Fala da Presidência durante a 155ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta às questões de ordem apresentadas pelos Senadores Ronaldo Caiado e Lasier Martins, acerca dos critérios para eleição do próximo presidente do Senado Federal, e esclarecimentos sobre a impossibilidade de urgência para a reforma do Regimento Interno, em razão da necessidade de manifestação da Comissão de Constituição e Justiça e da maioria absoluta de votos.

Autor
Eunício Oliveira (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
Nome completo: Eunício Lopes de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta às questões de ordem apresentadas pelos Senadores Ronaldo Caiado e Lasier Martins, acerca dos critérios para eleição do próximo presidente do Senado Federal, e esclarecimentos sobre a impossibilidade de urgência para a reforma do Regimento Interno, em razão da necessidade de manifestação da Comissão de Constituição e Justiça e da maioria absoluta de votos.
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2018 - Página 62
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTOR, RONALDO CAIADO, LASIER MARTINS, SENADOR, ASSUNTO, CRITERIOS, ELEIÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, IMPOSSIBILIDADE, URGENCIA, VOTAÇÃO, REFORMA, REGIMENTO INTERNO, NECESSIDADE, MANIFESTAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DEFESA, VOTO ABERTO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco Maioria/MDB - CE) – Senador Caiado, eu tenho o mesmo pensamento de V. Exa. em relação ao voto aberto. Eu fui eleito aqui pelos meus pares com mais de dois terços dos votos desta Casa, mas eu jurei aqui a Constituição e o Regimento desta Casa. Eu poderia perfeitamente ir para o art. 404 e dizer a V. Exa. que essa matéria não está em discussão para termos questão de ordem, mas eu não farei isso em respeito ao mandato de V. Exa. e em respeito ao povo de Goiás e ao povo brasileiro. Eu quero deixar bem claro que, pura e simplesmente, eu poderia dizer que, no 404, não é um caso concreto relacionado à matéria – nós não estamos discutindo essa matéria –, mas o Senador Lasier já havia levantado uma questão de ordem nesse sentido.

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco Maioria/MDB - CE) – O Senador Lasier havia levantado uma questão de ordem em relação à mudança do Regimento. E eu respondi à questão de ordem e encaminhei um projeto de decreto legislativo, porque não há urgência em projeto de decreto legislativo de mudança de Regimento... Não há urgência. Por isso, eu indeferi a urgência, porque é impossível acontecer, mas encaminhei, como determina o art. 404, no seu §1º, do Regimento Interno, a mudança de Regimento.

    Senão, o Presidente chega aqui, Senador Caiado, senta a esta mesa e, de manhã, faz um Regimento para determinadas matérias que ele tem interesse de votar; à tarde, ele faz um Regimento para outra matéria que ele tenha interesse de votar.

    Eu não tive o privilégio de ser Constituinte. Os Constituintes foram sábios, foram sábios ao proteger a Constituição. Quem fez o Regimento lá atrás, também os pares aqui, – eu não estava aqui nesta época, já havia nascido, mas não estava aqui ainda – os pares nossos, ex-Senadores, protegeram no Regimento Interno desta Casa no seu art. 404 exatamente para não dar a prerrogativa de que o Presidente possa mudar o Regimento pela manhã e à tarde possa haver um outro Regimento. Então, o Regimento é claro e diz que a alteração ou a reforma do Regimento Interno tem um encaminhamento a ser feito, tem um encaminhamento a ser feito.

    Respondendo ao Senador Lasier, que fazia uma questão de ordem, mas queria que fosse feita a matéria em regime de urgência, o Regimento não permite regime de urgência em reforma do Regimento, assim como nós temos um outro princípio de procedimento na mudança da Constituição – que são cinco sessões deliberativas em uma Casa, com direito a emenda; vai à CCJ, volta; mais cinco sessões deliberativas no segundo turno, com direito a ir à Comissão de Constituição e Justiça; depois, tem o segundo turno na Casa; depois vem para outra Casa e o procedimento é o mesmo. É exatamente para ninguém poder mudar a Constituição ao bel-prazer da vontade de quem se senta nesta cadeira.

    Eu não estarei nesta cadeira a partir do dia 1º, não irei votar, não serei votado e nem terei condições de colocar meu nome à disposição para votação. Senão, talvez eu convocasse o Congresso até extraordinariamente para fazer, Bandeira, aquilo que determina o Regimento Interno desta Casa.

