Questão de Ordem durante a 20ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento nos arts. 403 e 266 do Regimento Interno, acerca de requerimento para manifestação da Comissão de Agricultura sobre o mérito do Projeto de Lei apresentado por S. Exª, que trata do combate ao vício do tabagismo.

Autor
José Serra (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: José Serra
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento nos arts. 403 e 266 do Regimento Interno, acerca de requerimento para manifestação da Comissão de Agricultura sobre o mérito do Projeto de Lei apresentado por S. Exª, que trata do combate ao vício do tabagismo.
Publicação
Publicação no DSF de 13/03/2019 - Página 44
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, REFERENCIA, REQUERIMENTO, OBJETIVO, MANIFESTAÇÃO, COMISSÃO DE AGRICULTURA, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, COMBATE, TABAGISMO.

    O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - SP. Para questão de ordem.) – Quero formular, na forma dos arts. 403 e seguintes, do Regimento Interno do Senado Federal, e com fundamento nos arts. 266, do Risf, a seguinte questão de ordem:

    Na tarde do último dia 27 de fevereiro, foi votado e simbolicamente aprovado o Requerimento nº 80, de 2019, de autoria do Senador Luis Carlos Heinze – que está aqui, ao meu lado. O objetivo do citado requerimento é que a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária seja ouvida sobre o mérito do Projeto de Lei do Senado, de minha autoria, 769, de 2015.

    Do que é que se trata? O meu projeto é um projeto antitabagista, contra o cigarro, para dizer de maneira muito clara, e, quando nós falamos do combate ao vício do tabaco, temos que distinguir duas frentes de ação: o lado da oferta e o lado da demanda. A oferta tem a ver com a produção, a importação e o contrabando de cigarros. O lado da demanda tem a ver com a motivação das pessoas para comprarem cigarro. O meu projeto representa uma ofensiva agora pelo lado da demanda. Não afeta em nada a vida dos produtores, que, aliás, exportam mais de 80% da produção.

    Sempre é feito muito alarido em torno das medidas antitabaco a respeito dos efeitos na produção, no emprego no campo etc., deixando de lado a ideia real de que 80% são exportados e não são afetados por medidas dessa natureza que eu tenho proposto.

    Nesse aspecto, eu propus basicamente a aplicação de restrições à publicidade do tabaco, voltada implicitamente para seduzir os jovens para o vício. Lembremos que 90% dos fumantes adquirem o vício na adolescência. A experiência internacional de batalha contra o cigarro mostra que, sem mitigar a demanda, os resultados da cruzada antitabagista tendem a ser decepcionantes. A questão dos jovens é essencial.

    O que eu proponho são quatro avanços na legislação atual: primeiro, proibição de qualquer forma de propaganda, inclusive nos lugares de venda; segundo, a adoção de embalagens padronizadas dos cigarros, mantendo as advertências quanto aos riscos e prejuízos do fumo. Todos os pacotinhos de cigarro terão que ser iguais, brancos, sem maiores fantasias de arte, de fotografia etc.; terceiro, proibição do uso de substâncias que possam realçar sabor ou aroma de cigarros e de outros produtos fumígenos; e quarto, punição ao motorista que fumar ou permitir que passageiro fume em veículo que esteja transportando menores de 18 anos.

    Todas as medidas previstas neste projeto estão de acordo com a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, tratado internacional ratificado por 180 países, inclusive o Brasil. E é por isso que nós requeremos que seja declarada a nulidade da votação do RQS nº 80, de 2019, que, na verdade, a pretexto de invocar questões regimentais, é uma postura pró-tabaco, relacionada supostamente com interesses da agricultura.

    Quero dizer que, sem entrar no mérito da proposição, a votação que houve é nula por parecer de programas quanto à regimentalidade. Em primeiro lugar, porque foi objeto de deliberação sem que estivesse previamente pautada. Mais ainda, trata-se de proposição legislativa acessória ao citado PLS 769, de 2015, que, porém, não se encontrava sobre a Mesa quando da votação do RQS, o que viola frontalmente o dispositivo do art. 266 do Regimento. Até mesmo porque o citado PLS encontra-se no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, incluído em pauta para ser apreciado na próxima reunião daquele Colegiado, com parecer pela aprovação do Senador e ex-Ministro da Saúde Humberto Costa.

    É bom lembrar, Sr. Presidente, que requerimento de idêntico teor foi rejeitado pelo Plenário desta Casa no ano passado, em uma votação que não deixa dúvida: 38 contrários e apenas 5 favoráveis. Após a rejeição do requerimento, fizemos duas audiências públicas na Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, com representantes da área da saúde e produtores rurais, inclusive os pequenos da agricultura familiar. Nessas audiências, ficou evidente o mérito do nosso projeto. E, após a realização de duas audiências públicas, a Comissão de Controle e Defesa do Consumidor aprovou o meu projeto.

    Queremos, portanto, deixar bem claro que esta questão de ordem que eu estou fazendo é uma questão de ordem que, na verdade, derruba uma votação que se destina a combater o combate ao fumo. Nós queremos acabar, queremos controlar, queremos restringir o tabaco no Brasil. A proposta do Senador Heinze vai na direção contrária, fomentar, criar todas as condições para que o vício do tabaco continue imperando no nosso País sem maiores restrições. Disso é que se trata.

    Daí a importância, a meu ver, honestamente, da nossa questão de ordem, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Com a palavra o Senador Heinze, para contraditar, e a Mesa irá definir a questão de ordem de V. Exa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/03/2019 - Página 44