Discurso durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Exposição sobre o Projeto de Resolução do Senado nº 11, de 2019, de autoria de S.Exª, que estabelece o prazo de 15 dias para que o Presidente da Mesa decida sobre o recebimento de pedido de impeachment.

Autor
Lasier Martins (PODE - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO:
  • Exposição sobre o Projeto de Resolução do Senado nº 11, de 2019, de autoria de S.Exª, que estabelece o prazo de 15 dias para que o Presidente da Mesa decida sobre o recebimento de pedido de impeachment.
Publicação
Publicação no DSF de 14/03/2019 - Página 23
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, FIXAÇÃO, PRAZO, PRESIDENTE, MESA DIRETORA, SENADO, DECISÃO, REFERENCIA, RECEBIMENTO, PEDIDO, IMPEACHMENT.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS. Para discursar.) – Sr. Presidente Antonio Augusto Anastasia, brilhante Senador que muito ilustra esta Casa, a minha primeira palavra também é de solidariedade por esta tragédia no Município de Suzano, em São Paulo, com o desejo de que não copiemos esses eventos que vêm se tornando comuns nos Estados Unidos: a morte de tantos jovens num acontecimento tresloucado, ainda não bem explicado com relação às suas causas.

    Agora, Presidente, o motivo principal da minha vinda até a tribuna é para informar que protocolei, no último dia 26 de fevereiro, pouquinho antes do Carnaval, o Projeto de Resolução – uma norma interna para o nosso Senado – nº 11/2019, que procura regularizar uma omissão existente tanto na chamada Lei do Impeachment (Lei nº 1.079, de 1950), bem como uma omissão existente também no nosso Regimento Interno com relação ao processo de impeachment. O problema é a falta de prazo, não previsto nem na Constituição, nem no Regimento Interno – e V. Exa. deve conhecer muito bem o assunto, porque V. Exa. foi o Relator do processo de impeachment da Sra. Dilma Rousseff aqui no Senado.

    O meu Projeto de Resolução nº 11/19 estabelece o prazo de 15 dias para que o Presidente da Mesa do Senado decida, recebendo ou não o pedido, que pode vir de qualquer cidadão brasileiro, desde que seja, evidentemente, bem fundamentado. Se não o fizer, os integrantes da Mesa têm a prerrogativa de assumir essa função, não resolvida pelo Presidente, no sentido de decidir se acolhem ou não aquele pedido de impeachment, por exemplo de autoridades do Judiciário, o que tem sido mais comum, embora nenhum pedido tenha chegado a este Plenário. Agora, com a resolução proposta, o Plenário também terá o direito de ser ouvido, porque, se o Presidente, por exemplo, não acolher o pedido, se denegar o pedido depois de ter ouvido, dentro dos 15 dias, a Advocacia do Senado, a Mesa pode avocar para si essa decisão sobre o acolhimento ou não do pedido de impeachment. E, seja qual for a decisão, caberá ainda recurso para o Plenário. Portanto, é um rito que não existia nessas condições até agora, quando se trata de autoridades do Judiciário, por exemplo, porque de autoridades como o Presidente da República, como foi o dramático caso que nós vivemos aqui quando do impeachment da ex-Presidente Dilma... Então, fica muito claro que, a partir de agora, há prazo.

    E por que essa medida, Sr. Presidente? Porque, nesses últimos anos, um sem-número de pedidos de impeachment foram protocolados no Senado e nenhum deles foi trazido para este Plenário. E por quê? Porque era prerrogativa exclusiva, unipessoal, monocrática do Presidente do Senado receber ou não, arquivar ou não. Foi o que aconteceu, por exemplo, com o último Presidente do Senado, desta Casa: ele recebeu inúmeros pedidos de impeachment de autoridades do Supremo, por exemplo, a maioria só nos últimos dias do seu mandato, ainda no mês de janeiro deste ano, o Presidente mandou arquivar.

    Agora, isso não mais será possível, evidentemente, se a nossa proposta de resolução vier a ser aprovada, para esses novos pedidos, que já estão chegando – já há pedido de impeachment protocolado aqui no Senado –, porque a prerrogativa do Senado é processar e julgar, por exemplo, o Ministro do Supremo.

    Há, no Brasil, atualmente uma notória insatisfação da sociedade brasileira com o comportamento de um, dois ou três Ministros. Por isso muitas insatisfações são convertidas em pedido de impeachment, que acabam sendo engavetados.

    A partir de agora isso não será possível.

    Para que haja a decisão de recurso para o Plenário do Senado, a resolução também estabelece que deverá contar com assinatura de pelo menos um terço dos Senadores, isto é, de 27 Senadores.

    Então, é uma prevenção, Sr. Presidente Anastasia, Senadores. É uma prevenção que nós estamos adotando para que, daqui por diante, não mais se repitam aqueles gestos de descaso, aqueles gestos unilaterais com relação aos encaminhamentos do cidadão brasileiro. Nós temos o direito de receber, revisar, avaliar os fundamentos desses pedidos de impeachment.

    E, uma vez acolhido um dos pedidos, por exemplo, abrir-se-á o rito conhecido. Cria-se uma comissão, há o Presidente da comissão, o relator, que também terá o seu prazo, a apresentação de provas, o funcionamento de acusação e defesa, e, depois, o relatório do relator dessa comissão, que irá à votação no Plenário do Senado.

    Eu espero, Sr. Presidente, que esse projeto de resolução seja entendido e acolhido pelo Plenário, para que tenhamos, já que há um poder especial desta Casa, da Câmara Alta, que tem essa distinção, a avaliação que a população está pedindo. E, se estiver provando que tem razão, que se processe aqui aquele pedido de impeachment.

    Portanto, uma vez protocolado, estamos agora esperando que o Presidente Davi, a quem já avisamos do ingresso desse projeto de resolução, brevemente despache. Talvez até já o tenha feito, talvez até já o tenha encaminhado para a advocacia do Senado, que terá, portanto, esse prazo de 15 dias para devolver, para que o Presidente tome uma atitude.

    Era esta a comunicação que eu queria fazer, compartilhando com os Senadores e Senadoras e dando conta ao público brasileiro que nos acompanha pela TV Senado, cada vez com maior audiência, e pela Rádio Senado: nós estamos procurando agora regularizar o procedimento com relação ao recebimento ou não de pedidos de impeachment, cuja omissão era palpável tanto na Constituição...

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) – ... como agora no Regimento Interno.

    Era isso.

    Muito obrigado pela tolerância, Sr. Presidente Antonio Anastasia.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/03/2019 - Página 23