Pela Liderança durante a 12ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Prestação de contas da atuação de S.Exª a respeito da Comissão Parlamentar de Inquérito das cortes superiores.

Autor
Alessandro Vieira (PPS - CIDADANIA/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
ATIVIDADE POLITICA:
  • Prestação de contas da atuação de S.Exª a respeito da Comissão Parlamentar de Inquérito das cortes superiores.
Aparteantes
Esperidião Amin, Jorge Kajuru, Reguffe.
Publicação
Publicação no DSF de 22/02/2019 - Página 17
Assunto
Outros > ATIVIDADE POLITICA
Indexação
  • PRESTAÇÃO DE CONTAS, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, ORADOR, TRABALHO, CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), OBJETIVO, INVESTIGAÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/PPS - SE. Pela Liderança.) – Bom dia, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Senadoras, ocupa a tribuna para, com muita brevidade, fazer uma prestação de contas com relação a pontos importantes da nossa atuação aqui.

    Começo pela atuação que mais tem chamado atenção, a chamada a CPI das cortes superiores denominada pela imprensa, apelidada pela imprensa de CPI da lava toga, nome que a gente tenta evitar porque entende que é depreciativo para a grande parcela dos magistrados que são pessoas de bem. A pequena parcela não pode contaminar a maior.

     No tocante à CPI, Sr. Presidente, nós tivemos um requerimento apresentado, com as 27 assinaturas colhidas; tivemos a retirada de três assinaturas: do Senador Tasso, da Senadora Kátia, do Senador Eduardo, do Tocantins. Em seguida, o Presidente Davi, orientado pela Secretaria-Geral da Mesa fez o arquivamento do procedimento. Apontamos que esse arquivamento descumpriu o previsto no Regimento Interno da Casa; apresentamos um recurso em relação a isso; esse recurso foi subscrito por dez Senadores aqui presentes, o Senador Kajuru, o Senador Reguffe, a Senadora Eliziane, e, novamente, a Secretaria-Geral fez a orientação – o Presidente a seguiu – pelo arquivamento, embora reconheça nas suas razões que assiste lógica racional ao pedido que apresentamos, porque o Regimento é muito claro e deveria ocorrer a devolução para a coleta de novas assinaturas, e não o arquivamento puro e simples.

    Mas eu quero, Sr. Presidente, deixar claro que a gente não vai perder tempo com brigas e chicanas regimentais. Isso não interessa ao Brasil, não interessa à Casa. Já estamos providenciando um novo requerimento, desta feita, construído a várias mãos com colegas Parlamentares daqui desta Casa que compreendem como V. Exa. compreendeu a urgência, a necessidade de levar transparência às casas superiores do Poder Judiciário. Essa é uma luta da sociedade brasileira. Quem tem tentado deturpar isso, levando como pauta de ameaça, pauta de revanche está desatualizado, está dessintonizado absolutamente daquilo que o povo quer. O povo quer ter transparência aqui no Senado, ele quer ter transparência na Câmara dos Deputados, nos governos, nas prefeituras, nas câmeras legislativas dos Municípios, mas também quer no Judiciário.

    Estar no Judiciário, ocupar os mais altos cargos do Poder Judiciário não garante impunidade ou imunidade absoluta. Sobre esse tema, foi muito claro, muito cristalino o voto já proferido pelo Supremo por ocasião de outra CPI do Judiciário que tivemos nesta Casa, com grandes frutos para o Brasil. Sabe-se que, naquele momento, começou a investigação do TRT e começou-se a tirar esse véu de absurda opacidade que cobria todo o Judiciário brasileiro. Hoje, não: a primeira instância e segunda instância são altamente fiscalizadas; falta chegar às cortes superiores, e vamos chegar lá, porque é disso que o Brasil precisa, é isso que o Brasil quer. Então, esse requerimento está sendo apresentado, já vem com apoio inclusive de construção de redação e de indicação de casos porque, ao longo desse tempo, Sr. Presidente, nessa semana muito atribulada, recebemos colaborações do Brasil inteiro, sejam denúncias, sejam apontamentos. Nós temos material farto e vamos ter que selecionar os casos, fatos determinados, descritos de uma peça vazada em moldes agora mais acusatórios, porque esse foi o entendimento que a Casa exigiu, e assim cumpriremos, Senador Kajuru. A gente não pode, a gente não vai tergiversar, a gente não vai virar a cara para a sociedade, a gente não vai ter a covardia de, a pretexto qualquer, deixar de enfrentar esse ponto.

