Pela Liderança durante a 16ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Celebração pela aprovação, na CCJ e na CMA, do Projeto de Lei nº 550/2019, que altera a Política Nacional de Segurança de Barragens.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
MEIO AMBIENTE:
  • Celebração pela aprovação, na CCJ e na CMA, do Projeto de Lei nº 550/2019, que altera a Política Nacional de Segurança de Barragens.
Publicação
Publicação no DSF de 28/02/2019 - Página 61
Assunto
Outros > MEIO AMBIENTE
Indexação
  • APOIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, OBJETIVO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, CONTROLE, SEGURANÇA, BARRAGEM, COMENTARIO, ASSUNTO, NECESSIDADE, AUMENTO, PUNIÇÃO, MULTA, RESPONSAVEL, CRIME, MEIO AMBIENTE.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, eu queria destacar a decisão que eu considero histórica, no dia de hoje, da Comissão de Constituição e Justiça e aproveitar a presença aqui do Senador Rodrigo Pacheco, de Minas Gerais, para dizer, Senador Rodrigo, que essas duas tragédias ambientais, a de Mariana e a de Brumadinho – V. Exa. dizia ontem que a de Brumadinho vai se tornar para Minas o nosso 11 de setembro –, pelo menos, nos deixam os mártires da modificação da legislação nacional.

    O que ocorre é que nós temos – e eu espero que daqui a pouco tempo esse verbo seja conjugado no passado e que nós deixemos de ter – uma das legislações mais frágeis do mundo em relação a crimes ambientais.

    Assim o será, Senador Rodrigo, se o quanto antes for aprovado pela Câmara dos Deputados – e eu tenho notícias de que pelo menos o Presidente Rodrigo Maia está interessado – o projeto que nós aprovamos hoje, quase que concomitante e simultaneamente, na Comissão de Constituição e Justiça e na Comissão de Meio Ambiente.

    Primeiro, a característica do processo foi inédita aqui, mas tinha que ser porque era urgente uma resposta desta Casa, do Congresso Nacional. É urgente uma resposta do Congresso Nacional à questão da legislação que regula a Lei 12.334, que é a Política Nacional de Segurança de Barragens, e a Lei 9.443, que estabelece o Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Com as modificações que foram feitas na CCJ e, posteriormente, na Comissão de Meio Ambiente, primeiro, sob a autoria da Senadora Leila Barros, que foi autora do Projeto de Lei 550, com as contribuições do Senador Lasier Martins, sob a relatoria do Senador Anastasia, na CCJ, e sob a minha relatoria na Comissão de Meio Ambiente, designado pelo Senador Fabiano Contarato, nós aprovamos uma matéria que, no meu entender, é uma revolução no que tange ao trato dos crimes ambientais no Brasil.

    Veja: hoje, até hoje, a maior multa da história global por crime ambiental foi aplicada contra a British Petroleum em relação àquele incidente do Golfo do México. Foi uma multa de US$4,2 bilhões. Nós estabelecemos neste projeto de lei aprovado hoje uma multa de R$10 bilhões. Para se ter uma ideia do que representa isso, Senador Jayme... Mais cedo nós tivemos uma informação do Presidente da Agência Nacional de Mineração de que a Vale omitiu informações sobre a situação da barragem de rejeitos de minérios do Córrego Feijão de Brumadinho uma semana antes de o desastre ocorrer. Nesse tipo de crime, nesse tipo de ação omissiva e criminosa, a Vale é sujeita a uma multa de R$3,5 mil, por esse crime, pela omissão de informações. Pois bem, se essa legislação que aprovamos hoje já estivesse em vigor, a multa da Vale por essa omissão seria de R$10 bilhões, eu acho que é mais do que adequada para o ato omissivo e criminoso que a empresa veio a praticar. Nós aumentamos a multa nesse caso em 200 vezes, aumentamos em 200 vezes a multa para esse caso.

    Mais que isso: nós estabelecemos a possibilidade de afastamento imediato de executivos de empresas que derem causa a crimes ambientais, ou seja, não existiriam aquelas cenas que nós vimos, se eu não me engano, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, de o senhor Presidente da Vale livre e solto, indo lá falar para os Deputados porque ele já teria sido de imediato afastado do comando da empresa. Isso está estabelecido nesse projeto.

