Questão de Ordem durante a Reunião Preparatória, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 403 do Regimento Interno, acerca de questionamento à indicação do Senador Flávio Bolsonaro pelo Partido Social Liberal para compor a Mesa Diretora do Senado, tendo em vista a linha consanguínea direta com o Chefe do Executivo.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 403 do Regimento Interno, acerca de questionamento à indicação do Senador Flávio Bolsonaro pelo Partido Social Liberal para compor a Mesa Diretora do Senado, tendo em vista a linha consanguínea direta com o Chefe do Executivo.
Publicação
Publicação no DSF de 07/02/2019 - Página 8
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, QUESTIONAMENTO, INDICAÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), NOME, FLAVIO BOLSONARO, SENADOR, CARGO, MESA DIRETORA, SENADO, VINCULAÇÃO, FAMILIA, CHEFE, EXECUTIVO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Senado Independente/REDE - AP. Para questão de ordem.) – Presidente, questão de ordem, art. 403: eu estou protocolizando na Mesa um requerimento nos termos do art. 60, §§ 1º e 2º e arts. 215, 295 e 296 do Regimento Interno.

    Nós temos acordo em relação a toda a Mesa. Quero cumprimentar, primeiro, V. Exa. pela competência com que conduziu a construção dessa chapa em comum para a Mesa Diretora do Senado, contemplando os partidos políticos – e os partidos políticos não contemplados, tendo o devido acordo político para a composição do Senado. Depois dos dias tensos que vivemos na eleição da Presidência, V. Exa. conduziu um processo de negociação que, no meu entender, pacifica o Senado para os momentos que virão.

    Entretanto, Sr. Presidente – temos total acordo em relação à Mesa e às indicações partidárias – Entretanto – permita-me destacar que é constrangedor delimitar ou "fulanizar" em relação ao nome de qualquer colega. Nós temos um questionamento e queremos que a Mesa garanta o direito, pelo menos da Rede Sustentabilidade e daqueles que assim quiserem de se absterem ou votarem em outro candidato, em relação à indicação do Partido Social Liberal. Não pelo direito à indicação do Partido Social Liberal, que respeitamos, mas o nome indicado é o de S. Exa. o Senador Flávio Bolsonaro. Em que pesem as qualidades de S. Exa. para o cargo, trata-se, Sr. Presidente, de alguém que está em linha consanguínea direta com o Chefe do Executivo, com o Presidente da República. Não me parece, no meu sentir... Não há vedação legal alguma, não há nada vedando no Regimento Interno, não há nada vedando em nenhuma lei, não há nada vedando na Constituição, mas, no meu entender, há uma vedação no que diz respeito ao bom senso, ao que a gente costuma chamar de valores republicanos. Não me parece ser de bom senso que, na ordem hierárquica, na Mesa do Senado Federal e, por conseguinte, na Mesa do Congresso Nacional, nós termos alguém que tenha relação consanguínea direta, vertical, com o Chefe do Poder Executivo.

    É a objeção que apresentamos. Repito: eu detesto – e me constranjo aqui – "fulanizar" e não costumo ter este tipo de comportamento, este tipo de prática em relação a nenhum colega. Não quero entrar no mérito em relação aos atributos que S. Exa. pode ter, mas me parece que não é de bom tom a indicação, pela relação consanguínea. É nesses termos, Sr. Presidente, que apresento requerimento, em nome da Bancada da Rede Sustentabilidade, para a votação em separado somente em relação à designação, se não me engano, da 3ª Secretaria. Então, esse é o requerimento que já estamos protocolando à Mesa.

    Após as votações, se V. Exa. assim permitir, gostaríamos de comunicar as designações de Lideranças tanto do Bloco Senado Independente quanto da Rede Sustentabilidade – mas, obviamente, após todas as votações.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/02/2019 - Página 8