Discurso durante a 12ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Manifestação a favor da aprovação da Medida Provisória nº 852, de 2018, que dispõe sobre a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para a União, sobre a administração, a alienação e a gestão dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, extingue o Fundo Contingente da Extinta RFFSA - FC e dispõe sobre a gestão dos imóveis da União.

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Manifestação a favor da aprovação da Medida Provisória nº 852, de 2018, que dispõe sobre a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para a União, sobre a administração, a alienação e a gestão dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, extingue o Fundo Contingente da Extinta RFFSA - FC e dispõe sobre a gestão dos imóveis da União.
Publicação
Publicação no DSF de 22/02/2019 - Página 32
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, TRANSFERENCIA, IMOVEL, FUNDOS, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, COMENTARIO, APRESENTAÇÃO, EMENDA, TRANSFORMAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA FUNDIARIA, REGULARIZAÇÃO, REGISTRO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), FAVORECIMENTO, COMUNIDADE, OCUPANTE, FLORESTA NACIONAL.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF. Para discursar.) – Sr. Presidente, Senador Plínio, que representa e que vai representar muito bem, com certeza, o Estado do Amazonas, meu colega do PSDB, Sras. e Srs. Parlamentares, hoje foi lido aqui o projeto da MP 852, que deverá ser votado já na terça-feira.

    Essa medida provisória trata da questão dos imóveis do INSS, da questão da rede ferroviária. Eu tive oportunidade, ainda como Deputado, de apresentar aqui algumas emendas relacionadas a esse tema, porque fui o Presidente da Comissão da medida provisória, que foi transformada em lei, da regularização fundiária.

    V. Exa. sabe que em todos os Estados existe essa mesma demanda de regularização. Acho que a metade da população do País e também do Distrito Federal vive em áreas irregulares, sem escritura. São pessoas que estão há 30 anos, 40 anos aguardando realmente a realização de um sonho, que é o de terem a escritura, que é o documento de propriedade, é o documento oficial que dá a propriedade ao ocupante.

    Aproveitei, porque aprendi desde cedo aqui nesta Casa, aqui no Congresso Nacional, que todas as medidas provisórias que são votadas – e aqui grande parte do que a gente vota são exatamente medidas provisórias –, e sempre procurei buscar ajustar algum assunto dentro das medidas, evidentemente respeitando o tema.

    Eu vi aqui, hoje de manhã, inclusive, e nós vamos votar na terça-feira um requerimento de retirada de alguns artigos, exatamente porque ferem a questão da MP, em que você não pode colocar emendas vinculadas a outros assuntos, o que é chamado aqui de jabuti, submarino, e que tem realmente sido motivo de apuração de CPI. Eu mesmo participei de algumas CPIs e percebemos que houve excessos do Poder Executivo, até mesmo aqui, do Poder Legislativo, de emendas que foram incluídas em medidas provisórias de forma ilegal, os chamados jabutis, para atender a interesses corporativos ou individuais.

    Mas eu quero falar em especial à nossa comunidade aqui, da 26 de Setembro, que é uma comunidade consolidada e que ocupa parte da Floresta Nacional, mas a lei veio exatamente para isso, para regularizar as áreas consolidadas.

    Então, estava tramitando aqui, na Casa, um projeto de lei, com um estudo feito pelo ICMBio. Eu não pude conferir as poligonais, porque demandaria um tempo muito grande, mas, como o projeto estava tramitando, eu passei simplesmente para o Relator, Senador Dário, que acatou a emenda como emenda de relator, até porque não dava tempo de apresentar a emenda individual, e a acatou. Foi rejeitada na Câmara e, de qualquer forma, estava prevista realmente a retirada, tendo em vista que existe uma determinação na Constituição de que você não pode fazer alteração de parques nacionais e florestas através de medida provisória.

    Então, eu quero aqui, assumir o compromisso com a comunidade de 26 de Setembro, de que nós estamos apresentando um projeto de lei de acordo com a Constituição para regularizar e consolidar essa questão da 26 de Setembro.

    Eu me lembro, Presidente, que lá em 2005, 2006, quando fui Secretário pela primeira vez, Secretário de Ciência e Tecnologia, na implantação de um projeto nosso aqui, do Parque Tecnológico, o Parque Capital Digital, fica numa área muito próxima ao Parque Nacional e havia divergência com relação à localização, se estaria ou não dentro do parque. E eu me lembro de que nós tivemos que aprovar um projeto aqui, nesta Casa, nós ficamos quase dois anos debatendo esse projeto e aprovamos o projeto, excluindo uma área de 123ha do Parque Nacional, para implantar o Parque Capital Digital, que é um projeto que espero que a gente consiga implantar agora, depois de 14 anos, exatamente por excesso de burocracia.