    Então, é muito relevante para nós todos deixar claro para a sociedade que essa batalha continua.

    Por favor, Senador.

    O Sr. Reguffe (S/Partido - DF) – Senador Alessandro, eu assinei o pedido de instalação dessa Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as cortes superiores deste País, os tribunais superiores e assinarei de novo esse novo requerimento de pedido de CPI que V. Exa. está colocando. Eu não acho que CPI seja solução para todos os problemas neste País, não. Muitas CPIs aliás não dão em nada. Agora, é papel do Poder Legislativo a fiscalização de atos, sim. O Poder Legislativo tem, entre as suas atribuições, o papel de fiscalização, e, ocorrendo fato determinado, cabe, sim, ao Poder Legislativo investigar. Então, V. Exa. conte com a minha assinatura.

    Vejo que aqui, infelizmente, às vezes, alguns têm receio de comprar brigas com o Poder Judiciário, mas nós temos de exercer o nosso papel aqui, o nosso papel constitucional e defender a sociedade brasileira. Alguns falam assim: "Ah, mas vai dar um problema institucional. Isso dá um problema institucional com o Poder Judiciário". Problema institucional é o Poder Judiciário brasileiro ser o que ele é hoje: um poder lento, burocrático, caro, cheio de ineficiências, cheio de tráfico de influências. Isso é um problema institucional, porque a sociedade deseja um poder que seja ágil, deseja um poder que cumpra com a sua função perante ela.

    Então, eu não generalizo. Do mesmo jeito que eu não aceito essa coisa de que todo político é ladrão – que algumas pessoas gostam de dizer na sociedade –, também não podemos generalizar no outro poder, até porque, como V. Exa. bem disse, a esmagadora maioria é formada de pessoas de bem.

    Agora, se há um fato, ele precisa ser investigado, sem prejulgamento, sem prejulgar ninguém, sem pisar em ninguém, sem linchar ninguém, mas dando direito de defesa, investigando, fiscalizando e cumprindo a função constitucional do Poder Legislativo. Então, terá a minha assinatura esse requerimento de pedido de instalação dessa comissão parlamentar de inquérito.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/PPS - SE) – Agradeço as palavras, Senador.

    Passo a palavra ao Senador Kajuru.

    O Sr. Jorge Kajuru (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) – Senador Alessandro Vieira, eu tenho dito, nas minhas redes sociais e direi em uma entrevista que vou dar hoje ao jornal El País, que este Senado tem hoje, como maior surpresa, V. Exa. E eu o cumprimento pela tranquilidade de seguir este seu desejo, que é um desejo da Nação, sem nenhum revanchismo. Eu digo às pessoas, aos jornalistas, como o Datena, da Band, que me perguntou: "Olha, um homem preparado, Datena, um homem de honra absolutamente irretocável, respeitado em seu Estado, respeitado pelos colegas aqui".

    Sabe conduzir, sabe recuar, no sentido de reconhecer, às vezes, que houve algum erro na primeira redação da CPI, ouviu um colega nosso, junto comigo... Eu, aliás, virei um auxiliar de V. Exa. Todo dia eu vou lá e falo: "Ó, o Senador fulano veio aqui falar comigo... Delegado, aceita..." E V. Exa. aceita, ouve... Então, essa capacidade de ouvir é muito importante.

    Eu tenho certeza de que a construção agora será tranquila, e que a Suprema Corte entenda que, de nossa parte, aqui, como V. Exa. colocou bem, apenas queremos fiscalizar, como colocou o Senador Reguffe. E nós não recuamos nem para tomar impulso. Esqueçam! Recuar nós não vamos. Agora, vamos fazer um trabalho com respeito, vamos fazer um trabalho para mostrar à Nação a verdade da Suprema Corte, como colocou bem, sabendo que lá há reservas morais; há pessoas sérias, preparadas, que pensam no País e que respeitam.

    Então, pode contar comigo, evidentemente, de novo. Eu fui o primeiro a assinar e serei de novo, se V. Exa. me der esse prazer.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/PPS - SE) – Com certeza, Senador Kajuru. O senhor nunca vai ser um auxiliar, mas um parceiro, nessa construção de uma nova política que represente mais de perto o cidadão.

    Além disso, Presidente, eu gostaria de pontuar aqui outra ação a que estamos dando vazão, outra demanda da sociedade...

    Cumprimento o Senador Esperidião Amin, que é uma referência e um parceiro...

    Pois não, Senador.

