Pela ordem durante a 141ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questionamento sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 78, de 2018, que altera a Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, para permitir à Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a transferência parcial a terceiros de áreas contratadas no regime de cessão onerosa.

Autor
Walter Pinheiro (S/Partido - Sem Partido/BA)
Nome completo: Walter de Freitas Pinheiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
MINAS E ENERGIA:
  • Questionamento sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 78, de 2018, que altera a Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, para permitir à Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a transferência parcial a terceiros de áreas contratadas no regime de cessão onerosa.
Publicação
Publicação no DSF de 29/11/2018 - Página 64
Assunto
Outros > MINAS E ENERGIA
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, REFERENCIA, PROJETO DE LEI, OBJETO, AUTORIZAÇÃO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), TRANSFERENCIA, AREA, EXPLORAÇÃO, PETROLEO, REGIME, CESSÃO ONEROSA, ADAPTAÇÃO, TEXTO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO SOCIAL.

    O SR. WALTER PINHEIRO (S/Partido - BA. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu quero também externar aqui a nossa, eu diria, mais do que preocupação, Senador Randolfe. O grande debate aqui, agora – e aí acho que o Senador Eduardo Braga vai numa linha extremamente correta –, é que nós estamos discutindo muito para onde a gente vai, o quanto vai, para que lado vai. Agora, qual é o instrumento legislativo, Senador Eduardo Braga, que vai nos dar todo o respaldo jurídico para exatamente utilizar esses recursos adiante. Senão, não valeria a pena estar discutindo aqui a cessão onerosa.

    Então, na realidade o que isso revela é que o texto que nós temos aqui, na nossa mão, não é suficiente para resolver esses imbróglios nem tampouco, eu diria, esse conflito com o teto de gastos, esse conflito, inclusive, com a forma mais ajustada para que o repasse se processe, ainda que façamos as limitações impostas e propostas pelo Senador Randolfe. Mas isso vai ser feito como? Em que regra? Em que instrumento legislativo? Nós vamos deixar isso em aberto?

    Eu quero chamar a atenção de uma coisa, Senador Eduardo, que já está no texto. De forma en passant, fala assim: "será remetido para fundo social". Remetido como? De que jeito? Em que proporção? Para ter qual destinação? Estará submetido isso a um paralelo ou isso será incorporado ao orçamento, ou melhor, absorvido pelo orçamento?

    Portanto, o texto indica, mas o texto não qualifica, o texto não aponta os caminhos. Então, toda a busca agora de entendimento é para ver concretamente qual é o tipo de caminho que nós vamos ter que adotar para poder encontrar efetivamente uma solução para isso. Até então se discutia muito o valor que tem, o que é bônus e o que não é, o que vai para fundo social, o que vai para a saúde e para a educação. Até aí tudo legal, a gente pode estabelecer até na ordem dos desejos de cada um de nós. Agora, isso feito, como materializaremos a operação disso na ponta? Como é que isso vai se processar?

    Então, discutiu-se muito aqui alguns caminhos: seria através de uma outra medida ainda, que é chamada lei invertida, que é a nossa medida provisória. Mas, de qualquer maneira, ela vai fazer o quê? Ela vai alterar o caminho traçado pela PEC do teto de gastos? Impossível! Até porque constitucionalmente ela não pode. Portanto, impossível.

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. WALTER PINHEIRO (S/Partido - BA) – Ela é infraconstitucional.

    Portanto, eu acho que é importante que a gente aproveite todo esse esforço e, eu diria até, esse empenho – e aí quero mais uma vez, aqui, dizer da nossa alegria desse posicionamento assumido pelo nosso Presidente, que tem liderado esse processo –, mas isso requer da gente agora esticar um pouquinho mais a corda para a gente usar toda a nossa capacidade de entender, inclusive, esse arcabouço e aí produzir algo que não nos traga, no futuro, na realidade, eu diria até, um cheque sem fundo, porque vai uma promessa que depois não se pode processar.

    Depois o próprio Governo Federal vai dizer o seguinte: "Olha, eu recebi algo para fazer um repasse, mas, do ponto de vista constitucional e do ponto de vista legal, eu não tenho". Portanto, a prudência é na linha do que recomenda... Aliás, desde a sessão passada que V. Exa. tem adotado essa prudência, Senador Eunício, de buscar, de exaurir, de conversar, de até, eu diria, propor, como fez V. Exa., um caminho...

    Nós temos que entender isto: nós temos duas equipes econômicas atuando no País. Não é nenhuma bobagem isso, não é nenhum exagero. Nós vivenciamos isso todas as vezes que temos troca de governo, é extremamente natural. Agora, mesmo com essa engenharia, a resolução, a saída, a solução, dar-se-á exatamente pelo caminho de uma peça legislativa que possa criar esse novo ordenamento e dar segurança, porque, senão, vamos prometer algo que não teremos como entregar.

    É notório, eu diria até unânime neste Plenário, que todos nós desejamos que essa parcela seja destinada, Senador Benedito, a resolver graves problemas nos Municípios e nos Estados. Portanto, compete a nós agora aqui, nessa reengenharia, buscar um caminho que defina de uma vez por todas qual a peça que vai nos dar a tranquilidade para promover efetivamente essa mudança sem criar nenhum embaraço nem tampouco esse alvoroço em que fica todo mundo falando em cessão onerosa, bilhões e bilhões.

    Eu sei que nós estamos discutindo o futuro, mas é um futuro que pode tranquilamente ser mensurado, é um futuro que pode ser calculado. Agora, não dá é para a gente apontar para o futuro sem a certeza de que teremos no presente uma peça que nos garanta efetivamente a boa e, eu diria até, ajustada utilização desses recursos pela União, mas principalmente por Estados e Municípios.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/11/2018 - Página 64