Discurso durante a 27ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Críticas à decisão do STF em transferir crimes de caixa dois para serem julgados pelo TSE. Questionamento sobre a instalação da “CPI da Lava Toga” e apelo ao Presidente do Senado Federal para que seja dado andamento a pedidos de impeachment de Ministros do STF. Manifestação contrária à forma de indicação dos Ministros dos Tribunais Superiores.

Autor
Reguffe (S/Partido - Sem Partido/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Críticas à decisão do STF em transferir crimes de caixa dois para serem julgados pelo TSE. Questionamento sobre a instalação da “CPI da Lava Toga” e apelo ao Presidente do Senado Federal para que seja dado andamento a pedidos de impeachment de Ministros do STF. Manifestação contrária à forma de indicação dos Ministros dos Tribunais Superiores.
Aparteantes
Alvaro Dias.
Publicação
Publicação no DSF de 19/03/2019 - Página 39
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO, MEMBROS, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), TRANSFERENCIA, CRIME ELEITORAL, CORRUPÇÃO, JULGAMENTO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), QUESTIONAMENTO, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), JUDICIARIO, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, ANALISE, PEDIDO, IMPEACHMENT, MINISTRO, TRIBUNAIS SUPERIORES, DEFESA, ALTERAÇÃO, FORMA, INDICAÇÃO, ORGÃO PUBLICO.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, a decisão do Supremo Tribunal Federal, na semana passada, de transferir crimes de corrupção e lavagem de dinheiro que tenham origem em caixa dois para a Justiça Eleitoral julgar é uma decisão absolutamente esdrúxula. Além de comprometer operações que nós temos neste País, neste momento, como a Lava Jato, transfere para a Justiça Eleitoral uma atribuição que a Justiça Eleitoral nunca teve.

    Aliás, eu queria perguntar por que a Justiça Eleitoral vai julgar um crime de corrupção ou de lavagem de dinheiro? Qual é o perfil da Justiça Eleitoral, a atribuição da Justiça Eleitoral para julgar um crime de corrupção ou lavagem de dinheiro? O que tem a ver uma coisa com a outra? Será que alguém em sã consciência consegue me explicar por que um crime de lavagem de dinheiro ou de corrupção vai ser julgado pela Justiça Eleitoral? Não, quem tem que julgar isso é a Justiça comum.

    Alguns aqui não falam disso, às vezes com medo do Poder Judiciário, mas isso tem que ser falado, sim. Foi uma decisão esdrúxula e independe da ideologia política da pessoa, seja a pessoa mais para um lado, para o outro, qual é a visão de Estado que a pessoa tenha. Não há fundo razoável nisto: um crime de lavagem de dinheiro, de corrupção passar a ser julgado pela Justiça Eleitoral. Isso aí é algo absolutamente inaceitável!

    Outra coisa que precisa ser falada aqui é sobre essa questão da CPI, da chamada CPI da Lava Toga, para investigar os Tribunais Superiores, para investigar uma série de atos dos Tribunais Superiores. Atingiram-se as 27 assinaturas, que é o que o Regimento Interno desta Casa diz, ou seja, um terço dos membros desta Casa assinaram, o requerimento está com 27 assinaturas. Por que, então, não se instalar logo essa CPI? Que medo é esse do Poder Judiciário?

    Os Poderes são independentes. Não cabe a esta Casa querer rever uma decisão do Poder Judiciário. Aí, não! Não cabe a esta Casa entrar e rever uma decisão do outro Poder. Agora, investigar fatos determinados que constam no requerimento, por que não? Que medo é esse de alguns daqui, desta Casa? Por que o Presidente desta Casa não instala essa CPI? Aliás, nos dois requerimentos, no primeiro e no segundo, está lá minha assinatura. Por que não se instalar essa CPI? Atingiu o número regimental, que são 27 assinaturas. É papel do Poder Legislativo a fiscalização.

    Terceira coisa. Há pedidos de impedimento, há pedidos de impeachment de Ministros do STF. O Presidente tem que desengavetar esses pedidos, fazer com que esta Casa possa analisar, possa se debruçar sobre eles, dar prosseguimento a esses pedidos, para que eles possam ser analisados. O Presidente tem que desengavetar esses pedidos. É papel também desta Casa analisar os pedidos de impedimento de Ministros do STF.