    Mas eu me lembro de que o Secretário do Meio Ambiente, que era Deputado na época, Jorge Pinheiro, fez a demarcação, ampliando, inclusive, o Parque Nacional em quase 50% para que a gente pudesse resolver a questão do Parque Tecnológico. E houve algumas distorções no projeto identificadas agora. Eu tinha, inclusive, também aproveitado essa oportunidade com o Senador Dário para também, nesse projeto da MP 852, regularizar dois pontos, principalmente aqui na região do Torto, na região do Torto-Colorado, porque houve erro de demarcação, e uma comunidade que vive ali há mais de 40 anos acabou ficando dentro do parque pela deformação da poligonal.

    E, da mesma forma, atendendo um pedido do Governo, na época, para regularizar a área também no Torto-Colorado, o bairro Taquari. Está sendo feito o viaduto por parte do DER e, por incrível que pareça, nesse trecho houve também um equívoco. E a gente estaria contornando isso agora na medida provisória. Mas, em função da questão constitucional, que não pode ser feito por medida provisória, estou apresentando também, nesse mesmo projeto, para poder regularizar definitivamente a questão do 26 de Setembro, a questão do Taquari e as poligonais do Torto-Colorado.

    Mas algumas medidas que foram, de certa forma, também rejeitadas – e eu preciso aqui pontuar algumas de suma importância – dificilmente nós colocaremos no texto agora, porque medida provisória vence, tem prazo de vencimento. Qualquer alteração nesse sentido teria que voltar para a Câmara e não daria tempo de aprovar da forma como nós gostaríamos. Mas algumas coisas eu coloquei, Sr. Presidente. A gente precisa, talvez num outro projeto, numa outra medida provisória, aquele que for mais rápido, tomar algumas providências para melhorar a questão da regularização.

    Eu disse aqui, esta semana, Senador Paulo Paim, que um dos equívocos que nós cometemos na regularização fundiária foi que nós não pensamos, na época, na ampliação dos quadros. Há uma demanda muito grande de trabalho, mas não tínhamos e não colocamos na lei expansão ou abertura de concurso, uma reavaliação do Incra. Então, o Incra está recebendo uma série de atividades, uma demanda muito grande de serviços e não tem mão de obra. Fizemos um esforço na Comissão Mista do Orçamento, conseguimos algumas exceções. Eu consegui que o Hospital das Forças Armadas pudesse chamar os concursados. Também conseguimos uma exceção para que o Incra pudesse também promover concurso e viabilizar o plano de carreira – o do Incra precisa ser regularizado, porque está muito abaixo dos demais órgãos do Governo. E foram vetados. Vamos ter dificuldades na execução exatamente por falta de pessoal, falta de estrutura.

    Mas fiz aqui algumas mudanças, algumas emendas, que quero agora transformar em projeto de lei, porque não vai dar tempo, de fato, de aprovar na terça-feira: primeiro, a mudança no art. 4º, alterando o art. 3º da Lei nº 9.636, que permite que a iniciativa privada possa auxiliar o Poder Executivo para a promoção de atividades necessárias à regularização fundiária plena, ou seja, a alienação onerosa ou não, exatamente pelas dificuldades que nós temos de quadro nos órgãos públicos – e não só isso: os órgãos públicos, na maioria das vezes, não estão adequados tecnicamente, tecnologicamente.

    Então, a gente abriu a possibilidade de o Poder Público poder contratar a iniciativa privada para exatamente cuidar também da execução, demarcação, cadastramento, avaliação e planejamento da execução dos parcelamentos. São muitas atividades, o Governo não terá condições de fazer isso com o quadro que tem.

    Então, nós colocamos essa emenda para que o Poder Público pudesse contratar, na medida das necessidades, as empresas especialistas dessa área.

    Da mesma forma, propusemos a alteração também do art. 4º, a questão do licenciamento ambiental simplificado. É necessário para aprovação dos projetos de parcelamentos em áreas da União, para que as ocupações possam ser individualizadas e, consequentemente, suas matrículas abertas para finalmente ser feita a alienação, como já é feito no Incra.

    No caso do SPU, nós teríamos que adotar da mesma forma. Por isso, nessa medida provisória que trata da questão da SPU, nós colocamos essa emenda para simplificar os projetos de parcelamento. Ou seja, hoje, você tem uma determinada fazenda que tem apenas uma matrícula e que está ocupada por diversos posseiros e, hoje, inclusive, autorizados pelo SPU, mas você não tem como regularizar individualmente.

