Pela Liderança durante a 148ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações a respeito da importância do Projeto de Lei do Senado nº 323, de 2018, de autoria de S. Exa., que trata de uma das medidas da campanha Unidos Contra a Corrupção.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
  • Considerações a respeito da importância do Projeto de Lei do Senado nº 323, de 2018, de autoria de S. Exa., que trata de uma das medidas da campanha Unidos Contra a Corrupção.
Publicação
Publicação no DSF de 07/12/2018 - Página 15
Assunto
Outros > CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, AUDIENCIA PUBLICA, REALIZAÇÃO, LOCAL, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SENADO, OBJETIVO, HOMENAGEM, COMEMORAÇÃO, DIA INTERNACIONAL, COMBATE, CORRUPÇÃO, ANUNCIO, LANÇAMENTO, CAMPANHA, ELOGIO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, RANDOLFE RODRIGUES, SENADOR, REGISTRO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBJETO, REGULAMENTAÇÃO, PROTEÇÃO, INCENTIVO, PESSOA FISICA, DENUNCIA, FATO, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

    O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o combate à corrupção é hoje clamor enfático das ruas. Não poderia ser diferente desde que passamos a assistir, entre atordoados e indignados, à sucessão de denúncias, de desvios, de ataques ao Erário.

    A corrupção sangra os cofres públicos, subtraindo dinheiro que deveria ser aplicado na melhoria das condições de vida do povo brasileiro. A corrupção é combustível da nossa enorme desigualdade, que ameaça um futuro mais próspero, justo e solidário para o Brasil.

    É verdade que avançamos no enfrentamento dessa chaga que solapa a democracia e a economia.

    Contamos hoje com razoável aparato legislativo para atacar a corrupção sistêmica. Cito a lei de lavagem de dinheiro, da qual fui o autor, sancionada em 2012, e a das organizações criminosas, que também teve o meu voto e que foi sancionada em 2013; leis que fortaleceram o instituto da colaboração premiada.

    No entanto, nosso ordenamento jurídico ainda precisa de diversos aprimoramentos para que o enfrentamento à corrupção se torne mais efetivo. É por isso que eu gostaria de enfatizar a importância da audiência pública realizada esta semana pela CCJ, no dia 4 de dezembro, terça-feira, portanto, em homenagem ao Dia Internacional do Combate à Corrupção, que é celebrado no dia 9 de dezembro.

    Quero congratular-me com o Senador Randolfe Rodrigues pela iniciativa, que contou com a participação de especialistas da sociedade civil, da academia e do Estado brasileiro. A audiência deu destaque ao lançamento da campanha Unidos contra a Corrupção, que elencou 70 medidas para o aprimoramento do marco normativo de enfrentamento à corrupção no País. É o maior pacote anticorrupção já construído pela sociedade civil de que se tenha conhecimento em todo o mundo. Envolveu a participação de mais de 200 especialistas, consultas a 373 instituições e incluiu sugestões de 912 participantes cadastrados em plataforma pública on-line.

    Esse processo foi liderado pelo Centro de Justiça e Sociedade, da Fundação Getúlio Vargas, pelo Direito Rio e pela Transparência Internacional.

    Às vésperas de me despedir desta Casa, quero falar de uma proposta que deixo como contribuição, esperando que seja considerada pela nova legislatura, sobretudo porque fornece uma contribuição fundamental ao enfrentamento desta mazela, que é a corrupção.

    Ela é considerada uma das propostas mais importantes, entre as 70 medidas da campanha Unidos contra a Corrupção, e também figura entre as propostas consideradas prioritárias pelo futuro Ministro da Justiça, o Juiz Sergio Moro, entre as que já anunciou para o próximo Governo.

    Trata-se, Sr. Presidente, de projeto que estabelece normas gerais de proteção e incentivo a pessoas naturais que, voluntariamente, relatem suspeitas de irregularidades no âmbito de entes públicos ou privados que possam atentar contra princípios, bens e interesses públicos, tais como a probidade administrativa, o patrimônio público, a prestação de serviços públicos, o meio ambiente, a saúde pública, as relações de consumo e a livre concorrência, entre tantos que integram nossa ordem jurídica.

    Refiro-me ao Projeto de Lei do Senado, da minha autoria, nº 323, de 2018, que atualmente tramita no âmbito da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.

    Seu objetivo é proteger e incentivar qualquer pessoa, seja o cidadão comum ou o próprio servidor público, a denunciar às autoridades a ocorrência ou a suspeita de atos ilícitos, lesivos ao interesse público, de que tenha conhecimento. É uma proposta que tem nada menos do que 54 artigos, sete capítulos, várias seções, incisos e parágrafos. Uma grande proposta que atende aos interesses do Unidos contra a Corrupção.

    Naturalmente, já é direito – e até mesmo dever – do cidadão ou cidadã denunciar ilicitudes das quais tenha conhecimento, no entanto faltam mecanismos efetivos para incentivar e principalmente para dar segurança aos que desejem denunciar e cumprir esse seu direito e dever cívico.

