Discurso durante a 156ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações a respeito de relatório aprovado pela comissão mista destinada a apreciar a Medida Provisória nº 852, de 2018, que dispõe sobre a gestão dos imóveis da União.

Autor
Dário Berger (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Dário Elias Berger
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Considerações a respeito de relatório aprovado pela comissão mista destinada a apreciar a Medida Provisória nº 852, de 2018, que dispõe sobre a gestão dos imóveis da União.
Publicação
Publicação no DSF de 14/12/2018 - Página 93
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Indexação
  • REGISTRO, COMISSÃO MISTA, APROVAÇÃO, PARECER, REFERENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, GESTÃO, PATRIMONIO, UNIÃO FEDERAL.

    O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/MDB - SC. Para discursar.) – Senador Cristovam, rendendo, mais uma vez, as minhas homenagens a V. Exa., eu quero, com grande satisfação, voltar a esta tribuna para compartilhar com V. Exa. e com o Senador Reguffe a notícia de que, no início da manhã de ontem, na Comissão Mista instalada para apreciar a Medida Provisória 852, de 2018, que trata de diversas matérias relativas à gestão do patrimônio da União, aprovamos um relatório de minha autoria que acatou sugestões preciosas de colegas Parlamentares desta Casa, bem como dos Parlamentares da Câmara dos Deputados que compuseram aquela Comissão Mista. E tentei absorver algumas das mais destacadas contribuições.

    Entendo que a matéria traz inúmeros benefícios para a União, para os Estados, para os Municípios, para diversas entidades de interesse público, para a sociedade como um todo e, sobretudo, para os cidadãos mais carentes da população brasileira. Buscamos agregar à redação original do Executivo contribuições pertinentes ao tema e, para tanto, adotamos a diretriz básica de se construir um texto que fosse realmente eficaz na resolução dos problemas que a medida provisória tentou resolver, bem como de outros tantos que permeiam o assunto em pauta – muitos, inclusive, bem conhecidos de todos nós, principalmente daqueles que já passaram por funções nos Executivos estaduais e municipais e que conviveram com impasses que se arrastam mesmo por séculos, como a questão da demarcação dos terrenos de Marinha, por exemplo.

    Gostaria de enumerar aqui, de forma resumida, os principais pontos do texto original da Medida Provisória 852, de 2018, que veio para a análise e contribuição do Congresso Nacional, bem como os que foram acolhidos pelo relatório aprovado pela Comissão Mista a partir das emendas apresentadas pelos Parlamentares.

    A proposta inicial do Executivo veio com o objetivo de aprimorar e modernizar a gestão do patrimônio imobiliário da União. Em suma, o texto original promove a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para a União, que passarão a ser administrados pela Secretaria do Patrimônio da União, também extingue o fundo de contingência da extinta Rede Ferroviária Federal, define a destinação dos seus imóveis também e moderniza a legislação que trata da gestão dos imóveis da União.

    Entre os principais pontos da proposta inicial, destacamos:

    1 – a isenção de pagamentos de foros, taxas de ocupação e laudêmios, referentes a imóveis de propriedade da União, às pessoas carentes ou de baixa renda, a partir de critérios estabelecidos e definidos na medida provisória;

    2 – a regularização fundiária dos moradores do Parque Nacional do Guararapes, em Pernambuco, nos termos da legislação vigente;

    3 – a autorização para transferência de bens do INSS para a União, a título de amortização das dívidas, abro aspas, "compensação de débitos do INSS com a União", fecho aspas, para que esses possam ter destinação social. São aproximadamente 3.800 imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, num valor estimado de aproximadamente R$6 bilhões;

    4 – a autorização de transferência para os Municípios da gestão das orlas e praias marítimas, estuarinas, lacustres e fluviais federais, inclusive as áreas de bens de uso comum com exploração econômica, tais como calçadões, praças e parques públicos;