    O Sr. Esperidião Amin (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Antes que V. Exa. trate de outra questão, eu gostaria de me manifestar a respeito desse assunto sobre o qual o Senador Kajuru e o Senador Reguffe já falaram.

    Eu fui um dos que não assinaram e procurei justificar a todos aqueles que demandaram, porque eu nunca neguei minha assinatura a CPIs fundamentadas. Mas eu divirjo e quero registrar, com satisfação, da leitura do artigo que V. Exa. fez publicar na Folha de S.Paulo.

    Eu queria, em primeiro lugar, elogiar a sua atitude, expressa no último parágrafo do artigo, a propósito da exigência do art. 58, §3º, da Constituição Federal, que não é pouca coisa: é a Constituição.

    Alguns dos que me cobraram... "O senhor não assinou por quê?" Porque, na minha opinião – aliás: felizmente, também na sua opinião –, não está cumprido um artigo da Constituição Federal. E eu jurei cumpri-la – pelo menos segundo o meu entendimento.

    Mas eu queria, em primeiro lugar, então, aplaudir o que V. Exa. escreveu.

    Alguns alegaram que o pedido de CPI não apontava um fato determinado, e V. Exa. mesmo escreve: "É verdade". Portanto, é verdade que é preciso aprimorar o requerimento, para que ele não pareça aquilo que V. Exa. tentou desmentir; para que ele não pareça um desejo revanchista de devassa. "Não, eu quero fazer uma devassa!". Desde o tempo de Tiradentes que fazer devassa, como nós aprendemos na nossa história... Devassa é para acabar com tudo. Res derelicta. Devassa e devastação se assemelham. Por exemplo, "delenda Cartago". Era um Senador que proclamava isso. E deletaram mesmo. E ainda salgaram a terra.

    Ou seja: esse espírito de destruição, de devastação, é exorcizado na nossa Constituição, quando nós focalizamos. E V. Exa., que tem a experiência de Delegado Geral de Polícia do Estado de Sergipe, com mais a Escola de Passo Fundo, sabe que uma coisa é um procedimento persecutório; outra coisa é um procedimento com foco, com foco determinado. E isso é o que o nosso Direito estabelece: é preciso haver uma acusação, uma tipificação. Nullum crimen nulla poena sine lege, ensinou meu professor de introdução à Ciência do Direito, cujo nome eu vou mencionar aqui, um exemplo de magistrado, o Prof. Marcílio Medeiros Filho.

    Então, o fato determinado não quer dizer que seja um fato só ou um incidente só, um episódio só, mas é um gênero. E, particularmente, eu pretendo analisar e tenho a disposição de assinar o novo pedido de CPI, focalizando o fato determinado, e especialmente se esse fato não disser respeito ao conteúdo da decisão judicial, porque isso seria um arbítrio de nossa parte. Quer dizer, questionar ou pretender revisar uma decisão judicial transitada em julgado seria típico da ditadura. Agora, questionar procedimento ou tipos de procedimento, ou um tipo de procedimento que, evidentemente, distorce a responsabilidade da decisão judicial, isso tem procedência.

    E eu até avencei pessoalmente, apresentei a V. Exa., pessoalmente, alguns casos; liminares que se transformam em decisão que gera despesa, despesa que um Senador não pode, como representante do povo, propor; que, se o Senado aprovar, vai ser questionada no Judiciário. E uma decisão solitária se transforma em despesa não autorizada no Orçamento, que, tivesse outra origem, geraria crime de responsabilidade para o gestor. Quer dizer, é uma incoerência que a liminar e a prosperidade das liminares estão ensejando ao País.

    Eu focalizaria exatamente nessa questão o fato determinado, porque ele não é pessoal, ele não significa devassa, ele não está querendo desmoralizar o Poder Judiciário... Pelo contrário: está querendo habilitar.

    Aqui, neste mesmo lugar, no ano 2000, eu fui muito incompreendido pelas câmaras de vereadores, quando eu apresentei a PEC que resultou na limitação dos gastos das câmaras de vereadores. Participei de uma reunião ali, no Hotel Fenícia, achei que ia ser agredido. E eu disse uma frase: "Esta PEC vai evitar que vocês se desmoralizem", porque duas câmaras de vereadores gastavam sabe quanto, do orçamento municipal? Gastavam 25%! Uma no Acre e outra em Minas Gerais: 25%! Havia subvenção estabelecida na Câmara; subvenção às entidades.

