Pela Liderança durante a 10ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Roberto Rocha (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MA)
Nome completo: Roberto Coelho Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Publicação
Publicação no DSF de 20/02/2019 - Página 38

    O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MA) – Sr. Presidente...

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Senador Roberto Rocha, Líder.

    O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MA. Pela Liderança.) – Permita-me, apesar de já ter deliberado o retorno à CCJ desse projeto de nossa autoria, eu quero apenas deixar uma palavra aqui sobre ele.

    Esse projeto foi apresentado em 2015 e tem apenas o propósito de alterar a Lei Complementar 146, de 2014, para estender à empregada adotante ou que venha a obter guarda judicial para adoção estabilidade de cinco meses no emprego. Atualmente, a Lei 10.421 já garante a licença maternidade de quatro meses e o salário maternidade para gestantes e adotantes.

    No entanto, a estabilidade no emprego só é garantida para gestantes. A estabilidade, que é de cinco meses, não é garantida para as adotantes. Em verdade, também não se pode demitir enquanto estiver de licença maternidade. A licença maternidade, como eu disse, é de quatro meses; a estabilidade, de cinco meses. Então, o que está diferenciando uma mãe da outra, uma gestante de uma adotante, é um mês, 30 dias. Na prática, portanto, esse projeto estende o mesmo direito que tem a mãe gestante a uma estabilidade no emprego de cinco meses para a mãe adotante. Isso para poder fazer valer o que dispõe o art. 227 da Constituição Federal, que não permite essa distinção entre mães de filhos biológicos e adotivos.

    Esse é apenas um breve esclarecimento que gostaria de dar à Casa, o que farei novamente na Comissão de Constituição e Justiça.

    Muito obrigado.

    O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Sr. Presidente, pela ordem, Senador Rodrigo Pacheco.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/02/2019 - Página 38