    5 – a permissão da União para contratar instituições financeiras públicas e privadas para a constituição, estruturação, administração e gestão de fundos de investimento em direitos creditórios para a rentabilização dos imóveis da União;

    6 – a permissão de permuta de imóveis da União por imóveis de particulares, desde que compatíveis com as necessidades e características de instalação divulgadas pela União por meio de chamamento público, de forma a se reduzir despesas com aluguéis de imóveis de terceiros para abrigar os órgãos públicos;

    7 – a regularização dos imóveis da União atualmente ocupados por entidades desportivas de quaisquer modalidades, por meio de cessão onerosa da União aos clubes desportivos, com cobrança de débitos dos últimos cinco anos, com desconto de 50% sobre os mesmos.

    Desse nosso relatório aprovado na Comissão Mista, elaborado a partir das emendas dos colegas Parlamentares de ambas as Casas Legislativas, bem como a partir das novas sugestões da SPU, da Casa Civil e de todos os entes envolvidos, sempre por meio do diálogo, da razoabilidade e do consenso para todas as demandas e respostas apresentadas, destacamos também os seguintes pontos:

    1 – a instituição da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal como critério para a isenção do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios referentes a imóveis de propriedade da União, de forma a aumentar a eficiência no combate às fraudes, assegurando assim o benefício àqueles que realmente dele necessitam;

    2 – a criação de mecanismos que facilitam a venda dos imóveis da União, como a ampliação das hipóteses de venda como a ampliação das hipóteses de venda direta, com desconto de 10% do valor de avaliação no leilão, e simplificação de procedimentos que praticamente inviabilizavam uma prática de alienação de tais imóveis;

    3 – a permissão para a doação de bens da União a entidades beneficentes de educação e saúde;

    4 – a doação de parques urbanos da União ao Distrito Federal e aos Municípios que atualmente já os estejam administrando, assim desonerando a União dos custos de manutenção e vigilância desses parques, e permitindo que os Municípios e o Distrito Federal realizem investimentos em obras de infraestrutura;

    5 – a estipulação de um teto para a correção do valor do domínio pleno dos terrenos de Marinha, abre parêntese – no máximo de duas vezes a variação acumulada do IPCA do último exercício aplicado sobre a planta de valores do exercício imediatamente anterior – fecha parêntese, evitando a ocorrência de atualizações expressivas no valor dos imóveis e consequentemente aumentos abruptos dos valores das taxas patrimoniais devidas pelos ocupantes e foreiros desses imóveis;

    6 – a possibilidade de utilização de títulos precários de cessão de uso ou de inscrição de ocupação como garantia em operações de crédito rural, de forma a facilitar a obtenção de crédito rural aos ocupantes de imóveis da União;

    7 – a regularização da situação fundiária dos Municípios de Sengés e Dr. Ulysses – do Estado do Paraná; e do Município de Dionísio Cerqueira – do Estado de Santa Catarina. Os habitantes de tais Municípios vivem em situação de irregularidade, incerteza e insegurança jurídica há quase um século, por conta de disputas judiciais infindáveis oriundas de descuidos e erros da Administração Pública.

    Acreditamos que esse texto põe fim a tais disputas e incertezas, homenageando a boa-fé, a confiança legítima e a ampla maioria dos habitantes de tais Municípios;

    8 – a prorrogação, por mais 5 anos, dos incentivos tributários do Programa "Minha Casa Minha Vida". Atualmente, as empresas que constroem unidades habitacionais populares no âmbito do programa recebem incentivos fiscais previstos na Lei nº 12.024/2009. Esse incentivo tem como finalidade reduzir os custos da construção de casas populares de valor de até R$100 mil.

    Acontece, Sr. Presidente, Srs. Senadores, que esse incentivo se encerrará agora no dia 31 de dezembro de 2018. Após essa data, a construção de casas populares se submeterá à regra geral de tributação, devendo pagar tributo sob a sistemática de lucro presumido para a efetividade da atividade imobiliária.

