Pela ordem durante a 146ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o projeto de lei que trata da manutenção dos critérios de distribuiçãos dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em razão da ausência de realização do censo demográfico pelo IBGE.

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Considerações sobre o projeto de lei que trata da manutenção dos critérios de distribuiçãos dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em razão da ausência de realização do censo demográfico pelo IBGE.
Publicação
Publicação no DSF de 05/12/2018 - Página 33
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, DEBATE, PROJETO DE LEI, OBJETO, MANUTENÇÃO, IGUALDADE, CRITERIOS, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), MOTIVO, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), AUSENCIA, REALIZAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO.

    A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Pela ordem.) – Certamente vai ser suspensa a sessão por falta de oradores.

    Eu queria solicitar a V. Exa., quando chegar o início da Ordem do Dia, o alerta, como iniciativa minha e do Senador Otto Alencar, para uma matéria importante sobre um projeto que vem da Câmara e que trata de manter inalterados os critérios de distribuição do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) aos Municípios, por conta da ausência do censo demográfico, que deveria ter sido feito, a cada cinco anos, pelo IBGE.

    A instituição IBGE, que faz esse censo, justificou a não feitura desse censo demográfico por falta de recursos orçamentários. Mas as prefeituras municipais de todos os Estados não podem ser penalizadas – do meu Estado do Rio Grande do Sul, do seu Estado, da Bahia, de todos os Estados, que, em alguma medida, são prejudicadas – por uma escassez de recursos federais. Então, temos que encontrar uma saída para não haver penalização, porque aí não pode o Município pagar pela falta de cumprimento de um dispositivo legal de um terceiro, no caso de uma instituição pública, que é o IBGE.

    Então, eu queria ponderar ao Presidente Eunício Oliveira, que ficou de tratar dessa matéria, sobre essa questão.

    E há um projeto de lei do Senador José Serra que tem manifestação do Consefaz (Conselho de Secretários da Fazenda) de que esse projeto beneficia apenas o Estado do Senador Serra e prejudica os demais Estados, inclusive o seu Mato Grosso, o meu Rio Grande do Sul e todos os demais 22 Estados brasileiros, porque o Presidente do Conselho dos Secretários da Fazenda, que é do Rio Grande do Norte, faz um comunicado sobre isso.

    Eu queria também lembrar que ontem recebi do Governador do Rio de Janeiro, o nosso ex-colega Francisco Dornelles, um lembrete sobre essa matéria que ele considera relevante sob o ponto de vista federativo. Estados como o Rio de Janeiro, como Minas Gerais e como o meu Rio Grande do Sul, que estão numa situação financeira muito séria, num desajuste fiscal sério, não podem prescindir, nós Senadores não podemos aprovar uma lei que venha prejudicar ainda mais esses Estados do ponto de vista fiscal.

    Então, queria deixar como alerta, pedindo a V. Exa. que, quando o Presidente Eunício assumir a Presidência para a sessão deliberativa, sejam levadas em conta essas ponderações que faço agora aqui no Plenário.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/12/2018 - Página 33