Pronunciamento de Jorge Kajuru em 19/03/2019
Pela ordem durante a 28ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comentário de S. Exª sobre ofício recebido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes em razão das declarações do orador sobre o magistrado.
- Autor
- Jorge Kajuru (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
- Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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ATIVIDADE POLITICA:
- Comentário de S. Exª sobre ofício recebido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes em razão das declarações do orador sobre o magistrado.
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/03/2019 - Página 73
- Assunto
- Outros > ATIVIDADE POLITICA
- Indexação
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- COMENTARIO, RECEBIMENTO, OFICIO, AUTORIA, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), GILMAR MENDES, REFERENCIA, DECLARAÇÃO, ORADOR, DEFESA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO. Pela ordem.) – Sr. Presidente, V. Exas., Brasil, Pátria amada, normalmente eu não ajo assim, mas eu vou falar em nome de Deus, que sempre está em meu pulso, neste presente que meu amigo Datena me deu, neste crucifixo.
Causam-me motivos de orgulho e de emoção três fatos, neste momento, quando tomo conhecimento dessa decisão do Supremo para me julgar. Primeiro, a defesa feita, pela ordem, pelo meu exemplar Líder desta Casa, Líder da Minoria, o ético Senador Randolfe Rodrigues, que se baseou na Constituição para defender o meu direito de falar, de me expressar. Como dizia Voltaire: mesmo que não concorde, defenderei até a morte o seu direito de dizer quaisquer palavras.
Na sequência, o Presidente deste Senado dá um exemplo de independência, de coerência, também fazendo uso da Constituição, dando a mim esse direito de me expressar.
Mas, colegas, V. Exas., quando eu dei aquela entrevista e me dirigi ao Ministro Gilmar Mendes daquela forma, em que eu desafio o Supremo Tribunal Federal a fazer uma pesquisa neste País, com qualquer instituto, se 100% do Brasil não diria a Gilmar Mendes o mesmo que eu disse, se daria 99%. Daria 100% na pesquisa. O Brasil inteiro pensa desse cidadão o mesmo que eu penso.
Agora, por que eu pensei e por que eu falei? Por dois motivos. Ao proferir o seu voto na última votação, Senador Randolfe, ele chamou um colega de classe, um procurador, de gângster. Ele tem esse direito, e eu não tenho o direito de usar um adjetivo contra ele? Ele chamou o Senador Alessandro Vieira, nosso colega aqui, prazeroso colega, de desqualificado. Então, eu iria dizer o que a respeito desse cidadão, que causa indignação ao Brasil inteiro em seus comportamentos, que não pode nem andar nas ruas deste País, tampouco no exterior?
Concluo, Presidente.
A segunda emoção: ser processado dessa forma por um homem da estatura mínima moral de Gilmar Mendes é para mim, aos 58 anos de idade, um atestado de idoneidade. Eu vou colocar no Gabinete 16, amanhã, essa cópia num quadro, como se fosse de Van Gogh, como se fosse de Picasso. É um atestado de idoneidade.
Por fim, fico feliz que o Sr. Gilmar Mendes pediu providências cabíveis contra mim. Ainda bem, cabíveis. Triste seria se não fossem cabíveis. Cabe, Ministro, cabe. Aqui tem corpo fechado, aqui tem Deus e aqui tem o quê? Tem só uma coisa: o meu CPF – 218.411.705-78 é o meu CPF.
E concluo: eu defenderei, até a morte, quando qualquer autoridade desclassificar um companheiro meu desta Casa com adjetivo chulo ou desrespeitar um colega dele de profissão daquela forma. Esse senhor não pode se achar Deus, como Gilmar Mendes acha – aliás, ele não acha, ele tem certeza de que é, mas ele não é, de forma alguma.
Eu sei que a justiça será feita, porque já ouvi pessoas do Supremo Tribunal que me conhecem...
(Soa a campainha.)
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) – ... e sabem que eu sei separar o joio do trigo. Eu não generalizei, eu falei exclusivamente daquela figura nefasta, soez, vulpina e xumbrega e falarei até a morte.