    Na prática, a construção de casas populares horizontais passará a pagar tributos superiores às incorporadoras de condomínios. Isso porque as empresas que atuam sob o regime de incorporação se submetem a um regime de incorporação se submete a um regime especial de tributação, que não se aplica à construção de casas horizontais populares.

    Assim, sem que haja prorrogação desse incentivo, chegaremos ao absurdo de o fisco cobrar tributos menores para quem construir um apartamento na Barra da Tijuca, área nobre do Rio de Janeiro, do que para quem construir casas populares nos lugares mais simples e humildes deste País.

    Acatamos a emenda, então, do Senador Fernando Bezerra Coelho, a fim de corrigir esta grave distorção;

    9 – a sustação dos procedimentos demarcatórios da SPU, que desde 1981 tem adotado os procedimentos demarcatórios controversos, exorbitou a função regulamentar sobre essa matéria, sem qualquer respaldo legal. As demarcações não têm observado nem as regras estabelecidas na Lei nº 9.784, de 1999, em relação à efetiva participação dos administradores, nem o levantamento da realidade material a ser demarcada. Não tem havido qualquer respeito ao domínio dos bens transferidos legalmente a entidades públicas e privadas por autorização legislativa. As demarcações promovidas pela SPU têm desconsiderado todas as alterações legais introduzidas no ordenamento hidrográfico.

    Convém aqui mencionar que essa questão dos terrenos de marinha é um entulho autoritário da época do Império e que o Governo, incansavelmente nas últimas décadas, nos últimos anos, vem tentando regularizar esses terrenos de marinha fazendo a demarcação dessas áreas e dessas propriedades utilizando a linha preamar de 1831.

    Ora, Srs. Senadores, Sr. Presidente, a geografia hidrográfica das nossas orlas, dos nossos rios, dos nossos córregos, de 1831 para cá, se alterou substancialmente. Em muitos lugares houve acréscimo de terrenos, inclusive acréscimos produzidos pela própria sociedade, como os aterros sanitários construídos em muitas cidades, e, em outros lugares, o mar avançou. Os terrenos que à época eram privados, passaram a ser públicos, e os terrenos que muitas vezes são públicos passaram a ser privados. Ora, há uma incoerência nisso. Isso precisa de uma ampla discussão que, ao longo desse tempo, vem sendo travada aqui, mas a cuja conclusão efetivamente não chegamos.

    Portanto, é muito lógico e muito legítimo que se suste esta demarcação imediatamente e que se encontre uma nova forma de demarcar os terrenos de marinha. O que não se pode é demarcar os terrenos de marinha com base na linha preamar média de 1831, que, naquela época – se eu não estou equivocado – eram contadas 14 braças craveiras, que equivalem a 33 metros da linha média da praia, da linha média da maré das praias. Dali para frente ainda há mais 30 metros que são considerados área de segurança. Então, a insegurança jurídica e as dificuldades de quem vive nessas orlas e nesses terrenos é muito grande. E nunca o Governo conseguiu dar uma resposta para essa situação até hoje. Realmente a situação é complexa, mas a legislação, apesar dessa complexidade, precisa ser justa e garantir também alguns direitos às pessoas de boa-fé que adquiriram esses terrenos de marinha, que têm escritura pública, que construíram suas casas, que construíram sua história, que construíram sua vida e que, efetivamente, ficam ao dispor e à mercê dos tecnocratas engravatados do ar-condicionado de Brasília. Efetivamente, não é possível que a gente continue a permitir esse tipo de atuação.

    Convém esclarecer, Sr. Presidente, que o problema não é a demarcação pura e simples, se fosse feita na forma da lei, mas, sim, a falta de reconhecimento oficial de que o mar, em grande parte da costa, já reclamou para si essa faixa costeira, reserva antiga de defesa, e de que a União, em verdade, está demarcando terras devolutas transferidas aos Estados em 1891, se não alodiais, de grande valor imobiliário, de domínio particular, de forma que essa seria uma expropriação constitucional.

