Pela ordem durante a 28ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar ilegalidades no Poder Judiciário (CPI Lava Toga). Registro da inexistência de conflito entre os Poderes da República. Registro da existência dos requisitos constitucionais e regimentais para instalação da CPI.

Autor
Alessandro Vieira (CIDADANIA - CIDADANIA/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Defesa da instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar ilegalidades no Poder Judiciário (CPI Lava Toga). Registro da inexistência de conflito entre os Poderes da República. Registro da existência dos requisitos constitucionais e regimentais para instalação da CPI.
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/2019 - Página 78
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • DEFESA, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), INVESTIGAÇÃO, ILEGALIDADE, JUDICIARIO, COMENTARIO, INEXISTENCIA, CONFLITO, PODERES CONSTITUCIONAIS, PREENCHIMENTO, REQUISITOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGIMENTO INTERNO, SENADO.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/PPS - SE. Pela ordem.) – Sr. Presidente, é apenas para fazer dois registros e que fiquem devidamente assentados.

    A primeira situação, considerando a manifestação do Senador Arolde fazendo referência à existência ou não de fato determinado, cabimento ou não de CPI, quero deixar registrado aqui, Senador Davi, que 29 Senadores da República subscreveram esse pedido. Fizeram isso com responsabilidade, com cuidado, com cautela, com respeito às instituições, representando mais de 53 milhões de eleitores. São Parlamentares de diversos Estados, de 19 Estados, 11 Partidos diferentes, todos unidos no sentido de garantir que o brasileiro tenha direito a uma Justiça transparente e igualitária para todos.

    Eu repito, faço questão de repisar, porque existe um argumento falso na mesa de que existe um conflito entre instituições. Esse conflito não existe. O que existe é conduta potencialmente inadequada por parte de indivíduos identificados. E o Senado da República, exercendo aquilo que está desenhado na Constituição Federal, tem a capacidade, tem a atribuição de apurar esses fatos. É apenas isso.

    O Brasil não vai parar. O Brasil não vai deixar de ter a discussão da previdência e outras tantas que, na minha opinião, são tão importantes ou até mais, como a reforma tributária, que vai oxigenar o nosso setor econômico. Há muita coisa para se fazer neste Senado, e vamos fazer essas coisas todas, mas sem omissão. Algumas coisas só o Senado da República pode fazer.

    O segundo registro, Presidente Davi, é deixar aqui, de público – porque eles acompanham apenas pedaços, trechos, versões –, registrado que, nesses dias todos, em nenhum momento, o Presidente colocou em dúvida o respeito ao Regimento. Apesar de versões e versões e versões pontuadas na imprensa, a todo instante eu fui procurado para que me manifestasse, numa evidente busca por um conflito interno, que não aconteceu e não vai acontecer por quem tem clareza e transparência no que faz.

    Desde o primeiro momento, o Presidente Davi se posicionou de uma forma objetiva: se estiverem atingidos os requisitos, será instalado porque é um direito da minoria. Não é uma questão discutível. Aplaudo a iniciativa de pedir um parecer sobre isso. Acho absolutamente razoável. Estamos aqui para fazer com que o debate seja feito sempre de uma forma técnica e transparente, mas lembrando: ou o Senado assume a sua missão ou nós todos estaremos deixando de atender aquilo que as urnas sinalizaram. As urnas pediram mudança – as urnas nas ruas e as urnas aqui no Senado. E nós temos uma oportunidade ímpar de fazer essa mudança verdadeira, efetiva. Eu tenho certeza, Presidente, de que nós vamos conseguir fazer isso com todo o equilíbrio, com todo o respeito que as nossas instituições e o nosso povo merecem.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/2019 - Página 78