Pronunciamento de Major Olimpio em 02/02/2019
Pela ordem durante a 2ª Reunião Preparatória, no Senado Federal
Crítica à decisão judicial, referente a Petição Avulsa na Medida Cautelar na Suspensão de Segurança 5.272/DF, de autoria do Ministro Dias Toffoli, estabelecendo a votação secreta para a eleição dos membros da Mesa do Senado Federal.
- Autor
- Major Olimpio (PSL - Partido Social Liberal/SP)
- Nome completo: Sergio Olimpio Gomes
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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SENADO:
- Crítica à decisão judicial, referente a Petição Avulsa na Medida Cautelar na Suspensão de Segurança 5.272/DF, de autoria do Ministro Dias Toffoli, estabelecendo a votação secreta para a eleição dos membros da Mesa do Senado Federal.
- Publicação
- Publicação no DSF de 03/02/2019 - Página 14
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
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- CRITICA, DECISÃO JUDICIAL, AUTORIA, DIAS TOFFOLI, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ASSUNTO, VOTAÇÃO SECRETA, ELEIÇÃO, PRESIDENTE, MEMBROS, MESA DIRETORA, COMENTARIO, DECISÃO, SENADO, VOTO ABERTO.
O SR. MAJOR OLIMPIO (PSL - SP. Pela ordem.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PP - SC) – Sr. Presidente, a prioridade tem que ser para as inscrições...
O SR. MAJOR OLIMPIO (PSL - SP) – ... em primeiro lugar, eu gostaria de manifestar a minha indignação e, possivelmente, a indignação do povo brasileiro. Nós acabamos de ter aqui a leitura de uma decisão do Ministro do Supremo, e, em tese, decisão judicial se cumpre. Mas, ontem, nós tivemos uma votação, com um resultado de 50 votos a 2, refletindo o que a população brasileira quer, espera e merece ter, que são a transparência absoluta e a manifestação do voto aberto, em cédula. Mas, lamentavelmente, diante da decisão, nós viemos lamentar e até a propalar a harmonia e a independência dos Poderes. Quem quer legislar que saia da sua cadeira de magistrado, vá para as urnas e venha para esta Casa ou para a Câmara legislar.
E dizer, como comentava aqui com o Senador Randolfe, que, agora, uma decisão judicial dessa natureza se embasa em entrevista à GloboNews. O grande fundamento apresentado pelo Ministro para justificar a sua decisão é que seria o Senador Davi candidato ou não, quando, no momento, não o era, até expressa entrevista à GloboNews. Mas, pior que isso, Sr. Presidente: ao final, quando comunica com urgência, o Ministro escala V. Exa. Ele, com o perdão da expressão, fulanizou. Seria a determinação judicial para que o mais antigo ou o mais idoso, cumprindo a legislação, presidisse, ou seria uma determinação ao Senador José Maranhão? Se o Senador José Maranhão entendesse de não assumir os trabalhos, seria conduzido, haveria uma condução coercitiva para isso? Porque o Ministro manifesta: "Senador da República José Maranhão, que, conforme anunciado publicamente, presidirá [...]".
Então, eu vejo aí mais uma interferência, um descumprimento. Quero lamentar essa decisão.
Vamos para o prosseguimento dos trabalhos. Mas que fique muito bem claro: o tribunal dos aeroportos também chega ao Poder Judiciário.