    Mais que isso: nós estabelecemos a possibilidade, estabelecemos o resultado, estabelecemos a decretação, estabelecemos tornar hediondo o crime ambiental com resultado morte. Na linguagem jurídica, isso, Senador Rodrigo, na linguagem mais clara para quem está nos assistindo, é o seguinte: essa legislação que aprovamos hoje no Senado, se vier a ser aprovada na Câmara o quanto antes e sancionada pelo Senhor Presidente da República, aquele que der causa a crime ambiental que resulte na morte de pessoas, como ocorreu em Mariana, como ocorreu em Brumadinho, será julgado e a pena a ser aplicada será por crime hediondo com a possibilidade de cumprimento de pena em regime fechado, superior a dez anos. Tornamos esse tipo de crime hediondo. Esse é um dos resultados concretos dessa matéria.

    Além disso, nós estabelecemos um prazo, é importante destacar. Após Brumadinho e Mariana, a Agência Nacional de Mineração estabeleceu o prazo de três anos para fechar todas as barragens de alteamento a montante existentes no Brasil. Nós temos 736 barragens no Brasil com essa característica. Segundo as informações que se têm da Agência Nacional de Mineração, é pelo menos metade dessas barragens. No meu Estado do Amapá, no Município de Pedra Branca do Amapari, se tem, por exemplo, uma barragem nessa situação e que está, inclusive, sob risco de ruptura, no coração da Floresta Amazônica.

    Nós estabelecemos nesse projeto o prazo de 18 meses – 18 meses –, que é muito inferior aos três anos, ou seja, de um ano e meio a partir da sanção do projeto, para que todas as barragens de alteamento a montante do Brasil sejam definitivamente lacradas, sejam definitivamente fechadas.

    Como disse, como aqui destaquei, a possibilidade de afastamento cautelar das funções dos executivos da empresa responsável de rompimento das barragens é uma inovação na legislação pátria também. Eu repito: todos nós assistimos perplexos ao não afastamento dos executivos da Vale pelo caso de Brumadinho e pelo caso de Mariana.

    Veja, nessas duas situações sequer se cogitou o afastamento do Sr. Presidente da Vale, o Sr. Fábio Schvartsman, que – veja, esse senhor –, ao comparecer à Câmara dos Deputados, ainda aviltou a memória das vítimas quando, ao depor na Câmara, no minuto de silêncio dedicado às vítimas, ficou sentado enquanto todos os demais prestavam as homenagens de pé.

    Então, esse conjunto de mudanças, Sr. Presidente, que são estabelecidas, a ampliação das multas para até R$10 bilhões... Para se ter um paralelo do que representa essa ampliação das multas, a multa máxima hoje aplicada no Brasil por crimes dessa natureza, a maior multa atual que já foi aplicada é no valor de R$50 milhões.

    Então, nós ampliamos em 200 vezes o valor da maior multa que já foi aplicada hoje no ordenamento, que já foi aplicada hoje por conta de crimes dessa natureza.

    Tão logo, Senador Rodrigo, nós aprovamos na CMA, eu estive com o Presidente, Senador Davi Alcolumbre, que recebeu exultante a notícia da aprovação na CCJ e na CMA, e, de imediato, fez contato, ainda há pouco, com o Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Rodrigo Maia. O projeto tem o prazo de cinco sessões aqui para, se tiver algum eventual recurso, vir a ser debatido no Plenário. Tenho certeza de que isso não ocorrerá e não tem por que ocorrer, tamanha foi a expressiva unanimidade estabelecida na CCJ e, depois, na Comissão de Meio Ambiente e tamanho é também o próprio interesse do Senado, do conjunto do Senado, do seu Presidente, em levar essa matéria para a Câmara dos Deputados.

    Portanto, S. Exa. o Presidente do Senado estabeleceu para conosco que, no próximo dia 12 de março, ou seja, na primeira semana logo após o Carnaval, nós deveremos levar em mão... Eu acho que é importante todos os Senadores, os Senadores de Minas, a Presidente da CCJ, o Presidente da CMA, os Relatores estarem junto com o Presidente do Senado, levar essa matéria em mão para o Presidente da Câmara dos Deputados, que já se comprometeu em colocar de imediato na pauta de votação da Câmara dos Deputados a apreciação do que foi votado no Senado.