    E quarta questão, que também precisa ser falada aqui. Nós temos que mudar a forma de indicação de Ministros dos Tribunais Superiores. Não é bom para o País uma fórmula para a indicação de um Ministro de um Tribunal Superior que passe por indicação política, fazendo com que este, muitas vezes, fique devendo favor para o Presidente, que o indicou, e também para um grupo de Senadores que o sabatinou aqui, no Senado. Não é essa a forma que melhor preserva o interesse público. "Ah, mas tem alguns sérios, que, mesmo com essa forma de indicação, se mantêm sérios". Muito bem! Parabéns! Mas não é essa a melhor fórmula que preserva o interesse público. Tem que acabar a indicação política para ministro de tribunal superior neste País – isso tem que ser dito com todas as letras. Não dá para aceitar esse modelo atual que nós temos vigente no Brasil. Mas alguns falam: "Ah, mas a Suprema Corte norte-americana funciona assim". A Suprema Corte norte-americana não é tribunal penal; ela é apenas um tribunal constitucional. O Supremo Tribunal Federal brasileiro é, além de um tribunal constitucional, um tribunal penal. Não é correto esse modelo brasileiro. Nós precisamos ter uma corte que seja totalmente isenta de influências político-partidárias para que possa julgar com justiça. E julgar com justiça não é condenar, não; é condenar quando tiver que condenar, mas inocentar quando tiver que inocentar, porque a influência política entra dos dois lados: às vezes, para absolver um amigo e, às vezes, para condenar um inimigo do amigo, o que há muito na política. Então, nós temos que mudar esse modelo.

    Protocolei aqui, nesta Casa, Presidente Jorge Kajuru, no primeiro ano do meu mandato, a PEC 52, de 2015, que muda a forma de escolha de ministros de tribunais superiores, instituindo concurso público de provas e títulos e acabando a vitaliciedade, instituindo mandato de cinco anos, para que seja um serviço temporário à sociedade brasileira, e não uma profissão em que a pessoa é dona daquele cargo. Essa proposta está aqui no Senado e não foi votada ainda por este Plenário – gostaria de que o Presidente colocasse em votação. Se não passar, faz parte da democracia. Mas não votar? Não a debater? Isso é algo muito ruim para esta Casa. O Presidente tinha que colocar essa proposta em votação, e cabe à Casa decidir, democraticamente, se vai aprová-la ou não. Mas é preciso, sim, instituir tempo de mandato para os ministros dos tribunais superiores e é preciso, sim, mudar a forma de escolha.

    Muitos falam assim: "Ah, mas concurso público não mede caráter". Não mede, mas o modelo atual é pior. E, se alguém tiver uma sugestão melhor, eu topo, eu sou aberto a sugestões, eu quero ser vencido pelo argumento. Mas, até que alguém me prove o contrário, esse é o melhor modelo. Concurso público para cinco anos: a pessoa vai prestar um serviço temporário à sociedade brasileira de cinco anos. É preciso acabar com essas influências político-partidárias.

    No Tribunal de Contas, então, olhem que coisa maluca: o que faz o ministro de um tribunal de contas? Ele julga as ações de quem? Do Governo. E quem o indicou? O próprio governo. Que coisa maluca isso neste País! Um conselheiro de um tribunal de contas de um Estado julga as ações de quem? Do governo do Estado. É indicado por quem? Pelo Governador. Isso não é correto, não é isso que melhor preserva o interesse público. Isso preserva o interesse de alguns que têm interesse nesses órgãos: para engavetar algumas coisas, para passar pano em outras. Isso não é correto! Não é o que melhor preservar o interesse público.

    E esta instituição em que nós estamos, chamada Senado Federal, tem de preservar o interesse público. É para isso que esta instituição serve, não é para ficar administrando interesses. Gostaria de ver a minha PEC sendo votada aqui. Nós temos de mudar esse sistema de escolha. Não dá para aceitar um sistema em que as influências político-partidárias agem como agem, hoje, nas cortes superiores deste País.

    Concedo um aparte ao Senador Alvaro Dias.

