Comunicação inadiável durante a 141ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca da importância de debates e de medidas para mitigar os riscos do atual sistema previdenciário.

Autor
Ataídes Oliveira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/TO)
Nome completo: Ataídes de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Considerações acerca da importância de debates e de medidas para mitigar os riscos do atual sistema previdenciário.
Publicação
Publicação no DSF de 29/11/2018 - Página 47
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • COMENTARIO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS), MOTIVO, IRREGULARIDADE, ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ENFASE, MUNICIPIOS, REGISTRO, DEFICIT.

    O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO. Para comunicação inadiável.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Em maio de 2013, eu vim a esta tribuna para dizer que havia uma bomba-relógio pela frente chamada RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) – em 2013. Retorno hoje a esta tribuna para fazer um novo esclarecimento sobre o Regime Próprio de Previdência Social.

    Esse regime foi criado em 1998 pela Lei 9.717 e depois também foi regulamentado pela Emenda Constitucional 20, de 1998, Emenda Constitucional 41, de 2003, e Emenda Constitucional 47, de 2005.

    Sr. Presidente, o caso do Regime Próprio de Previdência Social é gravíssimo no nosso País.

    Atualmente, nós devemos ter algo em torno de 2.123 Regimes Próprios de Previdência Social no País, ou seja, com o advento dessa lei e a regulamentação através das emendas constitucionais, Estados, Municípios, Distrito Federal e a própria União poderiam, então, criar os seus Regimes Próprios de Previdência Social. Isso hoje soma algo em torno de 2.123 Regimes Próprios de Previdência Social, algo em torno de 12 milhões de segurados dentro desse Regime Próprio de Previdência Social.

    E, aí, vejamos: se, no Regime Geral de Previdência Social, para este ano, fala-se de um déficit de R$270 bilhões, agora vamos imaginar o que está acontecendo dentro desses Regimes Próprios de Previdência Social dentro dos Municípios.

    Imagine, Sr. Presidente, um Município de 1,5 mil habitantes, 2 mil habitantes com 300 servidores federais – municipais, melhor dizendo – efetivos criando o seu próprio regime de previdência social, um regime, inclusive, muito complexo. Previdência não é brincadeira. Então, daí vêm as contribuições. Com o advento dessa lei, os servidores terão que pagar 11% sobre o seu salário bruto e os entes – o Município, o Estado – teriam que pagar de 11% a 22%. Aí vem a primeira pergunta: qual ente federado que está pagando 22% sobre o salário bruto de cada servidor público? Nenhum. Evidentemente eles optaram por 11%, e aí começa o desequilíbrio desse fundo.

    Os repasses. Conforme determina a lei, os entes que têm o seu RPPS recolhem na folha de pagamento dos seus servidores e, dentro de 30 dias, teriam que repassar ao seu RPPS, ao seu Regime Próprio de Previdência Social, coisa que, na verdade, não vem acontecendo em muitos RPPS em nosso País.

    Taxa de administração. Foi determinado, através da criação desse regime, que 2% da arrecadação seriam para o custeio, ou seja, para as despesas operacionais dos RPPS. Há alguns RPPS que chegam a cobrar 10% de taxa para sua administração. Dessa forma, imagino que a coisa só vai se desequilibrando a cada dia. Aí eu digo mais: de quem é a responsabilidade por esse desequilíbrio?

    Acredito que hoje o sistema como um todo deve ter algo em torno de R$400 bilhões disponíveis e deveria ter algo em torno de R$900 bilhões disponíveis aplicados no mercado financeiro, e não estou falando de cálculo atuarial, não estou dizendo. Estou dizendo já de desvio de dinheiro dentro dos RPPS. E, aí, de quem é essa responsabilidade? É da União? Não. A União só tem o dever de fiscalizar, orientar e supervisionar. A responsabilidade é do ente federado, dos Estados, que, é bom que se diga, estão falidos, com raras exceções, ou com rara exceção. Então, essa é uma preocupação enorme.

