Pronunciamento de Ana Amélia em 12/12/2018
Comunicação inadiável durante a 155ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro da atuação parlamentar de S. Exª em favor da pesquisa clínica.
Registro da importância da Medida Provisória nº 851, de 2018, que "autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais e dá outras providências".
Registro da aprovação, na Comissão de Relações Exteriores, do Projeto de Lei do Senado nº 181, de 2018, que "dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e dá outras providências".
- Autor
- Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
- Nome completo: Ana Amélia de Lemos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Comunicação inadiável
- Resumo por assunto
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SAUDE:
- Registro da atuação parlamentar de S. Exª em favor da pesquisa clínica.
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EDUCAÇÃO:
- Registro da importância da Medida Provisória nº 851, de 2018, que "autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais e dá outras providências".
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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
- Registro da aprovação, na Comissão de Relações Exteriores, do Projeto de Lei do Senado nº 181, de 2018, que "dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/12/2018 - Página 37
- Assuntos
- Outros > SAUDE
- Outros > EDUCAÇÃO
- Outros > CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- Indexação
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- REGISTRO, ATUAÇÃO, ORADOR, APOIO, PESQUISA, MEDICINA, HOMENAGEM, GRUPO, MEDICO, PRESENÇA, SENADO.
- REGISTRO, IMPORTANCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, AUTORIZAÇÃO, PARCERIA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, GESTOR, PATRIMONIO.
- REGISTRO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES (CRE), PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, APLICAÇÃO, SANÇÃO, ORIGEM, RESOLUÇÃO, CONSELHO DE SEGURANÇA, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), REFERENCIA, COMBATE, LAVAGEM DE DINHEIRO.
A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Para comunicação inadiável.) – Sr. Presidente, Senador Eunício Oliveira, caros colegas, Senadores e Senadoras, antes de fazer referência aos temas que me trazem a esta tribuna nesses minutos, eu queria saudar aqui, na tribuna de honra do Senado Federal, a presença de uma figura muito ilustre na saúde pública mundial, o Professor Doutor John Bilezikian, que é Professor de Medicina e Farmacologia, Chefe da Divisão de Endocrinologia e Diretor do Programa de Doenças Metabólicas Ósseas do Centro Médico da conceituada Universidade de Colúmbia, em Nova York. Queria saudar também a Dra. Valéria Guimarães, uma conceituada endocrinologista brasileira, seus colegas brasileiros desta mesma área de especialização e dizer que o nosso Presidente Edison Lobão, da Comissão de Constituição e Justiça, e também a Senadora Marta Suplicy me deram o relato da validade, da relevância do conteúdo extraordinário da palestra que foi apresentada pelo convidado norte-americano. Eu penso que a presença dele aqui engrandece o Senado Federal, engrandece a Medicina brasileira.
Eu queria cumprimentar todos os médicos que estão aqui presentes e acompanharam a audiência pública e que estão, da mesma forma, irmanados em prestar, cada vez mais, um serviço de alta qualidade.
Agradeço a referência também de que, por minha iniciativa, foi incluído o Novembro Azul, a celebração também do combate ao diabetes em nosso País.
Eu queria dizer que, alinhado a essa temática da saúde, está na Câmara, em fase final de tramitação – isto foi mencionado por vários dos pesquisadores aqui presentes –, o meu projeto que trata de agilizar, no Brasil, de desburocratizar a pesquisa clínica. Essa é uma matéria extremamente relevante. Preocupada estava com os pacientes que têm, na pesquisa clínica, a perspectiva, a esperança de uma cura, de um tratamento para doenças graves, como é o caso do câncer. Essa matéria é de grande, grande relevância, e eu tenho a alegria de ter compartilhado a mesma matéria com o Senador Walter Pinheiro e com o Senador Waldemir Moka. Cumprimos com o nosso dever nesse papel.
Também agora, na sessão deliberativa, será tratada uma outra matéria que também segue um modelo nos Estados Unidos, como em Harvard e em outras universidades – imagino que em Columbia também –, que são os chamados endowments, os fundos patrimoniais.
Eu fiz um projeto que foi aprovado no Senado e foi para a Câmara – a Câmara tinha um outro projeto. O Governo entendeu – o Ministério da Educação – por bem transformar os dois projetos, aproveitando uma parte de um e de outro, na Medida Provisória 851, que será apreciada hoje.
Quero agradecer renovadamente ao Senador Eunício Oliveira, que, ontem, acolhendo solicitação de nossa parte, a pedido das instituições de ensino superior brasileiro, especialmente das universidades federais, incluiu na pauta de hoje a votação desta matéria: a Medida Provisória 851, que tem uma grande relevância para as doações. Eu queria dizer que esse tema tem um grande e relevante aspecto.
E, por fim, o Presidente do Banco Central me ligou para agradecer a votação, hoje, na Comissão de Relações Exteriores, de um projeto, Senador Eduardo Braga. Sem sua aprovação, o Brasil não pode ter assento no Conselho de Segurança das Nações Unidas, tampouco entrar como membro da OCDE. É preciso, fundamentalmente... Por que tratar disso? O Ministério da Fazenda, o Banco Central, o Coaf, o Ministério da Justiça, o Ministério da Defesa, todos nós estamos seguindo uma determinação do Conselho de Segurança das Nações Unidas – não estamos fazendo mais do que isso. O meu projeto trata dessas questões para evitar a movimentação de dinheiro fruto de lavagem de dinheiro de narcotráfico, de corrupção e de outros atos ilícitos. São milhares e bilhões de dólares andando, circulando no mundo inteiro, às vezes para atos muito mais contrários e de crime contra a humanidade, dinheiro mal havido do narcotráfico e de outras atividades ilícitas. Então, este projeto foi aprovado hoje – o Projeto 181, de minha autoria –, e é preciso que a Comissão de Constituição e Justiça também o aprecie.
(Soa a campainha.)
A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) – É da maior relevância e, eu diria, é urgente a aprovação dessa matéria. Em nenhum momento, esse projeto vai lesar, vai proibir e impedir ou vai criminalizar movimentos sociais, Senador Paulo Rocha. Absolutamente! Porque, nesse projeto, está o dispositivo explícito de que é preciso, necessária e rigorosamente, preservar os dispositivos constitucionais brasileiros. E o que diz a nossa Constituição? O direito de ir e vir, o direito à liberdade de expressão e de manifestação. Não há qualquer ilação em relação a movimentos sociais; é uma questão relacionada a uma obediência de uma questão que determina o Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Então, queria fazer esse esclarecimento para dar tranquilidade aos Senadores na hora da votação dessa matéria na CCJ.
Muito obrigada.
Obrigada, Presidente Eunício Oliveira.