Comunicação inadiável durante a 156ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apelo à Secretaria da Pesca para que adote as medidas necessárias para a liberação da importação de camarões do Equador.

Autor
Lasier Martins (PSD - Partido Social Democrático/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
PESCA E AQUICULTURA:
  • Apelo à Secretaria da Pesca para que adote as medidas necessárias para a liberação da importação de camarões do Equador.
Publicação
Publicação no DSF de 14/12/2018 - Página 30
Assunto
Outros > PESCA E AQUICULTURA
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, SECRETARIA, PESCA, MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA), LIBERAÇÃO, IMPORTAÇÃO, CAMARÃO, ORIGEM, PAIS ESTRANGEIRO, EQUADOR, MOTIVO, NECESSIDADE, PRODUTO, MERCADO, BRASIL.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Para comunicação inadiável.) – Muito bem.

    Sr. Senador Paulo Paim, meu ilustre conterrâneo, Senador Guaracy Silveira, eminente Senador do Estado de Tocantins, o meu pronunciamento diz respeito a um surpreendente impasse que está criado entre dois produtos brasileiros, ambos sofrendo prejuízos atualmente, e que eu resumiria da seguinte maneira: camarões do Equador versus calçados do Rio Grande do Sul. É incrível o que está acontecendo, mas está acontecendo, prezado Paim.

    Acontece o seguinte. O Brasil importava camarões do Equador, porque são camarões grandes, graúdos. No entanto, os produtores de camarões do Estado do Maranhão, com um direito que lhes é devido, entraram na Justiça, dizendo que os camarões do Equador precisavam ser periciados, precisavam ser objeto de uma análise de risco para poderem ser importados. Evidentemente, os produtores de camarões do Maranhão, através da Procuradoria do Maranhão, que entrou na Justiça, têm suas razões – querem a menor concorrência possível. E, aqui, diga-se, desde logo, entre parênteses, que nada temos contra os camarões vindos do Maranhão. Há uma insuficiência, há uma escassez de camarões no Brasil, de modo que os camarões que vinham do Equador são proveitosos e necessários, mas, como houve o ingresso de medida judicial pelo Estado do Maranhão, que teve um despacho da Ministra Cármen Lúcia, em julho deste ano, proibindo a importação de camarões do Equador até que houvesse uma análise de risco, o que aconteceu? Aquele país sul-americano suspendeu também, em espécie de retaliação, a importação de calçados do Brasil, o que afetou diretamente a produção de calçados do Rio Grande do Sul, que é quem mais exporta calçados para o Equador – cerca de 90% –, com isso, já tendo um prejuízo, de julho para cá, de US$20 milhões. Vejam a situação esquisita que se criou.

    Em razão desse empasse, passamos a acompanhar os interesses da indústria calçadista do Rio Grande do Sul, através do seu Presidente, o empresário Ênio Klein, que veio inúmeras vezes a Brasília. Nós o acompanhamos, primeiro, numa visita ao Ministério da Agricultura, sendo recebidos pelo Ministro Blairo Maggi, que nos atendeu muito solicitamente e disse que o Ministério da Agricultura, através do órgão competente, que é a Secretaria da Pesca... O Ministério já tinha encaminhado um parecer para a Secretaria da Pesca dizendo que esse camarão não tinha nenhum problema. O camarão importado do Equador é um camarão que já vinha de lá congelado, eviscerado e descabeçado – expressão usada, inclusive, no documento –, portanto, um camarão sem qualquer problema de contaminação. Entretanto, essa peça que mandou o MAPA para a Secretaria da Pesca estagnou, o que nos fez perseguir uma solução. Nesta semana, anteontem, estive, junto com o Presidente da Abicalçados e seus diretores, na Advocacia da União, onde nos reunimos com os advogados, inclusive com aquele que cuida do processo, dizendo que estava faltando uma peça para resolver isso. Essa peça se chama análise de risco, que compete à Secretaria da Pesca. Dali fomos ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, que nos recebeu solicitamente e disse: "Olha, eu estou ansioso para decidir isso, porque inclusive a Advogada-Geral da União, Dra. Grace, já esteve aqui nos pedindo uma solução, mas eu não posso dar uma solução nisso aqui sem ter esse documento da análise de risco".

    Por que eu estou vindo à tribuna, Srs. Senadores e telespectadores da TV Senado? Eu estou vindo à tribuna para pedir publicamente aquilo que estamos pedindo há dois meses: que a Secretaria da Pesca tome uma atitude e encaminhe isso para a Advocacia da União, que, por sua vez, mandará isso para o processo judicial, sob os cuidados do Ministro Dias Toffoli, mostrando que não há mal nenhum em importar camarões do Equador. Essa peça é indispensável, entretanto, atrasa-se inexplicavelmente. Então, eu peço daqui, de público: senhores técnicos, Sr. Diretor da Secretaria de Pesca do Ministério da Agricultura, por favor, tomem uma atitude, mandando para a Advocacia da União, que a Advocacia da União mandará para o Supremo Tribunal Federal, esse documento indispensável, para que, através dessa análise, o Supremo Tribunal Federal possa liberar de novo a importação de camarões do Equador pelas empresas brasileiras, com isso destravando a exportação de calçados do Rio Grande do Sul para o Equador. Muito simples! Não se justifica todo esse imbróglio, com toda essa demora, com consideráveis prejuízos para os brasileiros, tanto para aqueles restaurantes que importam camarões graúdos do Equador quanto para os gaúchos, várias empresas gaúchas que exportam calçados para o Equador.

    É indispensável acabar com esse impasse, restabelecer a ordem, as boas relações, não apenas diplomáticas, mas comerciais, entre o Equador e o Brasil, principalmente pelos prejuízos causados ao Rio Grande do Sul.

    É por isso que me vi nessa alternativa final – ou opção um pouco desagradável – de cobrar de público que a Secretaria da Pesca resolva esse assunto. Não tem por que protelar mais. Depende de uma única análise de risco que há três meses é solicitada e que vem causando todo esse embaraço e, sobretudo, os prejuízos.

    Obrigado pela oportunidade, senhores que estão à Mesa do Senado Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/12/2018 - Página 30