    Então, são medidas aparentemente contrárias ao interesse da corporação, mas que, na verdade, vão reabilitá-la! Ou vão, pelo menos, evitar que ela se desmoralize.

    Eu acho que a liminar é a negação do Judiciário. E o fato de o regimento de um tribunal superior não conter um prazo, para que essa liminar não seja apreciada, é permitir que uma cabeça com uma não sentença governe. Ou não é isso?

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/PPS - SE) – Com certeza.

    O Sr. Esperidião Amin (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Se não for, eu aceitarei uma explicação apropriada.

    E a questão dos prazos, essa eu vou fulanizar – fulanizar a ação, não a pessoa.

    Eu sou de um Estado que já foi duas vezes vítima de equívocos do Supremo Tribunal Federal.

    Na questão do contestado, o Conselheiro Manoel da Silva Mafra, nascido em Florianópolis, então Desterro, enfrentou nada mais nada menos do que o cidadão que está ali naquele busto: Ruy Barbosa. E ganhamos, no Supremo, a questão dos limites com o Estado do Paraná, ganhamos três vezes. O acórdão não foi cumprido: o juiz foi afastado, mas não foi demitido. Aí, o Estado de Santa Catarina fez um acordo com o Estado do Paraná.

    Agora, nós temos uma outra demanda sobre mar territorial, petróleo, poços que já foram explorados, cujo interesse econômico acabou, e outros que estão sendo abertos.

    A questão administrativa foi iniciada por mim, como Governador, em 1986, e a ação no Supremo, Senador Reguffe, foi protocolada; deu entrada no Supremo no dia 4 de outubro de 1991. Portanto, 28 anos vai fazer. E não há decisão! É uma questão federativa, é própria do Supremo Tribunal Federal, não há outra instância. Nem Haia. Nem abaixo, nem acima. É uma questão de competência própria do Supremo Tribunal Federal – 28 anos. Então...

    Mas, sobre demora, eu acho que não é conveniente focalizar; agora, sobre essa questão de legislar – não é decidir – com base em liminar, isso é um vício para a democracia.

    E todo o ativismo – só para concluir. Virou discurso – prejudica mais o ativista e o órgão a que está vinculado do que os afetados pela decisão, porque, depois que eu me habituo a ser ativista, amigo, é difícil; não há rédea e não há freio que me segurem. E passa a ser um procedimento muito fácil: eu resolvo com uma liminar.

    E eu gostaria que o senhor incluísse, nesse requerimento, a questão da ADI sobre a Lei Complementar 157.

    É uma liminar que atende à Confederação de Bancos – vou repetir: não é a Confederação dos Sem Terra. É a Confederação dos Bancos –, para evitar que o ISS seja distribuído como deveria. Até o Uber já concordou com isso. O Uber já concordou – os aplicativos já concordaram – que o ISS de uma corrida, vamos chamar assim, de uma viagem do aplicativo seja destinado ao Município onde o passageiro tomou o carro. O Uber concordou que a nota fiscal de serviço eletrônica, prevista pela Lei Complementar 116, permita essa distribuição lógica e justa de recursos.

    No caso de cartão de crédito, plano de saúde, fundos, são 20 Municípios só que recebem o resultado do ISS. Presta atenção: nós temos 5.500 mil Municípios – mais de 5.500. Digamos que mil, 1.500, pudessem receber um recurso razoável. Os Municípios... Um terço dos Municípios estão em estado falimentar, e o recurso deste ISS vai só para os Municípios que se credenciaram em ser sede das operadoras do serviço oferecido. Oferecem uma alíquota bem baixa, o cartão de crédito paga pouco, o Município recebe muito, porque concentrou, e a lei não está sendo cumprida...

(Soa a campainha.)

    O Sr. Esperidião Amin (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – ... por uma liminar.

    É um caso concreto, que eu gostaria de oferecer a V. Exa. e, caso a demanda que eu proponho, que é a demanda da Constituição, seja atendida, eu subscreverei o seu requerimento, que eu considero também do Senador Kajuru.

    E peço desculpas se me excedi no aparte, mas eu acho que ele será útil.

    Muito obrigado.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/PPS - SE) – Eu agradeço as palavras e agradeço mais ainda a disposição para o diálogo e construção conjunta com um Senador de primeiro mandato, com a idade que eu tenho – faço 44 agora, em abril.

    O Sr. Reguffe (S/Partido - DF) – Senador Alessandro, só um adendo rápido...

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/PPS - SE) – Pois não, Senador Reguffe.