    Eu espero que não haja mutilação, que não haja alterações lá na Câmara nessa matéria, conforme aprovamos. Não havendo, Sr. Presidente, finalmente – é verdade, à custa dramática de vidas humanas e de danos irreversíveis ao meio ambiente –, em nome dos mártires de Brumadinho, de Mariana e de tantos crimes ambientais, e acho que, inclusive, tarde, mas finalmente o Brasil vai ser incurso no rol das nações que tratam aqueles que cometem crimes ambientais com a severidade necessária. O Brasil vai ser incurso em um outro patamar com a sanção dessa matéria.

    Portanto, eu espero – e quero acreditar que a Câmara encaminhe esse projeto até o final de março, aprecie até o final de março – que o projeto siga para sanção do Presidente da República. E eu não vejo como não o aprovar, em um momento dramático como este. Não tem como não insistir nisso e não se lembrar da situação de Brumadinho.

    Ainda hoje, o senhor relatava para nós, Senador Rodrigo, que há mais de 120 pessoas que ainda não têm os corpos encontrados. Lamentavelmente, para muitos desses, para muitas dessas famílias, talvez nem seja mais possível até no futuro encontrar os corpos, pelas condições da tragédia, pelas condições do desastre.

    São desastres em que cada contorno que é feito é dramático, cada contorno que é feito magoa o fundo de nossa alma e deve ser, e tem que ser uma chaga indelével no coração da Pátria. Temos que aqui admitir, houve responsabilidade das autoridades de Minas Gerais no caso específico de Brumadinho e Mariana, mas houve responsabilidade de omissão também do Congresso Nacional.

    Eu tenho que aqui fazer justiça. Após o desastre de Mariana, foi constituída uma comissão especial aqui de barragens. Essa comissão especial constituiu uma matéria, resultou em um projeto de lei, de autoria do então Senador Ricardo Ferraço. Esse projeto de lei já seria um avanço substancial na legislação pátria. Lamentavelmente, deixou-se terminar a Legislatura anterior sem que, por exemplo, essa matéria tivesse sido aprovada pelo Congresso Nacional.

    Senador Rodrigo, é com maior prazer que ouço V. Exa.

    O Sr. Rodrigo Pacheco (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Um breve aparte, Senador Randolfe Rodrigues, apenas para fazer um registro. Daqui a pouco, eu farei uso da palavra da tribuna. Falarei sobre os problemas de Minas Gerais, especialmente desse, que infelizmente marcou a história de Minas Gerais num momento muito crítico do nosso Estado.

    E o que nós presenciamos hoje aqui no Senado Federal, num esforço muito grande e hercúleo até da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Meio Ambiente para, numa tacada só, aprovar de forma terminativa esse projeto de lei que confere segurança às barragens, infelizmente não podendo retroagir, mas fazendo previsões para o futuro, para que novas tragédias não aconteçam.

    Eu peço esse aparte única e exclusivamente para um registro, um registro de agradecimento, em nome do povo do Estado de Minas Gerais, a todos aqueles que colaboraram para que isso fosse uma realidade hoje aqui no Senado, especialmente a V. Exa., que agora ocupa a tribuna para fazer o relato de todos esses acontecimentos, das inovações da lei ambiental, especialmente no tocante à Lei de Crimes Ambientais – a Lei 9.605 já se mostrou insuficiente para coibir esse tipo de conduta.

    Vários personagens permitiram que isso acontecesse: o Senador Ricardo Ferraço, que V. Exa. citou como autor do projeto original; o mineiro notável Prof. Antonio Anastasia, Senador que hoje relatou na Comissão de Constituição e Justiça o projeto e que presidiu a comissão anterior do projeto do Senador Ricardo Ferraço; a Senadora Leila, que foi autora do projeto; o Senador Lasier Martins, que fez as emendas que o aprimoraram; o Senador Fabiano Contarato e a Senadora Simone Tebet, respectivamente Presidentes da Comissão de Meio Ambiente e da Comissão de Constituição e Justiça; e V. Exa., que foi um guerreiro insistente e que permitiu que isso fosse uma realidade hoje.

