Pela ordem durante a 28ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Senador Jorge Kajuru por suas declarações a respeito do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) GIlmar Mendes e defesa da criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que se destina a investigar membros do Poder Judiciário.

Autor
Reguffe (S/Partido - Sem Partido/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Defesa do Senador Jorge Kajuru por suas declarações a respeito do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) GIlmar Mendes e defesa da criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que se destina a investigar membros do Poder Judiciário.
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/2019 - Página 74
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • DEFESA, JORGE KAJURU, SENADOR, MOTIVO, PROVIDENCIA, GILMAR MENDES, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REFERENCIA, DECLARAÇÃO, CONGRESSISTA, CRITICA, JUDICIARIO, APOIO, CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), INVESTIGAÇÃO, PODER.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Com a palavra o Senador Reguffe.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Pela ordem.) – Sr. Presidente, em primeiro lugar, eu não vi ainda o ofício, não foi publicado o ofício que o Ministro Gilmar Mendes teria mandado ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli – apenas tive acesso a algumas coisas da imprensa agora –, mas, de acordo com o que foi falado pelo Senador Randolfe Rodrigues, caso isso seja verdade dessa forma, isso é algo inaceitável.

    Então, eu quero aqui prestar a minha solidariedade ao Senador Jorge Kajuru.

    Quero também dizer, Sr. Presidente, que está se falando muito em problema institucional, que criar a chamada CPI da Lava Toga é um problema institucional. Problema institucional é o Poder Judiciário ser hoje o que ele é no País: um Poder lento, caro, burocrático e cheio de tráfico de influências. Isso é que é um problema institucional. E investigar algumas coisas erradas não significa que você vai condenar, necessariamente. Você vai condenar se houver coisa errada. Você vai cumprir o papel de fiscalização, que é um dos papéis do Poder Legislativo. O Poder Legislativo vai cumprir o seu papel e, se houver coisa errada, vai, sim, buscar punição. Aliás, é para isso que serve a própria Justiça. Para que existe a Justiça? Para condenar um culpado e para inocentar um inocente. É para isso que existe o Poder Judiciário. Este é o motivo da existência do Poder Judiciário: julgar e condenar quem cometeu um ato errado, uma ilicitude, e inocentar aquele em relação ao qual não houver provas sobre o que está sendo acusado.

    Agora, o Poder Judiciário no Brasil... Ninguém pode falar do Poder Judiciário. É uma celeuma, é um Poder intocável. O que é isso?! Pode ser investigado, sim! E, se houver coisa errada, que haja uma punição. Por que não pode ser investigado? Não é um prejulgamento de ninguém, não. É apurar delitos e ilicitudes, e, caso comprovados, que eles sejam punidos a bem do cidadão de bem deste País. Não é um prejulgamento! É uma investigação cumprindo o papel de fiscalização, que é um papel inerente ao Poder Legislativo.

    Então, eu não vi esse ofício, não sei se é dessa forma que está sendo colocado. Nunca gosto de fazer prejulgamentos; eu sempre tomo cuidado nas minhas falas para tentar ser sempre justo. Agora, com relação à instalação dessa Comissão Parlamentar de Inquérito – aliás, há a minha assinatura no requerimento para que ela seja instalada –, com relação a essa Comissão Parlamentar de Inquérito, ela não é prejulgamento de ninguém, não. Ela é apenas para investigar indícios, e, caso comprovados, que haja uma punição efetiva, porque é isso que o cidadão de bem espera do seu Poder Legislativo!

    E, só para completar, Sr. Presidente, a decisão com relação à decisão do Supremo da semana passada de transferir para a Justiça Eleitoral crimes de corrupção e lavagem de dinheiro é uma decisão esdrúxula – já falei isso aqui. É uma decisão que transfere para a Justiça Eleitoral...

(Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) – ... uma função que a Justiça Eleitoral nunca teve na história deste País, que não é uma atribuição da Justiça Eleitoral. Então, foi essa a crítica que eu fiz.

    Então, não vejo motivos para haver essa celeuma toda com relação a essa CPI. Vai se investigar, e, no final, quem não tiver culpa vai ser considerado inocente e aqueles que tiverem cometido algum delito, alguma ilicitude serão punidos pelo que cometeram.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/2019 - Página 74