Pela ordem durante a 155ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da indicação do Sr. Luiz Fernando Bandeira de Mello, para ser representante do Senado Federal no Conselho Nacional do Ministério Público.

Cumprimentos ao Senador Eunício Oliveira, pelo anúncio da possibilidade deajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade contra a decisão da Agência Nacional do Petróleo (ANP), referente à realização de leilão de campos para a exploração de petróleo.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Defesa da indicação do Sr. Luiz Fernando Bandeira de Mello, para ser representante do Senado Federal no Conselho Nacional do Ministério Público.
MINAS E ENERGIA:
  • Cumprimentos ao Senador Eunício Oliveira, pelo anúncio da possibilidade deajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade contra a decisão da Agência Nacional do Petróleo (ANP), referente à realização de leilão de campos para a exploração de petróleo.
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2018 - Página 77
Assuntos
Outros > SENADO
Outros > MINAS E ENERGIA
Indexação
  • DEFESA, INDICAÇÃO, RECONDUÇÃO, REPRESENTANTE, SENADO, OCUPAÇÃO, CARGO, CONSELHO NACIONAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL.
  • CUMPRIMENTO, EUNICIO OLIVEIRA, PRESIDENTE, SENADO, MOTIVO, DECISÃO, POSSIBILIDADE, AJUIZAMENTO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, RELAÇÃO, AUTORIA, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO (ANP), REFERENCIA, REALIZAÇÃO, LEILÃO, CAMPO, EXPLORAÇÃO, PETROLEO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP. Pela ordem.) – Presidente, já votei, mas é só para uma consideração, rapidamente. Na verdade, são duas considerações.

    A primeira é sobre o indicado. Eu não poderia deixar de destacar o currículo do Sr. Luiz Fernando Bandeira de Mello. Não poderia haver nome melhor indicado para ser o representante deste Senado Federal no Conselho Nacional do Ministério Público. Destaco as precondições que o indicado tem de notório saber jurídico e da sua reputação.

    Então, reitero a recondução dele, que está à altura da representação deste Senado.

    A outra eu já o fiz da tribuna, Presidente Eunício. Mas eu queria só fazer coro, mais uma vez, ao que foi dito pelos colegas Senadores e cumprimentar V. Exa. pelo que anunciou ainda há pouco. O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar deste Poder Legislativo. Em uma República democrática como a nossa, o poder emana do povo. Não é aceitável a Agência Nacional do Petróleo marcar um leilão, inclusive violentando os termos de partilha que estão descritos no Texto Constitucional, sem qualquer consulta ao Congresso Nacional. É condenável essa medida por parte do Executivo e é tão condenável ou mais condenável ainda essa medida que venha por quais interesses tenha que vir.

     Eu reitero o que disse ainda há pouco, Presidente Eunício. Não pense duas vezes. Eu tenho certeza de que V. Exa., como Presidente do Congresso Nacional, estando à altura deste Poder, moverá a ação direta de inconstitucionalidade que este caso requer para que esse leilão não ocorra, porque ele é flagrantemente inconstitucional.

     E terá não somente o apoio deste Plenário, das Sras. e dos Srs. Senadores, não somente terá o apoio das Sras. e Srs. Deputados e Deputadas, porque eu não acredito, não quero acreditar que tenha algum Parlamentar que esteja disposto a renunciar de suas prerrogativas, dadas soberanamente por parte do povo brasileiro.

    Se o Congresso Nacional aquiescer se tornar silente diante de uma violência desse tipo, tornar-se-á silente diante da Constituição. E uma das atribuições deste Congresso Nacional, uma das atribuições de cada um de nós, Sras. e Srs. Senadores e Senadoras, Deputados e Deputadas, é o respeito à Constituição.

    Quero reiterar a necessidade, quero reiterar o apoio ao anúncio que V. Exa. fez para o quanto antes, de fato, este Congresso Nacional recorrer com uma ação direta de inconstitucionalidade à decisão da realização do leilão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2018 - Página 77