Pela ordem durante a 137ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos ao Senador Randolfe Rodrigues, quanto à Medida Provisória nº 846, de 2018, que trata de destinar parte das arrecadações das loterias para o setor de segurança pública.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA:
  • Esclarecimentos ao Senador Randolfe Rodrigues, quanto à Medida Provisória nº 846, de 2018, que trata de destinar parte das arrecadações das loterias para o setor de segurança pública.
Publicação
Publicação no DSF de 22/11/2018 - Página 61
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, RANDOLFE RODRIGUES, SENADOR, RELAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, DESTINAÇÃO, PARTE, ARRECADAÇÃO, LOTERIA, BENEFICIO, SETOR, SEGURANÇA PUBLICA.

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Pela ordem.) – Presidente, só para explicar ao Senador Randolfe que não há nenhum jabuti, nem tartaruga, nada aqui nessa medida provisória. Essa Medida Provisória 846 é da maior importância porque ela regula a transferência dos recursos das loterias, tanto para a área de esporte quanto para – que é a inclusão aqui no parecer – a segurança pública.

    E mais do que isso: coloquei no meu relatório que os recursos do Fundo Nacional de Segurança não poderão mais ser contingenciados como o Executivo fazia. Nós aprovamos aqui, um ano atrás, um projeto meu, de 2007, não permitindo o contingenciamento. Está lá na Câmara; a Câmara não deu andamento a ele. Agora, vai virar – com a sanção presidencial – lei que não pode ser contingenciado.

    Senador Randolfe, só para V. Exa. ter a expectativa de recurso para a segurança. Em 2019, já no próximo ano, é de R$1,8 bilhão; em 2020, com a entrada de outros tipos de jogos, 4 bilhões.

    E o Ministro da Segurança, em uma reunião conosco, colocou algo inusitado aqui: 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança – a medida provisória falava em 25%; eu, como Relator, coloquei 50% – vão direto aos Estados, fundo a fundo, Estados e Municípios, fundo a fundo. Não vai passar pelo Tesouro mais, para ficar preso.

    E mais ainda, Senador Randolfe: de 10% a 15% desses recursos do Fundo Nacional de Segurança que virão das loterias serão aplicados na melhoria da qualidade de vida dos profissionais de segurança. Isso é inusitado, nunca houve uma preocupação para que se melhore a qualidade de vida dos profissionais de segurança que protegem a vida de todos nós.

    Então, acho que nessa medida provisória, o relatório está correto, tanto que foi aprovado por unanimidade tanto na comissão quanto na Câmara e aqui no Senado Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/11/2018 - Página 61