Discurso durante a 16ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração pela aprovação, na CCJ e na CMA, de projeto que torna mais rigorosas as regras para a segurança da exploração mineral.

Autor
Lasier Martins (PODE - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MINAS E ENERGIA:
  • Comemoração pela aprovação, na CCJ e na CMA, de projeto que torna mais rigorosas as regras para a segurança da exploração mineral.
Publicação
Publicação no DSF de 28/02/2019 - Página 35
Assunto
Outros > MINAS E ENERGIA
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, MEIO AMBIENTE, PROJETO DE LEI, OBJETIVO, CRIAÇÃO, NORMAS, MELHORIA, CRITERIOS, SEGURANÇA, EXPLORAÇÃO, MINERAL.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS. Para discursar.) – Muito obrigado, Sr. Senador Antonio Augusto Anastasia, nosso admirável Senador da República e presentemente também responsável pelas aberturas das sessões ordinárias aqui do Senado, como Primeiro Vice-Presidente.

    Senadores e Senadoras, telespectadores, ouvintes, eu quero ficar um pouquinho mais no assunto focado pelo Senador Major Olímpio, porque, hoje, Srs. Senadores, é um dia marcante. Por que não? É um daqueles dias em que nós devemos nos orgulhar do Senado, do Senado tão mal conceituado nos últimos anos, mas que, entendo eu, está em plena recuperação de prestígio, sobretudo com este elenco de novos Senadores que aportaram aqui após as eleições de outubro.

    Lembro que, embora algumas personalidades importantes tenham ficado de fora nas eleições de outubro, muitos e muitos novos chegaram aqui com a máxima disposição e com muitas propostas de regeneração do conceito do Senado Federal.

    Estou dizendo isso porque realmente, na votação de hoje pela manhã – primeiro na Comissão de Constituição e Justiça, onde houve a relatoria qualificada do Senador Anastasia e, depois, na reunião que se seguiu, da Comissão do Meio Ambiente, com uma relatoria do Senador Randolfe –, nós tivemos, num tempo recorde de 34 dias, depois da tragédia de Brumadinho, uma lei, uma lei nova, que já saiu pelo critério terminativo. Saiu hoje, ao meio-dia, daqui e tomou o rumo da Câmara dos Deputados, onde esperamos que haja também uma celeridade igual, porque a partir de agora a lei sobre barragens no Brasil será outra, e nós estaremos livres, se Deus quiser, e por essa lei tão qualificada, relatada pelo Senador Anastasia e de inspiração da Senadora Leila Barros, que chegou aqui com o nome de Leila do Vôlei, mas que nós estamos constatando pouco a pouco que ela não apenas sabe dar cortadas no vôlei: ela é uma inteligência altamente produtiva e competente na legislação.

    Então eu acho que esse fato merece todo o destaque que nós estamos dando – e alguns colegas já o fizeram, inclusive os demais companheiros que aqui estiveram até há pouco; o Kajuru foi um deles –, porque realmente nós produzimos hoje uma lei nova, nós atacamos uma das grandes negligências do Brasil que era a falta de fiscalização, e daí o resultado de vítimas que nós deploramos até o dia de hoje, muitas dessas vítimas ainda não localizadas, eis que envoltas na lama da negligência e do descaso.

    Eu particularmente agradeço ao Senador Antonio Anastasia por ter acolhido em seu parecer três emendas de minha autoria que considero essenciais para a maior efetividade ao espírito dessa lei maior da segurança às comunidades ameaçadas pelos reservatórios de rejeitos da mineração.

    A primeira emenda, a mais decisiva, trata da proibição para que sejam construídas barragens do mesmo modelo daquele que protagonizou a tragédia, chamada de bagagem a montante, isto é, aquela construída pelo próprio material, pelos próprios rejeitos das barragens. Isso ficou proibido a partir de agora. Pela interpretação do Senador Antonio Anastasia, caberá ao órgão fiscalizador competente estipular o prazo para interrupção das atividades das barragens desse tipo ainda existentes.

    A segunda é a que manda as operadoras de barragens consideradas pelos órgãos reguladores como sendo de alto risco a realocar as pessoas potencialmente ameaçadas por ela em um prazo máximo de 40 dias. E, por fim, a última sugestão de aperfeiçoamento ao projeto da Senadora Leila é para impedir a instalação de novas barragens desse modelo inseguro a uma distância igual ou inferior a 10km do curso da água, como rios, ribeirões, lagos e de concentração de pessoas, como bairros e comunidades.

    Em conclusão, Sr. Presidente, Srs. Senadores, nós estamos aqui com um certo sentimento de glória, de satisfação, de orgulho, porque muito rapidamente, num prazo inédito em termos de grandes produções legislativas, nós hoje encerramos, com apenas 34 dias, esta inovação. Uma lei segura que a partir de agora vai vigorar, e com ela estaremos livres, de uma vez por todas, de repetições daquela dura tragédia que aconteceu – as duas que aconteceram – no Estado de Minas Gerais.

    E eu espero, em conclusão, Srs. Senadores, que essa pronta solução – uma das deficiências era a falta de fiscalização em barragens –, que esta solução de hoje seja um ponto de partida para novas ações inovadoras aqui do Senado Federal, porque é disto que o Brasil está precisando: responsabilidades para mudar; para mudar em vários sentidos, em fiscalizações, porque, neste País de tantas riquezas, mas de tanta pobreza, tantas pobrezas pessoais e tantas desigualdades, chega de desvios de conduta e de recursos! Chega de desperdícios! Chega de crimes! Chega de vítimas!

    E, hoje, nós demos um sinal de que o Senado está atento e está tomando essas providências. Que tenhamos outras proezas legais importantes como esta de hoje.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/02/2019 - Página 35