    Entendemos que, com essa medida, teremos tempo necessário para a apreciação, neste Parlamento, das PECs sobre a matéria que tentam atualizar o regime constitucional vigente sobre o tema, tendo a sociedade como bem maior e não tendo como grande objetivo apenas a questão arrecadatória;

    10 – a prioridade para a transferência dos imóveis do Fundo do Regime Geral da Previdência Social para a União. Atualmente, os bens que compõem o Fundo do Regime Geral de Previdência Social não podem ser cedidos gratuitamente a Municípios e entidades sem fins lucrativos. Após a transferência desses bens para a União, passará a ser possível o uso gratuito por essas entidades. Isso é muito comum, sobretudo em cidades mais antigas. Se há um patrimônio imobiliário da União que está se degradando, muitas vezes, e que requer das prefeituras uma manutenção, os Municípios requerem esse patrimônio. A União não tem o desejo – não tinha, pelo menos – de ceder e não tinha também respaldo legal para fazer essa respectiva cedência. Então, essa legislação...

    Eu tive a oportunidade de, como Relator, estabelecer a autorização para que a União possa, prioritariamente, em vez de alienar e vender os imóveis de propriedade da União – esses imóveis são de propriedade do povo brasileiro –, prioritariamente negociar ou oferecer para os respectivos Municípios, para as respectivas prefeituras ou para os respectivos Estados, caso haja interesse para a ocupação...

(Soa a campainha.)

    O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/MDB - SC) – ... desse patrimônio imobiliário. Acho que essa é uma medida extremamente correta que merece ser levada em conta, em vez de apenas alienar, vender e ceder de forma onerosa etc., etc., etc. Bem, estamos propondo, então, Sr. Presidente – vou pedir ao senhor só mais dois ou três minutos, porque acho que estou terminando...

    O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) – O tempo que quiser, Senador. Eu me esqueci de aumentar o tempo, mas já corrigi isso.

    O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/MDB - SC) – Muito obrigado. É que esse tema é um tema...

    Essa medida provisória, Senador Reguffe, é muito complexa e veio fora de hora; ela deveria ter vindo muito antes, porque são problemas históricos que precisam ser corrigidos. Efetivamente, é preciso ter uma visão voltada à sociedade brasileira e não à tecnocracia de Brasília, porque a tecnocracia de Brasília, sobretudo o Ministério do Planejamento e o Ministério da Fazenda, encara as pessoas deste País apenas como números. E nós não somos números, Senador Cristovam; nós somos pessoas, temos sentimentos, temos necessidades. Então, esses Ministérios precisam ter sensibilidade social, sensibilidade política, para que a gente possa efetivamente avançar e fazer justiça social;

    11 – a possibilidade de apresentação à SPU de contestação do valor do domínio pleno por parte do ocupante do imóvel e da União, com vistas a que seja solicitada revisão do valor fixado, mediante laudo de avaliação do imóvel elaborado por profissional habilitado acompanhado da anotação de responsabilidade técnica pelo respectivo órgão;

    12 – o reconhecimento da validade das escrituras públicas dos imóveis localizados em aterros naturais e artificiais em terrenos da União. Veja bem, isso aqui é muito importante. Item 12, nós estamos reconhecendo a validade das escrituras públicas de imóveis localizados em aterros naturais e artificiais em terrenos da União com matrículas abertas até a data da publicação da medida provisória.

    Ao longo de décadas, Sr. Presidente, alguns Municípios ampliaram a sua orla urbana por meio de aterros sanitários e aterramentos marítimos e de terrenos que sofrem a influência da maré, como algumas lagoas, rios e mangues. Esses aterros foram feitos em terrenos de titularidade da União.

    Acontece que muitas pessoas adquiriram imóveis devidamente registrados na serventia do registro de imóveis e, após decorridos muitos anos, passaram a ter suas propriedades contestadas pela União quando da conclusão dos processos demarcatórios.