    Então, foi encaminhado o projeto de resolução de Senadores que apresentaram... Talvez V. Exa. não estivesse aqui, pois está em um processo de transição para ser Governador do querido Estado de Goiás, e parabéns mais uma vez pela sua brilhante vitória. Então, essa matéria foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça, porque diz o Regimento que ela tem que ir para a Comissão de Constituição e Justiça – qualquer mudança no Regimento da Casa vai à Comissão de Constituição e Justiça. Depois, vai para a Mesa Diretora a decisão da Comissão de Constituição e Justiça – é o que diz o Regimento, não sou eu, sou a favor do voto aberto –, para depois vir para deliberação do Plenário o projeto de resolução. Então, essa matéria já foi encaminhada por solicitação do Senador Lasier, que solicitava naquele momento não apenas a mudança do Regimento através de um projeto de resolução, que tem esse trâmite... Não sou eu, é o Regimento, ele está aqui na minha mão: art. 404 do Regimento. Então, já há o encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça para que a Comissão de Constituição e Justiça dê parecer sobre o projeto de resolução de mudança do Regimento, depois vai para a Mesa Diretora. Se chegar a tempo e eu ainda for Presidente desta Casa, votarei obviamente – se o Presidente tiver direito a voto de minerva, votarei a favor do voto aberto.

    Há um rito a se cumprir, porque, senão, o próximo Presidente que se sentar nesta cadeira modificará o Regimento na hora que quiser, se não tiver o rito como determina o próprio Regimento da Casa, baseado na Constituição.

    Portanto, essa matéria já está tramitando – de mudança para voto aberto – na Comissão de Constituição e Justiça. Agora, tem o trâmite normal na Comissão de Constituição e Justiça para ir para a Mesa Diretora e voltar para o Plenário desta Casa para que possa acontecer o voto aberto.

    Esse é o tramite e a questão de ordem que respondo a V. Exa.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) – Sr. Presidente, eu não me fiz entender.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco Maioria/MDB - CE) – Fez-se entender, sim, senhor. Eu podia ter respondido a V. Exa. só no 404, dizendo que a matéria não está em debate, mas eu fui mais além.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) – Não. Eu não estou pedindo, hora alguma, nenhuma alteração do Regimento. Eu estou pedindo que a Mesa esclareça o art. 60. O que é maioria? É uma maioria temporária ou se é uma maioria absoluta?

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco Maioria/MDB - CE) – É o 70 – sete e zero?

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) – É 60 – meia e zero.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco Maioria/MDB - CE) – Meia e zero.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) – Não é em relação à mudança de Regimento.

    Eu estou dizendo que podemos ter aqui em Plenário dez candidatos a Presidente da Casa; e, como tal, um pode ser eleito com 20 votos. Então, eu quero saber se o art. 60, quando diz "exigida a maioria de votos, presente a maioria da composição do Senado", significa que, havendo 41 Senadores, um Senador Presidente vai ser eleito com 21 votos.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco Maioria/MDB - CE) – Senador Caiado.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) – Eu estou pedindo a questão de ordem para a Mesa para a Mesa dizer: "Não. Vai se eleger o Presidente do Senado Federal...

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco Maioria/MDB - CE) – Não é a Mesa. É o Regimento.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) – ... quem atingir 41 votos". Se, entre todos os candidatos, nenhum atingiu 41 votos, vai haver segundo turno.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco Maioria/MDB - CE) – Claro.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) – É esse o pedido de interpretação.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco Maioria/MDB - CE) – É isso mesmo.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) – É essa a interpretação da Mesa?

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco Maioria/MDB - CE) – É essa a interpretação da Mesa, respondendo à questão de ordem. Peço desculpas a V. Exa.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) – Obrigado, Presidente. Foi importante para mim.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco Maioria/MDB - CE) – Como V. Exa. sempre defendeu o voto aberto aqui, então – aqui atrás havia outros questionamentos... Eu respondo a V. Exa. o seguinte: nós temos de ter maioria...

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) – Absoluta.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco Maioria/MDB - CE) – Dos votos. Maioria dos votos – 41 votos – para poder ser Presidente desta Casa. Da mesma forma...

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) – Obrigado...

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco Maioria/MDB - CE) – É essa a interpretação e é essa a resposta à questão de ordem de V. Exa.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) – Eu agradeço. Isso, indiscutivelmente, deixa claro como é que deve ser, então, a interpretação do art. 60: não por uma maioria transitória, momentânea...

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco Maioria/MDB - CE) – Não.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) – ... e, sim, a maioria absoluta dos 41.

    Muito obrigado.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco Maioria/MDB - CE) – O art. 60 não vale como vale, por exemplo, para a votação aqui de autoridades, de determinadas autoridades.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) – Obrigado.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco Maioria/MDB - CE) – Embaixador, por exemplo: se nós tivermos 41 Senadores presentes e 21 votarem "sim", ele está aprovado. No caso da Presidência da Casa e dos demais cargos da Casa, se houver disputa nos demais cargos, a interpretação e a resposta que dou a V. Exa. à questão de ordem... Entendo assim, entendo assim: na questão de ordem, a Presidência responde a V. Exa. dizendo que, em não atingindo 41 votos para ter a maioria deste Plenário para dirigir os trabalhos desta Casa – acho correta a interpretação dada pela Mesa, em resposta a V. Exa. –, haverá um segundo turno, um terceiro turno, um quarto turno, até que alguém atinja o número mínimo de 41 votos favoráveis à sua candidatura. É a resposta que dou a V. Exa.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) – Pela ordem, Presidente. Permite?

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco Maioria/MDB - CE) – Pela ordem, Senador Lasier.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2018 - Página 62