    Então, a simplificação proposta nessa medida é exatamente para que se pudesse individualizar a questão das matrículas, porque hoje você só pode fazer se for global, e isso acaba inviabilizando a regularização com mais eficiência. Então, nós apresentamos essa proposta que vou incluir num projeto de lei ou na próxima medida que trate desse assunto.

    Da mesma forma, alteramos aqui a questão da data. Na área urbana, na Lei 13.465, que nós aprovamos, estabelecemos uma data, que foi 22 de dezembro de 2016. Fizemos, então, uma emenda para você igualar as datas para que as áreas rurais e urbanas tivessem esse marco regulatório, 22 de dezembro de 2016, conforme prevê a Lei 13.465, que também é muito importante.

    Outra coisa, também para facilitar a questão da área rural, eu fiz aqui uma alteração, solicitando uma modificação, criando no art. 9º que: "Poderá ser alienado ao ocupante que tem um único imóvel no Município ou no Distrito Federal, dispensada a licitação".

    O imóvel da União situado... Coloquei aqui o Item 2: "Rural, desde que o imóvel tenha área igual ou superior à dimensão do módulo fiscal, estabelecido na Lei 4.504, de 30 de dezembro de 1964, ou ao plano diretor do Município, o que for menor".

    Então, ele reconhece a ocupação de milhares de trabalhadores rurais que ocupam áreas da União e lhes dá a mesma oportunidade para a aquisição das terras. O que deve ser analisado na hora da venda é se o ocupante está devidamente cadastrado na SPU e se dá o efetivo aproveitamento de no mínimo 80% da sua área, conforme dispõe a regra do SPU.

    Então, fiz essa alteração, bem como outras com relação ao financiamento, para que o título de cessão de uso, no caso das áreas rurais, pudesse ser colocado também como garantia do financiamento, porque o grande problema hoje das áreas rurais é que você não tem a garantia que os bancos exigem, que é a escritura.

    Então, nós colocamos uma emenda que permite o financiamento de investimento fixo na área rural por meio dos títulos precários, para que esses títulos, onde a União é apenas o interveniente anuente... Evidentemente que não há nenhuma responsabilização da União com relação a qualquer financiamento. O objetivo é exatamente este: que esses títulos que são dados hoje possam servir de garantia para o financiamento, que é exatamente a grande demanda dos produtores urais.

    Hoje, há pessoas produzindo há 30, 40 anos, que não têm escritura e que têm dificuldade de fazer investimentos, uma vez que para qualquer financiamento, mesmo dos bancos oficiais, a garantia exigida é a escritura. Então, fizemos essa proposta também para flexibilizar essa questão.

    E também é bastante importante que a SPU, a Secretaria do Patrimônio da União, que tem superintendências em todos os Estados, está sendo precarizada ao longo dos anos. Assim, eu apresentei emenda para destinar um percentual de 10% daquilo que for arrecadado anualmente por meio da cobrança de taxas de ocupação etc. para que... Porque, hoje, vai tudo para a conta única do Tesouro e, depois, não retorna para a SPU. E, assim, os serviços ficam, de certa forma, comprometidos. Então, nós apresentamos uma emenda para que parte do resultado das vendas, das atividades da SPU fosse revertida exatamente em benefício dos trabalhos por ela realizados, o que acaba melhorando os serviços e o atendimento à população.

    Essa matéria será votada aqui na terça-feira. Espero que a gente possa melhorar a Lei nº 13.465, que nós aqui aprovamos, porque ainda ficou... É porque só na hora de executar que você percebe algumas distorções. Então, cabem, como em outras leis que aprovamos aqui, atualizações. Foi assim no caso da reforma trabalhista, que foi uma revolução que nós fizemos, que também demanda alguns ajustes, como, agora, é essa questão da regularização fundiária, que é muito importante. E lembro que nós temos, hoje, a metade da população aguardando realmente a regularização fundiária.

    Então, é uma matéria relevante que, espero, na terça-feira, a gente aprove, embora eu pretenda, através de um projeto de lei, apresentar os ajustes para podermos regularizar essas áreas consolidadas. Não tem lógica as pessoas viverem há 30, 40 anos e, por questões burocráticas, a gente não conseguir dar a elas a realização dos seus sonhos que é ter a escritura definitiva da sua propriedade.

    Essas eram as minhas considerações.

    Obrigado, Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - AM) – Obrigado, Senador Izalci.

    Aproveitando a oportunidade do seu discurso para dizer: vocês imaginam no interior da Amazônia, vocês imaginam nas áreas ribeirinhas dos Municípios o que é ter uma escritura definitiva? Nunca se tem! Portanto, esse seu projeto é de alta importância.

    Eu peço que o senhor reassuma aqui os trabalhados para que eu possa falar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/02/2019 - Página 32