Fala da Presidência durante a Reunião Preparatória, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Randolfe Rodrigues, acerca de questionamento à indicação do Senador Flávio Bolsonaro para compor a Mesa Diretora do Senado, decidindo por seu indeferimento.

Autor
Davi Alcolumbre (DEM - Democratas/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Randolfe Rodrigues, acerca de questionamento à indicação do Senador Flávio Bolsonaro para compor a Mesa Diretora do Senado, decidindo por seu indeferimento.
Publicação
Publicação no DSF de 07/02/2019 - Página 10
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTOR, RANDOLFE RODRIGUES, SENADOR, ASSUNTO, QUESTIONAMENTO, INDICAÇÃO, FLAVIO BOLSONARO, CARGO, MESA DIRETORA, SENADO, DECISÃO, INDEFERIMENTO.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. DEM - AP) – Respondendo à questão de ordem levantada pelo Senador Randolfe, eu fiz uma consulta, antes de passarmos para a votação da chapa única no painel, se haveria outra candidatura inscrita para o cargo de 3º Secretário. E o Plenário não se manifestou em relação a outra inscrição.

    Além disso, no art. 60, §4º do Regimento Interno do Senado:

Art. 60 ..................................................................................................................

.............................................................................................................................

§4º Por proposta de um terço dos Senadores ou de líder que represente este número, a eleição para o preenchimento dos cargos constantes do §1º, II e III, poderá ser feita em um único escrutínio, obedecido o disposto nos [demais parágrafos].

    Sinto-me na obrigação de indeferir o requerimento para votação em separado formalizado por V. Exa.

    A Presidência esclarece neste momento qual será o rito de votação a ser observado. A votação será realizada por escrutínio secreto, nos termos do art. 60, caput, do Regimento Interno. Devido à indicação de apenas um candidato por cargo e não havendo objeção do Plenário, a eleição será procedida em chapa única, pelo sistema eletrônico, que agilizará o processo de votação. A chapa será considerada eleita se obtiver maioria absoluta dos votos da composição da Casa. A Presidência determina à Secretaria-Geral da Mesa que prepare o painel para a votação.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/02/2019 - Página 10