Pronunciamento de Ana Amélia em 28/11/2018
Pela ordem durante a 141ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Críticas à comissão especial da Câmara dos Deputados em razão da aprovação de parecer favorável ao projeto de lei que visa à alteração da Lei nº 13.303, de 2016, chamada de Lei de Responsabilidade das Estatais.
- Autor
- Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
- Nome completo: Ana Amélia de Lemos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
- Críticas à comissão especial da Câmara dos Deputados em razão da aprovação de parecer favorável ao projeto de lei que visa à alteração da Lei nº 13.303, de 2016, chamada de Lei de Responsabilidade das Estatais.
- Publicação
- Publicação no DSF de 29/11/2018 - Página 50
- Assunto
- Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
- Indexação
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- CRITICA, COMISSÃO ESPECIAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, MOTIVO, APROVAÇÃO, PARECER FAVORAVEL, REFERENCIA, PROJETO DE LEI, OBJETO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, RESPONSABILIDADE, ADMINISTRADOR, EMPRESA ESTATAL.
A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Pela ordem.) – Nós aqui aprovamos, no Senado, num momento crucial... Porque um dos graves problemas que foi detectado no País foi, digamos, o da partidarização de empresas estatais, por meio do que as pessoas eram escolhidas não por interesse da qualificação profissional, mas, sim, por interesse partidário. E esse aparelhamento que foi feito acabou resultando naquilo que todos nós sabemos nas principais estatais brasileiras, especialmente a Petrobras.
A lei foi para moralizar o sistema de escolha dos indicados para integrar as diretorias dessas empresas estatais. A Lei, chamada de Lei de Responsabilidade das Estatais, 13.303, de 2016, foi feita exatamente para não permitir a indicação de parentes de terceiro grau de autoridades, para o Conselho de Administração e para diretorias de empresas estatais com receita operacional bruta maior que R$90 milhões.
Então, colocar isto de volta para vigorar com a possibilidade de que parentes nessas condições possam integrar os conselhos é um retrocesso na lei que nós fizemos aqui. Isso foi decidido na Câmara Federal pela comissão especial que estudou esta matéria.
Assim, se esse dispositivo da revogação virar lei, Senador, parentes de ministros de Estado, de dirigentes partidários ou de legisladores poderão participar do controle dessas empresas, assim como outras pessoas que tenham atuado na estrutura decisória de partido político ou em campanha eleitoral nos últimos 36 meses anteriores à nomeação, ou seja, nós voltamos à estaca zero. Aquilo que foi um avanço em 2016, cujo debate iniciou-se nesta Casa, esta Lei 13 mil – olha o número –, 13.303, de 2016, precisamente agora teve o seu eixo derrubado, a sua coluna vertebral que dava um critério de competência, de profissionalismo, numa matéria tão relevante quanto essa da composição das diretorias das empresas estatais.
É lamentável que isso tenha acontecido e tenha sido aprovado na comissão especial.
Espero que, quando a matéria vier para esta Casa, nós venhamos a repor exatamente a origem que suscitou essa lei que foi feita para dar uma maior qualidade, maior idoneidade e maior rigor na composição desses conselhos.
Essa era a manifestação que eu tinha, uma vez que estava preocupada com o que aconteceu na Câmara dos Deputados, caro Presidente.