Comunicação inadiável durante a 141ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com o julgamento, pelo STF, do indulto de natal decretado pelo Presidente Michel Temer.

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Preocupação com o julgamento, pelo STF, do indulto de natal decretado pelo Presidente Michel Temer.
Publicação
Publicação no DSF de 29/11/2018 - Página 20
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • APREENSÃO, JULGAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), OBJETO, DECRETO FEDERAL, AUTORIA, MICHEL TEMER, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, CONCESSÃO, INDULTO, GRUPO, PRESO, MOTIVO, CONDENAÇÃO, CRIME, CORRUPÇÃO.

    A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Para comunicação inadiável.) – Caro Presidente Senador Cidinho Santos, Sras. e Srs. Senadores, nossos telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, ontem aqui nesta tribuna, Senador Cidinho Santos, manifestei preocupação com a decisão que será tomada hoje em um julgamento no plenário da Suprema Corte, relativo ao chamado indulto de Natal, de um decreto do Presidente Michel Temer assinado por ele em 2017.

    Até aí essa é uma competência privativa do Presidente da República, está prevista no Texto Constitucional, mas o que preocupa, na verdade, é que esse decreto pode beneficiar réus na Lava Jato.

    Pela contabilidade que foi feita no levantamento da força-tarefa, dos 39 condenados pela Justiça Federal em Curitiba pelo menos 22 poderão sair da prisão caso esse julgamento hoje seja favorável aos termos e ao texto do decreto do Presidente Temer do ano passado.

    O que diz e quais são as condições que estão nesse decreto? Esse decreto do indulto de 2016 perdoou, por exemplo, quem fosse réu primário, tivesse sido condenado por crimes praticados sem violência ou grave ameaça a menos de 12 anos de prisão e tivesse cumprido 25% da pena. Preenchendo esses requisitos, o condenado teve o restante da sua pena extinta e foi solto. Simples assim.

    O Ministro Barroso, quando foi aplicada a questão relacionada ao mensalão e num julgamento semelhante para aplicar o perdão presidencial a um condenado naquela denúncia, ele registrou um inconformismo de quem conhece bem os sentimentos da população brasileira em relação à impunidade. Disse o Ministro àquela oportunidade: o excesso de leniência privou o Direito Penal no Brasil de um dos principais papéis que lhe cabem, que é precisamente o da prevenção. E, quando você não previne, você abre a porteira para que a corrupção saia livre, leve e solta e para que o crime compense em nosso País".

    Ora, exatamente o preceito e o prestígio da Lava Jato vieram numa razão inversa: condenar réus que tinham uma culpa em cartório muito pesada. Isso aconteceu também muito pelo instituto da delação ou colaboração premiada. Isso foi um ganho muito importante para o sistema jurídico e judicial brasileiro e para o sistema penal em alguma medida, exatamente porque dá a possibilidade de que, tendo muitas provas, muitos documentos, o réu possa ser beneficiado por colaborar na investigação, fornecendo os argumentos, as provas, a fundamentação para que se confirme aquela denúncia.

    E, para a Lava Jato, foi exatamente muito providencial oportunamente se valer desse instituto, que, claro, reconheça-se, foi um instituto criado no Governo passado. Este instituto agora é contestado: o instituto da delação ou colaboração premiada, mas o réu precisa, ele tem pena. Se ele mentir, agrava-se a pena dele. Se ele omitir, se o que ele disser não for verdade, há consequências. Não é uma delação simplesmente que ele deseja fazer para se livrar da pena. Não. Há consequências em relação a essa disposição do réu.

    A maior parte deles, se não houvesse a delação, não estaria prestando.

    Se o réu souber que ele tem, no final do ano, o prêmio do indulto, por que ele vai se "incomodar", entre aspas, fazendo uma delação que amanhã possa comprometê-lo? Então, ele está sendo beneficiado pelo indulto porque, nessa visão dos especialistas, o crime vai compensar.

    Eu tenho convicção de que os magistrados, hoje à tarde, nesse julgamento do indulto de 2016, editado pelo Decreto do Governo do Presidente Michel Temer, possam ter uma visão correta para evitar que fique na visão e na percepção da sociedade brasileira que a Suprema Corte está estimulando a impunidade e para evitar que deixe mais ou menos entendido que o crime compensa em nosso País, porque precisamente os crimes de colarinho branco, os crimes de corrupção serão os maiores beneficiados caso venham a ser mantidos os termos do decreto presidencial.

    Então, eu me socorri dessa manifestação da Suprema Corte para mostrar exatamente o que o Ministro Barroso falou nessa questão: a leniência está contribuindo para aquilo que nós devemos mais combater, que é combater a impunidade e combater a corrupção. Mas, se você estimula e premia o corrupto, premia quem pratica o crime do colarinho branco, você está indo na contramão daquilo que a sociedade quer, que é exatamente a punição exemplar e severa de quem roubou o dinheiro público que falta para a saúde, para a segurança, para a educação, e para tantos outros, especialmente para a segurança pública, porque o Brasil hoje está vivendo numa situação de caos mais grave.

    O que vimos no Maranhão, Senador Cidinho Santos, não é diferente do que vimos em muitas cidades brasileiras. E isso deve alarmar qualquer cidadão e mais ainda as autoridades responsáveis por atender a essa área. Os desafios que temos são muito grandes, e isso não vem de hoje. Isso vem de um tempo em que o crime começou a tomar conta do nosso País.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/11/2018 - Página 20