    Não nos parece justo, Sr. Presidente, que o cidadão, diligente, de boa-fé, que adquiriu imóveis devidamente registrados e, por vezes, localizados em algumas ruas de não grande distância do mar perca a sua propriedade após vários anos em razão de um processo lento de demarcação. Não é possível que isso aconteça. Mas é isso que a União pretende fazer, sempre pretendeu e continua pretendendo. E a judicialização acontece, as coisas não avançam e, cada vez mais, principalmente em momentos de crise, busca-se nessa alternativa uma solução única e exclusivamente arrecadatória, porque as pessoas já estão ali, muitas vezes, há séculos naquelas propriedades, com escritura pública, com a autorização que receberam da municipalidade, do Estado, do licenciamento ambiental, para fazerem as suas propriedades, e que agora não são reconhecidas pela União. Esse tema foi abordado nessa medida provisória, evidentemente, com a discordância do Governo Federal – com a discordância do Governo Federal.

    Mas entre deixar o Governo Federal satisfeito e prejudicar a população brasileira que vive no entorno dessas regiões preferi enfrentar esse problema com coragem, com determinação para que eu possa, através da relatoria dessa medida provisória, estabelecer um novo tempo para essas pessoas que convivem com essa insegurança jurídica durante muito tempo.

    Esperamos, então, Sr. Presidente, resolver o problema com este reconhecimento legal.

    São só mais alguns itens, Sr. Presidente;

    13 – o repasse adicional de 5% da arrecadação obtida com a cobrança de taxas patrimoniais aos Municípios que tenham em sua jurisdição orlas e praias e também ao Distrito Federal, para que sejam utilizados exclusivamente para as ações de gerenciamentos dessas áreas, de forma a promover o uso sustentável dos espaços públicos e minimizar os riscos de invasão e degradação ambiental;

    14 – redefinição do traçado do Parque Nacional de São Joaquim. A esse aqui até recebi algumas críticas, mas vai aqui um questionamento.

    O Governo Federal, quando cria um parque nacional, a que nós todos somos favoráveis – o Parque Nacional de São Joaquim é formado por floresta araucária e Mata Atlântica, o que, por si só, é proibido desmatar completamente –, lança uma poligonal, estabelece as dimensões e define o parque. Até aí, tudo bem. Só que, dentro desse parque, como acontece aqui em Brasília também, existem dezenas, centenas ou milhares de proprietários de propriedades sejam elas urbanas ou rurais. O que é que o Governo faz? O Governo simplesmente ignora a propriedade dessas pessoas. E essas pessoas, não é que elas não queiram deixar o parque, elas até desejam deixar o parque, mas elas precisam ser indenizadas por isso, porque senão é uma expropriação institucional.

    Ou o Governo indeniza a propriedade dessas pessoas, desses produtores ou dessas pessoas que vivem nas áreas urbanas, ou, efetivamente, é necessário mudar o traçado dessa região. Notadamente, eu quero dizer aqui aos ambientalistas, ninguém é mais ambientalista do que eu, que, quando fui Prefeito de São José, criei o Parque Nacional do Sabiá e, quando fui Prefeito de Florianópolis, criei o Parque Municipal do Maciço do Morro da Cruz. Eu não sei se falei Parque Nacional do Sabiá; é Parque Municipal do Sabiá.

    Além disso, construí uma escola de meio ambiente, voltada à educação ambiental. Trinta anos atrás isso. Veja a preocupação que nós já tínhamos com essa questão.

    Agora, o que aconteceu? Aconteceu que a redefinição do Parque Nacional de São Joaquim é uma forma de corrigir a inclusão equivocada de glebas de terra sem o devido processo legal, afetando um número muito grande de famílias que vivem e que tiram o seu sustento daquela área rural. Com o relatório apresentado e aprovado na manhã de quarta-feira dessa medida provisória, enfrentamos esse problema de frente, que é um problema que se arrasta por décadas, alguns, inclusive, por séculos. E acredito que, dessa forma, encontramos uma solução efetiva para a promoção da justiça e do desenvolvimento social para todos, saindo da cultura da regularização fundiária, enquanto indústria das multas, passando por uma ótica de defesa da sociedade, e não mais dos governos. Acreditamos que mais uma vez conseguimos encontrar o melhor caminho para os brasileiros e para os catarinenses, a quem presto satisfação constante do meu mandato, conferido pelo povo de Santa Catarina.

