Pela ordem durante a Reunião Preparatória, no Senado Federal

Manifestação acerca da impossibilidade de apresentação de questão de ordem em sessão preparatória para eleição do Presidente do Senado Federal.

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Manifestação acerca da impossibilidade de apresentação de questão de ordem em sessão preparatória para eleição do Presidente do Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 02/02/2019 - Página 18
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • COMENTARIO, IMPOSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, SESSÃO, PREPARAÇÃO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE, SENADO.

    O SR. EDUARDO BRAGA (MDB - AM. Pela ordem.) – Sr. Presidente, na realidade nossa colocação não é de questão de ordem, até porque a nossa colocação mostra que a Constituição da República, que é a garantia da democracia e do Estado democrático de direito, que faz com que o sufrágio universal na democracia direta traga para esta Casa no dia de hoje Senadores e Senadoras eleitos pelo voto do povo brasileiro, de forma secreta, porque o voto secreto é uma conquista da democracia brasileira. Portanto, nós queremos aqui fazer um pela ordem, com uma preliminar.

    Primeiro, cumprimentamos a todos,desejando a todos os novos companheiros nesta Casa um mandato profícuo de defesa dos interesses do povo brasileiro, de interesses da Nação, para que nós possamos trazer novas conquistas para o nosso povo.

    Em segundo lugar, Sr. Presidente, a Constituição é clara no seu art. 57, que trata das reuniões desta Casa.

    E o que diz o art. 57?

    Eu vou lê-lo, Sr. Presidente, porque a esta Casa não compete substituir, no equilíbrio dos Poderes, na independência dos Poderes, a outra Casa do outro lado da Praça, o Supremo Tribunal Federal. A esta Casa não cabe julgar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de matéria constitucional. Nós podemos alterar a Constituição. A Comissão de Constituição e Justiça desta Casa pode declarar constitucional ou inconstitucional uma proposta legislativa.

    Sr. Presidente, aí reside a primeira preliminar do dia. Nós não estamos no início do processo legislativo. Nós estamos, como diz a Constituição, que garante o mandato de V. Exa., que garante os direitos individuais do povo brasileiro, que garante o Estado democrático de direito: no dia 1º de fevereiro... No seu §4º: no dia 1º de fevereiro, "Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para posse de seus membros e eleição das respectivas [...] [Casas], para mandato de (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente [...] [consequente].

    Sr. Presidente, o caput desse artigo é mais grave. Ele diz: "O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, [a partir do dia] 2 de fevereiro [...]". Se o dia 2 de fevereiro cair num feriado ou em final de semana, no dia útil imediatamente subsequente.

    Sr. Presidente, questão de ordem que leva à deliberação de um Congresso que ainda não está em sessão deliberativa e sim numa sessão preliminar, Sr. Presidente, é rasgar a Constituição, é inverter as ordens da democracia brasileira.

    Qual a garantia de segurança jurídica que a Alta Casa Legislativa do País dará se começarmos a desrespeitar os direitos individuais e as garantias individuais, que são princípios básicos e fundamentais da nossa Constituição?

    Ora, Sr. Presidente, diante desse argumento, quero dizer que não cabem questões de ordem desta natureza nesta sessão. E, antes que alguém queira trazer o precedente de 2007 numa questão de ordem levantada sobre proporcionalidade, Sr. Presidente, eu quero dizer a V. Exa. que aquela questão de ordem não tem a ver com alteração da Constituição, não tem a ver com alteração do Regimento e sim com a interpretação da proporcionalidade.

    V. Exa. hoje, na primeira sessão preparatória, declarou a proporcionalidade pelos partidos, mostrando exatamente que aquela decisão é pertinente às sessões preliminares.

    Sr. Presidente, outra questão.

    Em dezembro do ano passado, esta Casa – e V. Exa. estava aqui –, numa questão de ordem do Senador Ronaldo Caiado, dirimiu a questão do primeiro e do segundo turno, estabelecendo já como deve ser feita, em período de sessão legislativa, a decisão sobre isso. Essa é uma matéria pacificada, não há mais o que discutir. A maioria é a maioria do Congresso, do Senado da República. O futuro Presidente terá que ter, no mínimo, 41 votos, seja no primeiro turno, seja no segundo turno.

    Mas, Sr. Presidente, esta Casa tem uma responsabilidade com a Nação. Nós não podemos descumprir a Constituição; nós podemos mudá-la, mas, para mudá-la, nós temos um rito de emenda constitucional. Nós podemos alterar o nosso Regimento, mas nós temos um rito. Se nós não fizermos isso, Sr. Presidente, nós estabeleceremos a desordem, a insegurança jurídica; quebraremos o direito democrático do povo brasileiro na mais alta Casa da legislação. Portanto, Sr. Presidente, nas preliminares, queremos fazer essa colocação.

    Em segundo lugar, queremos colocar aqui a importância de esta sessão não ser contaminada pela condução de uma interpretação que nós admitimos numa sessão preparativa de posse, em que nada estava sendo conduzido para deliberar, mas, na matéria de hoje, Sr. Presidente, nós queremos, com todo o respeito e com toda a vênia, dizer que não é correto pré-candidatos colocados, assumirem a Presidência e julgarem em causa própria, principalmente admitindo questão de ordem. A Constituição não permite, o Regimento Interno não permite. Portanto, Sr. Presidente, nós queremos apresentar preliminar dizendo que não cabem questões de ordem e que temos que obedecer àquilo que está estabelecido pela Constituição e pelo Regimento Interno do Senado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/02/2019 - Página 18