Pela ordem durante a 148ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Registro da aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei de autoria de S. Exª., que altera a Lei de Responsabildiade Fiscal.

Autor
Otto Alencar (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Otto Roberto Mendonça de Alencar
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Registro da aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei de autoria de S. Exª., que altera a Lei de Responsabildiade Fiscal.
Publicação
Publicação no DSF de 07/12/2018 - Página 12
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • REGISTRO, CAMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBJETO, ALTERAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, ENFASE, PROIBIÇÃO, SANÇÃO, PREFEITO, HIPOTESE, REDUÇÃO, RECEITA, MUNICIPIOS, ORIGEM, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), MOTIVO, UNIÃO FEDERAL, CONCESSÃO, ISENÇÃO FISCAL.

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA. Pela ordem.) – Sr. Presidente, ontem, a Câmara dos Deputados aprovou uma modificação na Lei de Responsabilidade Fiscal, que foi aprovada aqui no Senado; e, aqui no Senado, essa modificação na Lei de Responsabilidade Fiscal é de minha autoria. Eu fui Conselheiro do Tribunal de Contas.

    A modificação da Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto que eu aprovei aqui – nós aprovamos no Senado, e a Câmara aprovou ontem – foi um projeto apenas para fazer justiça.

    Quando a Presidente Dilma, lá atrás, no seu Governo, deu isenção de imposto do IPI para a linha branca e para os automóveis, quando ela cancelou a Cide, os Municípios perderam recursos, porque os Municípios recebem parte do IPI e também recebem parte da Cide. Isso levou a uma perda de arrecadação, Sr. Presidente, muito grande para os Municípios brasileiros.

    Então, analisando aquele período, que foi um período dramático de perda de arrecadação para os Municípios, nós colocamos nessa modificação um parágrafo que diz o seguinte: diminuição das receitas recebidas do Fundo de Participação dos Municípios decorrente de concessão de isenção tributária da União, ou seja, essa lei só vai valer para a composição do índice de pessoal quando o Governo Federal fizer cortesia com os impostos que vão para os Municípios, porque o Governo Federal nunca dá isenção das concessões que só ficam para o Governo Federal, mas dá concessões e dá diferenças tributárias que vão realmente incidir na conta da participação dos Municípios.

    Então, houve uma interpretação equivocada por parte da imprensa nesse sentido, ou seja, eu quero repetir que a lei só vale e só valerá para beneficiar os Municípios quando o Governo Federal fizer como fez agora – cancelou a Cide para baixar o preço dos combustíveis, como lá atrás, a Presidente Dilma diminuiu o IPI da linha branca e dos automóveis. Então, nesse caso é que os Municípios não serão penalizados se ultrapassarem o índice de composição de pessoal, que é em torno de 54% a 60%. Por isso que nós aprovamos aqui a lei, o Senado Federal aprovou, e ontem a Câmara aprovou.

    Mas a imprensa, de forma equivocada ou até de má-fé – porque faz de má-fé –, diz que nós estamos aprovando – e a Câmara aprovou – uma lei para permitir que os Municípios possam gastar de forma desordenada. Não é verdade. Não é verdade. Só vai acontecer isso quando houver isenção de impostos ou diminuição tributária que incida na arrecadação dos Municípios, que vivem quase que exclusivamente, alguns, do Fundo de Participação dos Municípios.

    Então, eu queria fazer esse registro para rebater o que aconteceu ontem, de má-fé, ou de forma equivocada, ou então até por ignorar a lei – como dizia o meu patrício, Ruy Barbosa, que às vezes a ignorância duvida porque desconhece o que ignora. Então, aqui ignoraram a lei e não quiseram interpretá-la na forma com que ela foi aprovada no Senado Federal e ontem na Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/12/2018 - Página 12