Pela ordem durante a 28ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da apresentação do Projeto de Decreto Legislativo nº 68, 2019, com o intuito de sustar o Decreto nº 9.731, de 16 de Março de 2019, que dispensa visto de visita para os nacionais da Comunidade da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América (EUA) e do Japão.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
POLITICA INTERNACIONAL:
  • Registro da apresentação do Projeto de Decreto Legislativo nº 68, 2019, com o intuito de sustar o Decreto nº 9.731, de 16 de Março de 2019, que dispensa visto de visita para os nacionais da Comunidade da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América (EUA) e do Japão.
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/2019 - Página 64
Assunto
Outros > POLITICA INTERNACIONAL
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, ASSUNTO, DISPENSA, VISTO DE TURISTA, PAIS ESTRANGEIRO, AUSTRALIA, CANADA, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), JAPÃO, QUESTIONAMENTO, CRITERIOS, ITAMARATI (MRE), GOVERNO FEDERAL.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Pela ordem.) – Presidente, na verdade é pela ordem que eu havia solicitado, por isso estava aguardando a abertura da votação, e é para comunicar à Mesa que estou protocolando projeto de decreto legislativo – daqui a pouco a Mesa deverá dar o número – em relação à decisão anunciada ontem pelo Governo brasileiro sobre a dispensa de visto para os nacionais que venham procedentes da comunidade da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América e do Japão.

    Estou protocolando esse projeto de decreto legislativo, sustando, porque há um princípio básico e elementar do direito internacional, Presidente, que aqui foi ofendido: é o princípio da reciprocidade. Não é aceitável que nacional norte-americano tenha liberado o visto para vir ao Brasil e os nacionais brasileiros não tenham o mesmo direito a ir aos Estados Unidos.

    Não é aceitável que o nacional brasileiro tenha exigência de visto para ir ao Canadá e o nacional canadense possa vir ao Brasil e dele voltar livremente.

    O que se questiona, o argumento – inclusive fui formalmente respondido no Twitter sobre isso – apresentado é o de que é para mobilizar o turismo.

    Ora, Sr. Presidente, se é para mobilizar o turismo, vamos abrir para todos. Vamos abrir para toda a Comunidade Europeia, vamos abrir para a Rússia, para a China, para a Índia, vamos abrir para todos.

    Qual foi o critério do Itamaraty, do Governo brasileiro, para escolher Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão? Isso não justifica tal mobilização do turismo. Na verdade, parece-me, Sr. Presidente, que Austrália, Canadá e Japão só entraram de contrabando para justificar a subserviência – quase que não sai – do Governo brasileiro – obrigado, Líder Eduardo! –, a Subserviência do Governo brasileiro, do Presidente da República, não ao Governo norte- americano, mas, em especial, ao Sr. Donald Trump. Os demais países, claramente – me parece –, entram somente para justificar. Essa medida não tem precedente na história nacional, Presidente. Na história nacional nunca o Estado brasileiro, o nosso Itamaraty abriu a fronteira sem ter atendido ao princípio básico da reciprocidade.

    Diante disso, Sr. Presidente, protocolamos um projeto de decreto legislativo para que seja apreciado, no melhor tempo possível, porque considero contra as tradições do nosso Itamaraty, contra as tradições da diplomacia brasileira e contra as tradições do princípio da reciprocidade do Direito internacional essa medida anunciada, ontem, pelo Governo brasileiro, diante do Governo norte-americano.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/2019 - Página 64