    Só para concluir mesmo, já que ainda tenho um minuto, Sr. Presidente, outra questão que mereceu, assim, algumas críticas por parte dos ambientalistas está relacionada...

(Soa a campainha.)

    O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/MDB - SC) – ... ao Parque Nacional de Brasília e à Floresta Nacional de Brasília, de que eu tive a coragem e a determinação de propor uma alteração, através da medida provisória. Evidente que essa é apenas uma alteração. Essa medida provisória vem para Plenário, pode ser destacada, e vai para sanção, pode ser vetada; mas é um problema histórico.

    O Parque Nacional de Brasília trata de uma ocupação consolidada, de famílias dentro da poligonal, ou seja, dentro do traçado de demarcação do Parque Nacional de Brasília, que é uma unidade de preservação integral, e, por isso, não pode haver permanência de populares, de população. Não é o que acontece na prática. Faz-se necessário corrigir um equívoco da legislação que criou o parque e incluiu uma via de acesso importante para a Saída Norte da cidade. É necessária a construção, inclusive, de um viaduto, de um elevado. Parece inclusive – informações que eu fui buscar – que existe um acordo entre o ICMBio e o Governo do Distrito Federal nesse sentido. Essa matéria foi amplamente discutida já na Câmara dos Deputados, com um relatório aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, tendo como Relator o Deputado Jorge Pinheiro.

    A outra questão trata da Floresta Nacional de Brasília. Trata-se de uma necessidade identificada pelo próprio órgão ambiental gestor, o ICMBio, que já vem propondo, desde 2015, ao Poder Executivo a alteração dessa poligonal, no intuito de deixar fora da demarcação os assentamentos de 26 de Setembro e do Maranata, devido à descaracterização ambiental dos locais. O órgão ambiental informou, por meio de relatório, em 2005, que a unidade de conservação se encontra severamente comprometida devido à acentuada ocupação dos locais.

    Bem, o que que existe na prática disso? Eu percebo e percebe-se que não existe qualquer impacto ambiental com a alteração desse traçado dos parques, pelo contrário. O que existe é muita desinformação a respeito. São pessoas que não conhecem o projeto, são pessoas que não conhecem a realidade e que acham que uma nova demarcação vai permitir a subtração de vegetação da floresta, do Cerrado ou, no caso de São Joaquim, da Mata Atlântica, da floresta de araucárias.

    Não é isso. Normalmente essas pessoas ocuparam essas terras ou invadiram essas terras – eu não gosto de falar "invasão"; elas ocuparam essas terras – e precisam de uma intervenção do poder público para saírem dessas terras ou para regularizar essas terras de forma que o poder público possa fazer as obras de infraestrutura necessárias, porque geralmente essas áreas são carentes, com peculiaridades próprias, de gente empobrecida e que não têm as menores condições dignas de vida.

    Portanto, há muita desinformação a esse respeito. Não há também supressão, como eu falei, de áreas, mas apenas a regularização dessas áreas já ocupadas e que nem poderiam estar dentro do parque. Mas quando se decreta o parque, já se decreta com essas pessoas dentro do parque, e não se toma providência para a realocação dessas pessoas.

    E aí o que que vai acontecendo? Essas ocupações vão crescendo, vão crescendo, vão crescendo, vão crescendo, o setor público fica omisso, omisso, omisso, omisso, e os problemas vão aumentando, aumentando e aumentando, o que é infelizmente a triste realidade.

