Discurso durante a 147ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de proposição, de autoria de S. Exª., que inclui o preâmbulo da Constituição Federal como parte integrante dos dispositivos constitucionais.

Autor
Guaracy Silveira (DC - Democracia Cristã/TO)
Nome completo: Guaracy Batista da Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO:
  • Apresentação de proposição, de autoria de S. Exª., que inclui o preâmbulo da Constituição Federal como parte integrante dos dispositivos constitucionais.
Publicação
Publicação no DSF de 06/12/2018 - Página 45
Assunto
Outros > CONSTITUIÇÃO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROPOSIÇÃO, AUTORIA, ORADOR, OBJETO, INCLUSÃO, PREAMBULO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARTE, INTEGRAÇÃO, DISPOSITIVOS.

    O SR. GUARACY SILVEIRA (DC - TO. Para discursar.) – Sr. Presidente, Senador Ataídes, que, neste momento, brilhantemente preside esta sessão, nossos ouvintes que nos ouvem pela Rádio Senado e aqueles que nos assistem pela TV Senado, digo sempre que a TV Senado e a Rádio Senado são uma grande opção de cultura, de sabedoria, de conhecimento para a Nação brasileira.

    Meu caro Senador Ataídes, vejo e ouvi hoje o seu discurso de despedida desta Casa, um Senador que abrilhantou este Parlamento. É bem certo que V. Exa., daqui a alguns dias, estará deixando de ser Senador, mas o seu trabalho pelo Brasil, pela Nação brasileira, continuará sempre aqui, porque honraste esta Casa.

    A mesma coisa digo à Senadora Ana Amélia, pelo brilhante trabalho que desenvolveste aqui. A árvore frutífera, Senadora Ana Amélia. É a isso que posso comparar a Senadora.

    Senador Dario Berger, que tão bem representa o Estado de Santa Catarina; Senador Medeiros, Senador Eunício, Senador Randolfe, há tempos mais distantes, 30 anos passados, não sei se, entre os nossos colegas aqui neste momento, alguém participou da Constituinte ou foi Constituinte na Constituição de 88. Por causa disso, eu venho falar. Uma coisa que realmente nos traz a esta tribuna, falando sobre o Estado laico e uma Nação confessional

    É bem verdade que o Estado é a composição de seu território geográfico, dos Poderes constituídos, do sistema do governo, do seu arcabouço de leis, enquanto a nação é constituída pelas pessoas, pela cultura, pelas crenças, pela história, pelo idioma e pela tradição.

    Uma nação consegue sobreviver sem ter um território, como os ciganos, os tuaregues, os judeus, por exemplo. Mas o Estado não sobrevive sem uma nação – ou nações. Isso demonstra que a nação tem uma importância maior que o Estado.

    O Estado brasileiro é constituído por seu território, os seus entes federativos – União, Estados, Municípios, Distrito Federal –, mar territorial, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, suas instituições, seu arcabouço de leis, mas a Nação brasileira é composta de nossos nativos, de nossos índios, brancos, negros, amarelos, bronze, estrangeiros naturalizados que falam português, idioma nativo ou outros, com suas culturas, crença e fé.

    Portanto, historicamente, a Nação brasileira tem constituído o Estado do Brasil.

    Esta Nação brasileira, legalmente representada pela Assembleia Nacional Constituinte, em 1988, que tem a democracia como apanágio, não levou em conta a maioria nacional dos cristãos católicos, evangélicos, ortodoxos, coptas – e também espíritas, judeus, muçulmanos e outras crenças, todos crentes na existência de Deus –, e declarou que o Estado do Brasil é laico. Mas a Nação é majoritariamente crente: 87% são cristãos! Outros 5% são de outras religiões. Apenas 5% se declaram ateus ou materialistas.

    E foi, Senador Randolfe, por esta causa, por este senso de responsabilidade, que os Constituintes de 1988 fizeram, no Preâmbulo de nossa Constituição, a seguinte declaração:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir o Estado democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacional com as soluções pacíficas das controvérsias, promulgamos esta Constituição.

Sob a proteção de Deus, promulgamos a seguinte Constituição Federativa do Brasil.

    E assim foi feito. Assim nós promulgamos essa Constituição, Senador Ataídes, em 1988.

    Mas hoje eu vejo muitos dizendo que esse preâmbulo, onde nós confessamos – nós, os Constituintes, ou a Nação brasileira representada pelos Constituintes... Declaram, alta, positiva e legalmente, que esta é uma Nação que acredita e confia em Deus.

    No entanto, hoje, há pareceres de que o Preâmbulo da Constituição não faz parte da Constituição, e isso daí, Senador Dário, não faz o espírito do legislador, não faz o espírito da lei, porque o preâmbulo da Constituição foi largamente discutido, não foi feito como uma grinalda, como um enfeite da Constituição. Talvez uma das coisas mais discutidas da Constituição tenha sido justamente o seu preâmbulo, em que se diz que, sob a bênção de Deus, nós nos reunimos para fazer essa Constituição. Então, não é justo hoje querer dizer que o preâmbulo não é parte integrante da Constituição. Ele é, sim, e é onde nós confessamos que esta é uma Nação temente a Deus. Os brasileiros, através dos seus representantes legalmente eleitos, disseram isso. Talvez, por uma questão de organização no livro constituinte, isso saiu como preâmbulo e sem numeração. Mas não era esse, Senador Dário, o espírito, não era esse, Senador Ataídes, o espírito do Constituinte. Era que isso fizesse parte integrante da nossa Constituição. Na declaração pública, através dos homens e mulheres eleitos para fazerem essa Constituição, nós dizíamos: "Esta é uma Nação que acredita em Deus. Esta é uma Nação crente".

    Hoje, paira uma questão sobre esse preâmbulo, que é parte integrante do texto constitucional. Isso não foi uma grinalda. E nós temos que entender, Senador Dário, que esse era o espírito do Constituinte: dizer que essa Constituição foi feita sob a égide da proteção divina.

    Eu estou dando entrada em uma emenda constitucional e peço já aos meus colegas – vou colher assinaturas para isso – que esse texto, que já era para estar numerado dentro da Constituição, porque assim nós pensávamos na época, era para estar aqui. E ele deve estar no lugar que foi reservado para estar.

(Soa a campainha.)

    O SR. GUARACY SILVEIRA (DC - TO) – No entanto, não se entende dessa maneira. Mas o espírito do legislador, homens e mulheres tementes a Deus, declarou que essa Constituinte foi feita sob proteção de Deus. Então, nada mais justo do que esse artigo, esse preâmbulo fazer parte integrante dos dispositivos constitucionais, porque esta é uma Nação cristã.

    Deus abençoe o Brasil! Deus abençoe a Nação brasileira! Deus abençoe aqueles que dirigem este País!

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/12/2018 - Página 45