Pela ordem durante a 159ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Registro da decisão do Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que acaba de deferir liminar no mandado de segurança para que a eleição da Mesa do Senado seja feita por voto aberto.

Autor
Lasier Martins (PSD - Partido Social Democrático/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Registro da decisão do Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que acaba de deferir liminar no mandado de segurança para que a eleição da Mesa do Senado seja feita por voto aberto.
Publicação
Publicação no DSF de 20/12/2018 - Página 85
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • REGISTRO, MARCO AURELIO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DEFERIMENTO, LIMINAR, MANDADO DE SEGURANÇA, OBJETO, DETERMINAÇÃO, REALIZAÇÃO, VOTO ABERTO, OBJETIVO, ELEIÇÃO, MESA DIRETORA, SENADO.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Pela ordem.) – Presidente Eunício, eu quero aproveitar este momento para informar que o Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, acaba de deferir a liminar no mandado de segurança que impetramos para que a eleição, para que a eleição da Mesa do Senado seja feita por voto aberto. Nós tivemos algumas discussões democraticamente aqui neste Plenário, V. Exa. fez uma interpretação respeitável do Regimento Interno, que nós não concordamos. Recorremos ao mandado de segurança, sem nos referir a qualquer nome, entendendo que o aspecto da publicidade, previsto da Constituição brasileira, é muito importante, e o Ministro aderiu a essa tese, a esse pensamento e despachou no sentido de que a eleição para a Presidência do Senado, no próximo dia 2 de fevereiro, seja por voto aberto. Eu informo com muita satisfação, porque estamos em sintonia com uma nova época, com o famoso recado das urnas, que exige mudanças, e essas mudanças haverão de chegar também ao Senado Federal.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/12/2018 - Página 85