Pela ordem durante a 141ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 78, de 2018, que altera a Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, para permitir à Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a transferência parcial a terceiros de áreas contratadas no regime de cessão onerosa.

Autor
Aécio Neves (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
Nome completo: Aécio Neves da Cunha
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
MINAS E ENERGIA:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 78, de 2018, que altera a Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, para permitir à Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a transferência parcial a terceiros de áreas contratadas no regime de cessão onerosa.
Publicação
Publicação no DSF de 29/11/2018 - Página 67
Assunto
Outros > MINAS E ENERGIA
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), OBJETO, AUTORIZAÇÃO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), TRANSFERENCIA, AREA, EXPLORAÇÃO, PETROLEO, REGIME, CESSÃO ONEROSA, REGISTRO, MANUTENÇÃO, EMENDA, ASSUNTO, DETERMINAÇÃO, DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, RECURSOS, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM).

    O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Pela ordem.) – Sr. Presidente, desde as últimas semanas, principalmente na semana passada, nós tratamos, aqui no Plenário, dessa questão.

    A votação é importante. A cessão onerosa é um caminho, a meu ver, irreversível para que nós possamos ter os investimentos necessários na exploração do pré-sal, mas, desde o início, o PSDB teve uma posição clara: a de que o bônus de assinatura era o caminho mais natural e mais adequado para que Estados e Municípios tivessem, desde já, uma participação expressiva, que pudesse minimizar pelo menos, Senador Fernando Bezerra, o estado de calamidade em que vários deles estão mergulhados hoje – V. Exa. é testemunha permanente disso.

    Eu louvo o esforço do Presidente Eunício e de V. Exa. na busca de um entendimento, mas nós do PSDB – estou aqui ao lado do Líder Paulo Bauer – não participamos, pelo menos até aqui, desse entendimento. A nossa intenção, portanto – é preciso que isto fique claro para que ninguém seja amanhã surpreendido –, é manter a nossa emenda, que destina 20% dos recursos do bônus de assinatura para Estados e Municípios, divididos em 10% para uns e 10% para outros, distribuídos com base nos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios. É óbvio que, se houver algo concreto que modifique o cenário em que nós estamos hoje discutindo esta matéria e que garanta não uma expectativa, mas que efetivamente os Estados e Municípios brasileiros tenham uma participação efetiva, seja no bônus, seja através do fundo social, nós estaremos abertos a essa discussão. Não fomos ainda, repito – e falo ao lado do Líder Paulo Bauer –, chamados a essa discussão. Portanto, estamos à vontade para reiterar que vamos manter a nossa emenda.

    O Líder a destacou para que seja votada em separado. Ela, inicialmente, tinha um percentual maior. Nós adequamos esse percentual aos 20% após sinalizações que recebemos de membros da equipe econômica e membros do Governo. O PSDB, portanto, não retirará essa emenda antes que uma decisão objetiva e um ganho concreto aos Estados e Municípios seja apresentado a esta Casa.

    Não me preocupa, Sr. Presidente, a necessidade de que esta matéria volte à Câmara, porque, dentro de um grande entendimento, com a participação, Senador Lindbergh, de Estados e Municípios garantida, no mesmo dia ou no dia seguinte por acordo, a Câmara dos Deputados poderia votar esta proposta eventualmente modificada aqui na Casa a partir das emendas que foram apresentadas.

    Como autor dessa emenda, deixo clara a posição do PSDB de que só votaremos esta matéria se pudermos discutir a inclusão dos Estados e Municípios na distribuição desses bônus.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/11/2018 - Página 67