    O Sr. Alvaro Dias (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR. Para apartear.) – Senador Reguffe, cumprimentando V. Exa. pelo pronunciamento, gostaria, desde já, de apoiar o projeto de V. Exa. Nós temos, tramitando no Congresso, várias propostas com sugestões interessantes mas, sem dúvida, essa proposta de V. Exa. é inteligente e necessária, substituindo o apadrinhamento pelo talento, pelo preparo, por intermédio de concursos públicos, e estabelecendo um mandato para o cumprimento de uma missão, para o cumprimento de um dever, especialmente na Suprema Corte, que vive hoje um momento de crise sem precedentes, com uma indignação popular que se volta contra ela, exatamente em função do modelo implementado, que é um modelo que foi arquitetado, certamente, para não funcionar, porque não funciona. Então, V. Exa. tem o nosso integral apoio para a aprovação da sua proposta para que se ofereça celeridade à tramitação também. É porque há muita inversão de prioridades. Às vezes, propostas mais importantes ficam aguardando por muito tempo, dando lugar a propostas nem tão importantes e urgentes.

    V. Exa. fez referência aos tribunais de contas. Em relação aos tribunais de contas dos Estados, o Senado aprovou um projeto, de minha autoria, que está há anos paralisado na Câmara dos Deputados. Institui o concurso público para o preenchimento da função de conselheiro dos tribunais de contas dos Estados. E, em relação ao da União, o projeto ainda se encontra aqui no Senado Federal, sem deliberação. Por isso, nós nos somamos à defesa desta causa, muito bem espalmada por V. Exa. Temos certeza de que não ficaremos calados, de que não ficaremos esperando. Nós temos de cumprir o nosso dever que é, exatamente, essa cobrança que faz V. Exa. Muitas vezes nós nos sentimos impotentes e o nosso mandato não é suficiente para que as coisas aconteçam, mas nós temos de ser persistentes, como V. Exa., e ficarmos permanentemente na trincheira cobrança, como muito bem faz V. Exa. na tarde de hoje.

    Parabéns, Senador Reguffe!

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) – Muito obrigado, Senado Alvaro Dias.

    Só para concluir, Sr. Presidente, essas quatro coisas queria deixar aqui pontuadas nesta tribuna: primeiro, o meu registro crítico de absoluta indignação com essa decisão da Corte Suprema deste País de transferir para a Justiça Eleitoral julgamentos de atos de corrupção e lavagem de dinheiro, o que absolutamente não tem nada a ver com as atribuições da Justiça Eleitoral. É algo sobre o que não dá para se calar, algo que não dá para aceitar. Lamento que alguns aqui, com medo do Poder Judiciário, se calem com relação a isso.

    A segunda questão é a da implantação da Comissão Parlamentar de Inquérito da chamada Lava Toga, que atingiu as 27 assinaturas, com a minha inclusive, e cabe ao Presidente desta Casa instalar essa CPI como diz o Regimento desta Casa. Atingiu o número mínimo de assinaturas que está previsto no Regimento Interno desta Casa.

    A terceira questão é uma solicitação ao Presidente desta Casa, para que cumpra o seu papel e desengavete os pedidos de impedimento dos Ministros do STF que aqui se encontram, para que eles possam ser analisados por esta Casa, com todo critério que eu espero que os Parlamentares tenham e com toda consciência. Não é só condenar não. É inocentar também o que houver para ser inocentado. Mas eles têm de ser analisados, e cabe ao Presidente desta Casa desengavetar esses pedidos. É a solicitação que eu faço aqui.

    E a quarta questão é uma questão de fundo disso tudo, que é a mudança da forma de indicação dos ministros dos tribunais superiores, do STF, do STJ, do TCU e dos tribunais de contas dos Estados e dos Municípios. É preciso mudar isso.

    Então, apresentei uma PEC, a PEC 52, em 2015, ano em que entrei nesta Casa, e que até hoje não foi analisada pelo Senado Federal. Gostaria de ver sendo analisada. É uma PEC que introduz concurso público de provas e títulos para esses cargos e que institui mandato de cinco anos para esses cargos, acabando a vitaliciedade, para que esses cargos sejam um serviço temporário à sociedade brasileira, uma função de cinco anos para a sociedade brasileira, uma missão de cinco anos, e não uma profissão em que a pessoa se acha dono daquilo e acha que pode fazer o que quiser. Esses cargos têm de ter mandato, mandato de cinco anos.

    Era isso o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

    Agradeço a paciência de V. Exa.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/03/2019 - Página 39