Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de projeto de autoria de S. Exª que exige a continuidade da venda de peças e componentes eletrônicos por dez anos após o encerramento da produção do aparelho, a fim de propiciar ao consumidor o direito de reparo e diminuir o lixo eletrônico produzido.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CIENCIA E TECNOLOGIA:
  • Defesa de projeto de autoria de S. Exª que exige a continuidade da venda de peças e componentes eletrônicos por dez anos após o encerramento da produção do aparelho, a fim de propiciar ao consumidor o direito de reparo e diminuir o lixo eletrônico produzido.
Publicação
Publicação no DSF de 13/02/2019 - Página 99
Assunto
Outros > CIENCIA E TECNOLOGIA
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, CONTINUAÇÃO, FABRICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, PEÇA SOBRESSALENTE, COMPONENTE, REPOSIÇÃO, APARELHO ELETRONICO.

  SENADO FEDERAL SF -

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12/02/2019


DISCURSO ENCAMINHADO À PUBLICAÇÃO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 203 DO REGIMENTO INTERNO.

    O SR. CIRO NOGUEIRA (PP - PI. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, mais do que nunca, os aparelhos eletrônicos estão presentes nas mais diversas atividades dentro de casa e do trabalho. São televisores, computadores, celulares, geladeira... até mesmo as malas de viagem têm sido equipadas com recursos tecnológicos. São aparelhos que tornam mais simples o dia a dia e os afazeres dos brasileiros.

    Todavia, quando o equipamento é danificado, o cenário se inverte, gerando imensa dificuldade, uma vez que recuperá-lo se apresenta como uma dura tarefa, em razão da baixa oferta de peças e do alto custo de reposição.

    Chegamos até mesmo ao absurdo de ser comum a situação em que a compra de um novo eletrônico tem um custo mais baixo do que o reparo do dano no mais antigo!

    Diante desse problema, em muitos casos, a televisão, o ventilador ou qualquer aparelho danificado é simplesmente descartado.

    Ocorre, em razão desse problema, um incentivo adverso, que gera um lixo eletrônico com efeitos danosos ao meio ambiente e à saúde pública.

    Os bens duráveis se tornaram descartáveis em função da ausência de peças e de componentes no mercado doméstico!

    Esta questão tem preocupado autoridades e consumidores em vários lugares. Diversos países aprovaram leis para tratar da reposição de peças.

    Os avanços sobre o tema deram origem a um novo direito a favor do consumidor: o "direito de reparo" (traduzido do inglês "right to repair").

    Nos Estados Unidos, a legislação estimula as empresas a promover o acesso às peças de seus equipamentos, bem como a prestar informações sobre o conserto dos produtos.

    No Brasil, precisamos aprimorar as leis no mesmo sentido.

    Nossa legislação não exige dos empresários, de forma clara e objetiva, um prazo mínimo para manter a distribuição de peças no mercado. Com essa lacuna, várias empresas cessam a oferta de partes e componentes logo após o fim da fabricação ou importação do produto.

    Trata-se de uma conduta nociva aos consumidores e ao setor de serviços, em especial aqui no Brasil, onde somos dependentes da inovação tecnológica estrangeira.

    Com fundamento nessas informações e buscando maior efetividade do "direito de reparo", acabo de protocolar um Projeto que altera o art. 32 do Código de Defesa do Consumidor, para exigir que as peças e os componentes continuem a ser vendidos pelo período mínimo de dez anos após o encerramento da produção ou importação do bem.

    Com essa previsão legal, poderemos conferir uma proteção moderna aos consumidores e assegurar maior segurança jurídica ao sistema de pós-venda dos bens manufaturados.

    Sem dúvida, assim poderemos também prestar um relevante papel de preservação do meio ambiente e redução das doenças causadas por exposição a lixos eletrônicos.

    Pela importância econômica deste projeto e pela necessidade de modernização da área, tenho a expectativa de que o tema irá receber bom acolhimento de cada um dos Colegas.

    Era o que tinha a dizer. Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/02/2019 - Página 99