Pela ordem durante a 140ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação de inclusão na pauta do Projeto de Lei do Senado nº 392, de 2016, de autoria de S. Exa., que visa à regulamentação da liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Autor
Rose de Freitas (PODE - Podemos/ES)
Nome completo: Rosilda de Freitas
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Solicitação de inclusão na pauta do Projeto de Lei do Senado nº 392, de 2016, de autoria de S. Exa., que visa à regulamentação da liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Publicação
Publicação no DSF de 28/11/2018 - Página 42
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, LIBERAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), OBJETIVO, AUXILIO, TRABALHADOR, INVESTIMENTO, CONSTRUÇÃO, CASA PROPRIA.

    A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - ES. Pela ordem.) – Eu gostaria de, inicialmente, saudar V. Exa. pela reunião de Líderes hoje. É importante construir entendimentos, acordos. Essa pauta é muito importante para o Brasil.

    Sabendo do carinho que V. Exa. tem com o trabalho dos Parlamentares, eu queria fazer um apelo para que V. Exa., tão logo seja possível, coloque em votação o PLS 392. Faço isso, inclusive, por um apelo que me foi trazido. Esse PLS trata diretamente da questão do Fundo de Garantia. A liberação do fundo corrige a injustiça social histórica de impedir o trabalhador de movimentar os recursos da conta do Fundo de Garantia. V. Exa. sabe disso.

    O Governo administra esse processo, tem algumas flexibilidades. No entanto, como a gente tem sempre debatido, discutido, colocado aqui no Plenário, tem que se conceder ao trabalhador o direito de ele movimentar 100% da sua conta na hora de pedir sua demissão, não só em casos em que é demissionário.

    São várias as razões pelas quais apresentamos este projeto. Ele dá o direito ao trabalhador, sobretudo, Senador Vicentinho, de procurar uma alternativa para sua vida, de procurar novos caminhos, de edificar sua própria vida, de aplicar o recurso para pagar o curso de seus filhos ou construir a sua casa. Enfim, esse dinheiro é do trabalhador. O trabalhador tem direito a fazer novas opções, a novas aspirações. Às vezes, por condições muito precárias, insatisfeito com o trabalho, o trabalhador tem direito de procurar alternativa e construir isso.

    Este Projeto 392 apresentado não é uma ideia, é uma luta pelo direito do trabalhador. O Governo tem projeto de infraestrutura, projeto Minha Casa, Minha Vida, financiamento da casa própria, tudo isso. E nada disso será impactado com esse direito que nós estamos tentando obter com a aprovação deste projeto, colocando o trabalhador em condições de construir a sua própria vida, dirigir seu destino, tomar as suas decisões.

    Tenho certeza de que o recurso do Fundo de Garantia impulsiona a economia, ajuda o País. Vimos, há pouco tempo, quando o Presidente da República fez uma liberação de mais de R$30 bilhões, quando foram liberadas as contas inativas do fundo, que a medida não provocou nenhum colapso na economia, nem no setor habitacional, nem nos projetos de infraestrutura. Pelo contrário, ela movimentou bastante, impulsionou o PIB em 0,61%, o que foi bem significativo no incremento na nossa economia.

    Eu gostaria de registrar para V. Exa., pois é importante saber, que, em 2016, a contribuição do Fundo de Garantia para a economia foi de R$179 bilhões, com um lucro recorde de R$14,55 bilhões. Enquanto a economia lucra com isso, a remuneração é muito pequena em relação à aplicação do Fundo de Garantia. O trabalhador fica à míngua com esse dinheiro depositado no banco, administrado por outrem – nesse caso, o próprio Governo.

    A questão é distribuir. Se nós estamos falando de um momento tão difícil – com ajustes, a economia muito difícil –, tem que facultar ao trabalhador o direito de usar o seu Fundo de Garantia para prover a sua própria vida e fazer os seus projetos.

    É isto que queria pedir a V. Exa.: tão logo seja possível, coloque em votação o projeto que apresentamos, o PLS 392.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/11/2018 - Página 42