    O Sr. Reguffe (S/Partido - DF) – ... ao que falou o Senador Espiridião Amin.

    Além da questão das liminares, eu considero que os pedidos de vista são exacerbados. Não tem cabimento um ministro fazer um pedido de vista e ficar um ano com o pedido de vista. O pedido de vista a pessoa pede, a pessoa estuda o que foi, e a pessoa devolve; mas não fica um ano.

    Então, um ano não é um pedido de vista; um ano é uma forma de protelar determinada decisão, e não um pedido de vista.

    Então, eu acho que precisa também haver um limite nos pedidos de vista.

    Como alguns são feitos de forma maliciosa, digamos assim, é preciso que também seja objeto de uma investigação.

    Agora, sem rever uma decisão objetiva... Não é rever, porque aí, sim, haveria uma interferência num outro Poder. Agora, poder também se debruçar sobre isso eu considero correto. E considero correta a posição do Senador Espiridião Amin com relação às liminares. Acho que é importante.

    Sem querer tomar muito o seu tempo, porque já foi muito tomado.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/PPS - SE) – Não, o que é isso...

    O Sr. Reguffe (S/Partido - DF) – Peço escusas também.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/PPS - SE) – É uma colaboração e uma construção coletiva, como deve ser numa Casa Parlamentar.

    Faço só um pequeno registro sobre a fala do Senador Espiridião Amin, por um dever de lealdade intelectual.

    A sequência da frase citada do artigo da Folha de S.Paulo, que salvo engano circulou agora, na terça-feira, a sequência lógica é: algumas pessoas alegaram que não existia fato determinado, não apontava um fato determinado. E eu pontuo: é verdade. Mas dou uma sequência. Não paro onde o nosso Senador Amin parou. A sequência é: eles tinham 12 fatos determinados, elencados no requerimento – 12 fatos. Mas, como eu disse, a gente não vai cair na armadilha do debate eterno regimental, porque isso é um desserviço. A gente vai superar esse pedaço. Vai ser feito um novo requerimento. Vou contar, feliz, realmente feliz, com a subscrição do Senador Esperidião Amin, pela experiência, pela bagagem que ele tem.

    Tenho certeza de que o requerimento, como será vazado – e ele está sendo construído em várias mãos –, vai atender a todos os requisitos que se possam imaginar. Vai ser vazado nos moldes do voto do Ministro Celso de Mello, que aponta, com clareza, que podemos tocar questões operacionais – e, aí, você tem, sim, as questões da distribuição, do pedido de vista; são questões operacionais; não são questões de mérito... Porque o Regimento prevê duas sessões para devolução, Senador Reguffe. E isso, simplesmente, é ignorado. A pauta se torna uma pauta imperial. Coloco na pauta o que quero; o que não quero não coloco. Isso tem que ser tratado e tem que ser tratado aqui por lei, após uma apuração, para que se compreendam as razões por que isso tenha acontecido com tanta reiteração no Judiciário.

    E o outro ponto que o nosso decano do Supremo aponta, com muita clareza, é dicção da Constituição: também cabe à CPI apurar fatos concretos que possam configurar crime de responsabilidade, uma vez que esta Casa pode processar e julgar impedimento de ministros, no caso de cometimento de crime de responsabilidade. E, aí, a questão das liminares, muito claramente, em vários casos, aponta para a desídia, para usar uma expressão leve, respeitando a Casa – no mínimo, desídia. Você deixar por 28 anos de decidir uma causa é, no mínimo, desídia.

(Soa a campainha.)

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/PPS - SE) – Encerrando, Sr. Presidente, e pela primeira vez ultrapassando o tempo, mas eu coloco na conta do Esperidião Amin a ultrapassagem, quero reiterar: a voz da sociedade vai ser cada vez mais ouvida nesta Casa, de um novo formato: respeitando o conhecimento, o acumulado de casos, o histórico que esta Casa tem, que é riquíssimo, mas trazendo para cá a urgência e a velocidade que a pauta de hoje demanda. Precisamos avançar, precisamos acelerar, e vamos colaborar dessa forma.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) – Parabenizo V. Exa., Senador Alessandro, inclusive, os nossos Senadores que fizeram o aparte, tanto o nosso Senador Esperidião Amin, que realmente coloca aqui uma posição clara e que precisa ser apurada, de fato, como também aqui o Senador Reguffe e o Senador Kajuru.

    Eu convido para usar a palavra o próximo orador, Senador Chico Rodrigues. Em seguida, Zequinha Marinho.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/02/2019 - Página 17