    E aí vem a política de investimento desses bilhões de reais. Em 2010, o Banco Central, através de uma resolução, disse que o sistema poderia aplicar até 30% de toda essa disponibilidade de cada fundo em renda variável, ou seja, aplicação em fundos, aplicação de alto risco. Aí, sim, aí foi a pior coisa que poderia acontecer dentro do Regime Próprio de Previdência Social. Em 2014, o Banco Central mudou alguma coisa com relação a essa aplicação, mas continuaram os 30%. Em 2017, o Banco Central voltou a falar sobre essas aplicações, mas continuaram os 30%, só fatiou 30%, 20%, 10%, ou seja, há RPPSs por aí fazendo aplicações em bancos falidos, em corretoras em condições futuras de insolvência. E quem perde com isso, na verdade, são os futuros aposentados, são os segurados.

    E eu gostaria de chamar a atenção para esta bomba-relógio que está para acontecer, porque a lei foi criada em 1998, ou seja, esses 12 milhões de segurados ainda não bateram na porta desses fundos próprios para a aposentadoria. O dia em que eles baterem à porta não vão ter dinheiro para se aposentarem. Aí quero ver quem vai pagar esse pato.

    E, Sr. Presidente, só para encerrar, os riscos são enormes. Nós temos problemas de má gestão. Imagine um Estado com RPPS como o meu, o Estado de Tocantins, lá temos o Igeprev, com um buraco de R$1,2 bilhão.

(Soa a campainha.)

    O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) – que é o nosso fundo de previdência do Estado de Tocantins.

    Os maiores devedores desses fundos são os próprios entes federados, e o Governo, com a sua bondade, parcelou essa dívida em até 240 meses, ou seja, é uma condição que, se hoje todos esses segurados fossem se aposentar, não haveria de forma alguma recursos para essas aposentadorias.

    Então, eu aqui coloco a má gestão. Um Estado, por exemplo, pega um médico e o coloca para administrar o seu fundo de previdência social. O desvio de recursos – há um desvio enorme desses RPPSs porque basta a caneta do gestor para desviar esses recursos. O alto custo operacional desses recursos; a apropriação indébita; o não pagamento das contribuições.

    Enfim, Sr. Presidente, eu vou buscar mais algumas informações até o fim do ano para trazer a esta tribuna e levar aos nossos telespectadores.

    Esse Regime Próprio de Previdência Social, Senador Paulo Paim, que é um grande conhecedor e acompanha, foi Presidente da CPI do Regime Geral da Previdência Social, é um altíssimo risco, é uma bomba-relógio no nosso País.

(Soa a campainha.)

    O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) – Aqui nos meus cálculos, até 2060, o déficit de todo esse regime vai chegar a algo em torno de R$5 trilhões. Isso o que estou dizendo aqui desta tribuna vai acontecer porque, com a má gestão, podem aplicar 30% onde quiserem, em ações de altíssimo risco, isso com um retorno extraordinário para os seus gestores. Se o nosso Regime Geral de Previdência já está com problema...

(Soa a campainha.)

    O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) – ... imagine esse Regime Próprio de Previdência Social.

    Volto a repetir. Imaginem um Município com 300 funcionários públicos efetivos criar o seu próprio fundo? Como? Como é que eles vão sobreviver? No meu Estado, eu não me esqueço de que, em 2012, um Prefeito foi à reeleição e tinha R$500 mil num fundo. Ele, muito bem avaliado, pegou os R$500 mil e jogou na campanha dele e perdeu.

    Então, agora vamos imaginar em nível do Brasil, em que são 2,123 mil RPPSs. Isso aqui é uma bomba- relógio que vai explodir.

    Espero que essa reforma da Previdência Social venha jogar luz, também, sobre o Regime Próprio de Previdência Social.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/11/2018 - Página 47