Discurso durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apelo ao Presidente do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre, para que coloque em pauta a apreciação da PEC nº 2/2015, de autoria de S. Exª, que proíbe a tributação de remédios de uso humano no Brasil.

Autor
Reguffe (S/Partido - Sem Partido/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE:
  • Apelo ao Presidente do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre, para que coloque em pauta a apreciação da PEC nº 2/2015, de autoria de S. Exª, que proíbe a tributação de remédios de uso humano no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 14/02/2019 - Página 63
Assunto
Outros > SAUDE
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, DAVI ALCOLUMBRE, OBJETIVO, INCLUSÃO, PAUTA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, ISENÇÃO, COBRANÇA, TRIBUTAÇÃO, MEDICAMENTOS.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Para discursar.) – Muito obrigado, Senador Kajuru.

    Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu venho a esta tribuna solicitar do Presidente eleito do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre, que coloque em pauta aqui no Plenário a PEC 2, de 2015, de minha autoria, que foi aprovada na CCJ e que está aguardando para ser pautada aqui no Plenário.

    A PEC 2, de 2015, proíbe a tributação de remédios de uso humano no Brasil. São inadmissíveis os preços que se cobram neste País por um medicamento. Ninguém compra um remédio porque quer, a pessoa compra porque precisa, porque precisa para a sua saúde. E não é correto que alguém, quando vai comprar um remédio, ainda tenha que pagar impostos sobre esse remédio, sobre a compra desse remédio.

    O correto seria o Estado brasileiro distribuir remédios gratuitamente para toda a população: quando alguém precisasse de um medicamento, esse alguém tivesse o medicamento. Mas na impossibilidade financeira de o Estado distribuir remédios gratuitamente para toda a população, o mínimo que o Estado brasileiro deveria fazer é não tributar esses medicamentos.

    Enquanto países como Inglaterra... (Pausa.)

    Perdão.

    Enquanto países como Inglaterra, como Canadá, como Colômbia, não cobram impostos sobre medicamentos, no Brasil 35,7% do preço de um remédio são apenas impostos. Será que há alguém que acha isso justo?

    E o que devem fazer os legisladores da República? Legislar pelo que é justo. Será que é justo o cidadão brasileiro, na hora de comprar um remédio, ter que pagar 35,7% de imposto sobre esse remédio? Existem famílias que gastam R$5 mil por mês com medicamentos de uso contínuo. Esse é um problema real da vida das pessoas.

    E o que o Senado brasileiro vai fazer com relação a isso? Vai deixar a PEC engavetada? A PEC foi aprovada na CCJ e só está aguardando para ser votada aqui no Plenário; só falta isso para ser aprovada aqui no Senado para, depois, ir para a Câmara.

    E temos outras incoerências no nosso sistema tributário quanto a remédios, Sr. Presidente. Medicamentos de uso veterinário: sabe de quanto é a tributação? É de 14,3%. Medicamento de uso humano: 35,7% – isso é mais do que o dobro. Alguém vai conseguir me explicar que isso é razoável? Não tenho nada contra os animais, muito pelo contrário. Mas alguém vai conseguir me explicar que isso é justo, que isso é razoável?

    A Inglaterra não cobra impostos sobre remédios, o Canadá não cobra impostos sobre remédios, a Colômbia não cobra impostos sobre remédios; no Brasil, 35,7% do preço de um remédio são apenas impostos.

    Então, queria solicitar ao Presidente que colocasse essa proposta de emenda à Constituição de minha autoria, a PEC 2, de 2015, para ser avaliada pelo Pleno do Senado Federal, por este Plenário. Se algum Senador achar que ela não é justa, vote contra. Respeito. Agora, não votá-la é que eu considero grave.

    Aí alguns falam assim: "Ah, mas problema de caixa...". Ora! Nesses últimos anos, deram uma isenção fiscal para a indústria automobilística de R$20 bilhões. Se tirassem todos os impostos no Brasil inteiro, não chegaria a um quarto disso. E mais: remédios, ao contrário de automóveis... Para automóveis, não existe controle de preço no Brasil; para remédios, existe controle de preços. Se entrar no site da Anvisa, existe lá o nome de todos os remédios e o preço máximo de cada um que pode ser cobrado ao consumidor final; é só reduzir o preço máximo na mesma proporção da isenção que nós vamos ter a certeza de que toda a isenção será revertida para o consumidor final.

    Não é justo que a população pague o que paga hoje de impostos na hora de comprar um medicamento. Ninguém compra um medicamento porque quer; a pessoa compra porque precisa para a sua saúde. O correto seria o Estado brasileiro distribuir esses remédios gratuitamente para a população. Mas, na impossibilidade financeira, na impossibilidade monetária disso, o mínimo que o Estado brasileiro deveria fazer era não tributar esses medicamentos, era fazer com que a população pudesse comprar os remédios por um preço mais acessível. E cabe ao Senado Federal como Casa Legislativa votar isso.

    Então, a proposta foi aprovada na CCJ na legislatura passada, e está faltando apenas ela ser pautada aqui no Plenário. Eu espero que o Presidente paute essa matéria porque é uma matéria muito importante para a população e vai aliviar o bolso de muitas pessoas, neste País, que usam principalmente remédios de uso continuado e que não merecem pagar o que pagam hoje de impostos na hora de comprar um medicamento. A tributação tem que ser sobre o consumo supérfluo, não sobre o que mexe com a saúde das pessoas, não sobre o que mexe com a vida das pessoas.

    Era isso que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.

    O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) – Senador Reguffe, quero respeitosamente dizer a V. Exa. que essa sua PEC, a meu ver, não tem que ser avaliada: ela tem que ser premiada, com um diploma de honra ao mérito. Ela é irretocável. Eu tenho conhecimento dela e lhe disse pessoalmente que o acompanharei, e tenho certeza que esta Casa, em sua maioria absoluta, agirá assim porque os seus argumentos são claros, são insofismáveis. A diferença é abismal do medicamento para humano do outro medicamento: quase 15%. Não é isso?

    Então, preciso, mais uma vez e como sempre, o seu pronunciamento.

    Parabéns, Senador!

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) – Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/02/2019 - Página 63