    Bem, para finalizar mesmo agora, Sr. Presidente, daí a necessidade, com relação ao Parque Nacional de São Joaquim, de se alterar o traçado dos parques para regularizar essas situações, trocando tais áreas que já se encontram, inclusive, em acentuada descaraterização ambiental, com a viabilidade já comprometida enquanto unidade de conservação ambiental, por outras que se encontram mais apropriadas para tanto.

    Assim, percebe-se, como eu já falei, que não existe qualquer impacto com a medida.

(Soa a campainha.)

    O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/MDB - SC) – O que existe – volto a repetir e concluo – é muita desinformação a respeito desse assunto. Não há também supressão de área em São Joaquim, como não há supressão de área em Brasília, como não há supressão de área em lugar nenhum deste País, mas é um tema que merece uma reflexão e que tem por objetivo corrigir os erros que foram cometidos no passado.

    Era o que eu tinha a relatar, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.

    O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) – Obrigado, Senador.

    Eu quero fazer um pequeno comentário sem conhecer os detalhes do projeto. Nós temos que usar uma lógica em que ser público deve ser servir ao público. Um patrimônio estatal parado não serve ao público. Logo, ele pode ser estatal, mas não é público.

    O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/MDB - SC) – Certo.

    O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) – Um patrimônio estatal que se degrada serve ainda menos ao público. Mas é claro que, em alguns momentos, a maneira de servir ao público é conservar. Conservar não quer dizer não usar. Conservar uma floresta é usá-la como ela é, como uma opção. É diferente de um terreno vazio. É diferente de uma estrada de ferro, que foi usada há 100 anos, e está lá abandonada – nem de um lado, nem de outro, a União permite o uso do terreno.

    Então, nós temos que diferenciar o que é privado, o que é estatal e o que é público. Público é servir ao público, seja conservando, como a gente precisa em algumas florestas, seja usando o serviço público. Também não se pode dizer que uma comunidade que está dentro de uma floresta é o público. Ela é um pedacinho do público e, às vezes, justifica-se tirar daquela invasão para um outro lugar, onde há uma vida digna, e proteger, conservando aquela floresta como sendo o papel dela. Mas há muitos preconceitos por aí...

    O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/MDB - SC) – Há.

    O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) – ... de que tudo que é estatal é público, quando não é, e de que muitas coisas devem ficar guardadas sem serem usadas. Algumas devem ser conservadas; outras, não.

    Só para concluir, cito o caso do petróleo no fundo do mar. Eu ouço, de vez em quando, pessoas discutindo que ele é uma riqueza que deve ser mantida. O petróleo mantido lá no fundo do mar não é riqueza; só é riqueza, se a gente puder aproveitá-lo. É diferente de uma floresta; uma floresta você pode dizer que é uma riqueza tem que ser mantida. Petróleo no fundo do mar não é riqueza. É preciso recolher, retirar, transformar e usar.

    Então, às vezes, justifica-se uma maneira de ser mais rápido para retirar o petróleo do fundo do mar do que sob as mãos estatais. Para publicizar o petróleo é preciso explorar o petróleo, e, às vezes, para explorar o petróleo, se o Estado não tem condições, é preciso trazer o setor privado para publicizar.

    Veja o que os que têm certos preconceitos não aceitam discutir. Certas coisas, certos recursos precisam ser privatizados para serem publicizados, o que significa servir ao público – obviamente dentro de certas regras que sirvam ao público, e não ao empresário que vai ser dono daquilo.

    De qualquer maneira, a sua lógica, Senador, me parece correta – não conheço os detalhes –, mas vale a pena, sim, trabalhar, e eu gostaria de aprofundar sobretudo no que se refere a Brasília. Eu vou ao Parque Nacional – e tenho um certo fascínio por ele – e preciso ver qual é essa população, que destino devemos dar-lhe e se ela ali perturba ou não o equilíbrio que a gente precisa ter naquele grande parque, que é o nosso Parque Nacional.

    O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/MDB - SC) – Perfeito.

    O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PPS - DF) – Muito obrigado.

    O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/MDB - SC) – Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/12/2018 - Página 93