Pela ordem durante a 141ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 78, de 2018, que altera a Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, para permitir à Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a transferência parcial a terceiros de áreas contratadas no regime de cessão onerosa.

Autor
Lindbergh Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Luiz Lindbergh Farias Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
MINAS E ENERGIA:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 78, de 2018, que altera a Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, para permitir à Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a transferência parcial a terceiros de áreas contratadas no regime de cessão onerosa.
Publicação
Publicação no DSF de 29/11/2018 - Página 65
Assunto
Outros > MINAS E ENERGIA
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), OBJETO, AUTORIZAÇÃO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), TRANSFERENCIA, AREA, EXPLORAÇÃO, PETROLEO, REGIME, CESSÃO ONEROSA, CRITICA, REDUÇÃO, ROYALTIES, EMPRESA, AMBITO INTERNACIONAL, REGISTRO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, EMPRESA ESTATAL, REPUDIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), INVESTIMENTO, EMPRESA ESTRANGEIRA.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Pela ordem.) – Sr. Presidente, muito se tem discutido a respeito da repartição do bônus da cessão onerosa para Estados e Municípios. Nós somos solidários com a situação dos Estados brasileiros, inclusive há uma emenda minha, como Líder do PT, ao PLC 78 que destina 50% do bônus de assinatura para Estados e Municípios.

    Mas eu queria voltar um pouco. Eu queria falar sobre o mérito. Eu acho que aqui não está havendo um debate sobre o mérito.

    Esse PLC 78 é criminoso! É um atentado contra a soberania nacional! Vejam bem, nós temos 5 bilhões que foram cedidos à Petrobras. Já houve a capitalização da Petrobras, já houve investimentos da Petrobras. Sabem quanto a Petrobras está abrindo de receita? A estimativa é de 795 bilhões! Ora, quando foi feita a cessão onerosa, foi feito um regime diferenciado. A Petrobras não pagava participação especial. Em vez de pagar 15% de royalties, foi estabelecido que pagará 10%. Isso aqui é entrega do patrimônio público para as petroleiras internacionais!

    E chamo atenção, Senador Randolfe, para um ponto aqui em que eles mexem na Lei das Estatais. O que a Lei das Estatais estabeleceu? Que a Petrobras teria que fazer licitação em tudo. Eles acabam com isso! A Petrobras agora – está nessa lei – não tem mais necessidade, em nenhum investimento do pré-sal, de fazer licitação. Então, eu chamo atenção para o fato de que é preciso fazer uma discussão global sobre o PLC 78.

    Agora, em relação aos Estados, foi aprovado, Senador Serra, infelizmente, por este Senado, uma medida provisória que eu digo também que foi criminosa, a da Repetro, a 795. Sabe o que se estabeleceu, Presidente Eunício?

    Sobre tudo que as petroleiras investirem – nós estamos falando em lucros gigantescos –, elas não pagam Imposto de Renda e não pagam Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Quanto a Imposto de Renda, nós estamos falando em dinheiro que é distribuído pelo FPE e pelo FPM. Nós estamos falando aqui em somas astronômicas! Então, esse aqui foi um grave equívoco, que vai prejudicar muito as finanças dos Estados.

    Só para os senhores terem uma ideia... Senador Otto Alencar, eu não estou falando de todos os investimentos, estou falando só do bônus da cessão onerosa e dos royalties deste caso aqui, sendo que, agora, por causa da Medida Provisória 795, não se paga Imposto de Renda aqui. Se se pagasse Imposto de Renda só no bônus e nos royalties, sabem de quanto estaríamos falando para os Estados? Seriam R$77 bilhões, seriam R$32 bilhões para o Nordeste! Gente, é uma loucura o que está acontecendo! Os senhores sabem o tamanho dos lucros das petroleiras! E nós estamos isentando completamente, prejudicando Estados e Municípios!

    É por isso que eu digo: é fundamental, neste caso aqui, a gente fazer essas contas e reequilibrar um pouco a situação, para facilitar a administração dos Estados e Municípios brasileiros.

    Agora, volto a dizer, Sr. Presidente: a emenda que distribui para Estados e Municípios é nossa, é do PT, mas nós vamos lutar muito contra a aprovação desse PLC 78. Volto a dizer: isso aqui é um crime contra a soberania nacional!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/11/2018 - Página 65