    Então, simplesmente, quero fazer um agradecimento em nome do hoje sofrido povo do Estado de Minas Gerais a V. Exa., Senador Randolfe Rodrigues.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) – Eu que agradeço, Senador Rodrigo.

    Tenho que destacar também o comprometimento de V. Exa. com o tema, o acompanhamento, a contribuição para com esse debate. O povo de Minas, que tanto compromisso histórico tem com o Brasil; Minas, que carrega no peito aquela que poderia ser a primeira bandeira nacional, a bandeira da liberdade, a bandeira dos inconfidentes, sem dúvida nenhuma, não merecia sofrer como tem sofrido com essas duas tragédias em um período inferior a um ano e meio. Mas o povo de Minas trouxe uma belíssima contribuição para a República quando da eleição do Senador Anastasia e quando também da eleição de V. Exa., à altura do panteão das contribuições que Minas Gerais já deu para o Brasil desde Joaquim José da Silva Xavier, um dos primeiros inconfidentes a lutar pela nossa libertação do jugo colonial português.

    Então, aqui eu quero reiterar e destacar, Senador Rodrigo: o que ocorreu em Brumadinho, o que ocorreu em Mariana, que pesem sempre na memória nacional como mártires, para que tragédias desse tipo jamais voltem a ocorrer. Mas, para que jamais essas tragédias voltem a ocorrer, é necessário, fundamentalmente, que nós possamos ter legislações mais duras para responsabilizar aqueles que deem causa a esse tipo de tragédia.

    Eu tenho certeza, e assim espero que, até o final deste mês, com o comprometimento de celeridade do Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Rodrigo Maia, nós possamos ter aprovado o Projeto de Lei 550 do Senado – deverá ter outro número lá na Câmara –, que altera a Política Nacional de Segurança de Barragens.

    Eu repito: sem dúvida alguma, essa é uma contribuição revolucionária na legislação pátria ao combate a crimes ambientais. A celebração ainda não será; celebração de fato só virá a ocorrer após esse projeto tramitar na Câmara e ser sancionado pelo Senhor Presidente da República.

    Mas eu dizia, eu espero que Brumadinho e Mariana, os mártires, sempre sejam lembrados, sempre estejam presentes na memória nacional, porque há outras 730 barragens no Brasil todo. No meu Estado, há uma sob gravíssimo risco. Ainda ontem fiz comunicação à Agência Nacional de Mineração, e esta respondeu que dispõe – veja, Sr. Presidente, Srs. Senadores – de oito técnicos para acompanhar mais de 700 barragens em todo o País. Essa é a situação da nossa Agência Nacional de Mineração. 

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) – Portanto, por mais que se equipe a Agência Nacional de Mineração, a primeira medida que tem que ser dada é na mudança do diploma legal, como nós estamos dando, porque aquela empresa que souber do rigor da lei brasileira, aquela empresa que tiver conhecimento dos rigores da lei brasileira pensará duas vezes em flexibilizar as medidas de segurança na construção de suas barragens. Além disso, ainda não havia tido nenhum tipo de medida no Brasil – fora a regulamentação da AMN – para pôr fim a esse tipo de barragens do dito "alteamento a montante", que é criminoso, porque é algo que está vocacionado a dar errado. Esse tipo de barragem, pelas informações técnicas que temos, é um tipo de construção que em algum momento irá romper, será fatal, será inevitável. Em algum momento irá romper. Em algum momento...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) – ...virá a resultar em uma tragédia. Portanto, o Brasil tem que banir esse tipo de construção em definitivo, e é isso que estabelecemos.

    Por fim, então, assim espero, dia 12 de março levaremos o projeto até o Presidente Rodrigo Maia. Com certeza, teremos celeridade na Câmara dos Deputados para votar; e assim espero que o Presidente da República sancione essa matéria na íntegra, para nós termos no Brasil uma legislação exemplo, modelo, porque só isso para intimidar a busca desenfreada de lucro de empresas, que às vezes vale mais – me desculpe o trocadilho da palavra "vale" – do que as vidas humanas.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/02/2019 - Página 61