    Nosso projeto instaura um caminho acessível e confiável para que a pessoa possa apresentar a sua denúncia, seja no âmbito de pessoas jurídicas de direito público ou privado. Garante a preservação da identidade do denunciante – chamado de "reportante" –, prevê medidas de proteção à integridade física, quando necessário. Fundamentalmente, estabelece medidas contra retaliação, especialmente as que podem ocorrer no ambiente de trabalho, e assegura a proteção de dados e informações sigilosos.

    Entre as medidas de incentivo, o projeto prevê uma retribuição àquele que seja reportante, que denuncie e essa retribuição é calculada com base nos valores que forem fixados para a reparação dos danos causados pelo infrator, segundo uma série de critérios, como a originalidade da denúncia, a importância e a qualidade das informações relatadas, entre outros.

    A ideia de um estímulo dessa natureza é realista, pois os denunciantes ou reportantes em geral são mais prejudicados do que beneficiados por suas denúncias. E, ainda que existam boas normas de proteção contra a retaliação na legislação, elas não se mostram suficientes para incentivar, para deixar as pessoas à vontade para correr o risco de abrir mão de sua paz em prol do interesse público.

    É importante destacar que a proteção e os incentivos previstos no projeto não se estendem àqueles que fazem delação premiada. Isso porque estamos nos referindo a pessoas que não têm envolvimento ou participação nos ilícitos ou nos crimes que denunciam. O delator é aquele criminoso que resolve falar com o propósito de salvar a própria pele. Já o reportante, este cidadão de que estamos falando e que queremos proteger, é o cidadão comum, de boa-fé, inconformado com situação ilegal que vê em andamento, mas que hoje não se sente seguro em denunciar.

    Srs. Senadores, em uma sociedade verdadeiramente democrática, é de fundamental importância que os cidadãos possam relatar suspeitas de irregularidades sem o risco de retaliações de qualquer natureza, como ameaças, demissões, perdas salariais e outras.

    Fruto de reflexão madura, o PLS 323, de 2018, que apresentei à consideração do Senado Federal antes das eleições...

(Soa a campainha.)

    O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) – ...está em sintonia com a proposta formulada pela campanha Unidos contra a Corrupção e alinha-se às melhores práticas internacionais relacionadas ao tema.

    O reportante é figura pouca conhecida no Brasil, mas já provada eficiente em vários países desenvolvidos, como nos Estados Unidos, como na Inglaterra. A título de exemplo, entre os anos de 2009 e 2014, o Departamento de Justiça norte-americano recebeu milhares de dicas de cidadãos acerca de comportamentos ilícitos, denúncias que resultaram na recuperação de aproximadamente, nos Estados Unidos, US$22 bilhões em punições e acordos. Isso graças à figura do reportante. Não é o criminoso, não é o delator...

(Soa a campainha.)

    O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) – ... é aquele cidadão que, revoltado e indignado com a corrupção, resolveu assumir a responsabilidade do risco da denúncia para ajudar o País e melhorar as condições de vida de seu povo. A título de exemplo, como já disse, US$22 bilhões nos Estados Unidos foram recuperados.

    Desde 2017, suspeitas apontadas por meio dos mecanismos de denúncia permitiram à Receita Federal americana coletar US$3 bilhões em receitas tributárias.

    Além disso, a proteção efetiva às pessoas que denunciam irregularidades é uma exigência prevista em diversos compromissos internacionais subscritos pelo Brasil, notadamente os que tratam do enfrentamento à corrupção. É considerada por especialistas das Nações Unidas e do G20 ...

(Soa a campainha.)

    O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) – ...como uma das mais importantes ferramentas de combate a irregularidades.

    É por isso, Sr. Presidente, que venho à tribuna chamar a atenção dos nobres pares para a importância dessa matéria. Introduzo, aqui, essa questão para fazer o registro dessa iniciativa e para clamar aos Senadores que irão compor a nova legislatura que se debrucem sobre o tema, promovam o necessário aprimoramento do projeto e entreguem à sociedade uma legislação madura, capaz de assegurar incentivos e, sobretudo, proteção efetiva a todo cidadão que resolva denunciar as irregularidades que afetam o interesse público e que se voltam contra aqueles que pensam que a impunidade deve vigorar eternamente em nosso País da parte de autoridades dos mais diferentes segmentos...

(Soa a campainha.)

    O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) – ... do Poder em nosso País.

    Sr. Presidente, ao encerrar minhas palavras, eu gostaria de enfatizar, mais uma vez, que os novos Senadores devem tomar conta dessa matéria, já que no próximo ano não poderei estar aqui. Eu perdi as eleições, mas não perdi a esperança de que o Brasil pode se tornar uma nação civilizada, uma nação que não seja complacente com a corrupção, porque a corrupção tira dinheiro dos segmentos mais sensíveis da população. Ela tira dinheiro da educação, da saúde, das obras de infraestrutura, da segurança pública e, acima de tudo, contribui para aumentar a pobreza em nosso País.

    Portanto, Sr. Presidente, aguardo com muita ansiedade que os futuros Senadores deem importância a essa matéria e que, na Comissão...

(Soa a campainha.)

    O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) – ... onde vai passar, certamente, e da qual eu sou um dos membros, mas não serei mais, os membros da Comissão de Constituição e Justiça também possam aprimorar essa matéria tão importante para os destinos do nosso País e o futuro de nossa gente.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/12/2018 - Página 15