Comunicação inadiável durante a 30ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a prisão do ex-Presidente Michel Temer no âmbito da Operação Lava Jato.

Reflexões sobre o julgamento do STF sobre a necessidade de autorização judicial para o compartilhamento de dados do Fisco.

Insatisfação com a manifestação do Presidente da Câmara dos Deputados contra o Ministro da Justiça, Sérgio Moro.

Autor
Lasier Martins (PODE - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
  • Considerações sobre a prisão do ex-Presidente Michel Temer no âmbito da Operação Lava Jato.
PODER JUDICIARIO:
  • Reflexões sobre o julgamento do STF sobre a necessidade de autorização judicial para o compartilhamento de dados do Fisco.
CONGRESSO NACIONAL:
  • Insatisfação com a manifestação do Presidente da Câmara dos Deputados contra o Ministro da Justiça, Sérgio Moro.
Publicação
Publicação no DSF de 22/03/2019 - Página 24
Assuntos
Outros > CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Outros > PODER JUDICIARIO
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • COMENTARIO, PRISÃO, MICHEL TEMER, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, OPERAÇÃO LAVA JATO.
  • COMENTARIO, PROCESSO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), NECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO, JUDICIARIO, ACESSO, DADOS, RECEITA FEDERAL.
  • REPUDIO, MANIFESTAÇÃO, RODRIGO MAIA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, REFERENCIA, SERGIO MORO, MINISTRO DE ESTADO.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS. Para comunicação inadiável.) – Sr. Presidente Izalci, Presidente dos trabalhos, Senadoras, Senadores, telespectadores, ouvintes da Rádio Senado, eu vou falar muito na linha do que sustentou, muito oportunamente e com muito brilho, a Senadora Eliziane até há poucos instantes.

    Eu queria dizer uma palavra antes do meu tema principal: essa prisão ocorrida agora há pouco, em São Paulo, do ex-Presidente Michel Temer é um escancarado sinal de que não há discriminação, não há perseguição, não há seleção com relação àqueles que são visados pelo braço da Justiça e pelas investigações da polícia. Evidentemente que o ex-Presidente Temer haverá de apresentar a sua defesa, mas a sua prisão, de certa retumbância em todo o Brasil, já era algo vaticinado por muita gente há várias semanas. E, ao que tudo indica, muita gente boa, muita gente famosa também virá na esteira desse trabalho eficiente que realiza a Operação Lava Jato. Mas o essencial que eu queria aqui enfatizar bem é que, ao contrário do que diziam certos setores partidários, não há discriminação. Quem cometeu infrações contra o dinheiro público está aí disponível e sob investigação.

    Quanto ao tema que pretendia e pretendo aqui desenvolver nos instantes que me restam, eu quero dizer que nesses últimos dias, como todos têm percebido pelo Brasil afora – de março, principalmente –, têm sido muito desafiadores para a luta do País contra a corrupção, como agora está se vendo, com seguidas manifestações em favor de obstáculos – e este é o problema que me traz aqui – às investigações das ilicitudes envolvendo cidadãos poderosos.

    Agora, por exemplo, em mais um dado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal agendou para hoje à tarde um julgamento que pode representar mais uma dificuldade, mais um cerceamento a importantes ações da Receita Federal. Com o argumento de que houve vazamentos, a Corte Suprema analisa, hoje à tarde, se o compartilhamento de dados do Fisco precisa ou não de autorização judicial.

    Por óbvio, uma decisão no sentido de condicionar as investigações ao sinal verde de juízes pode representar – por que não? – uma derrota ou mais uma derrota para Procuradores de Justiça, sobretudo os da Lava Jato. Na semana passada, o Supremo já havia imposto a dificuldade que todos conhecem à operação, ao indicar a Justiça Eleitoral como foro para crimes do caixa dois, mesmo que associados à lavagem de dinheiro e à corrupção.

    Agora, se houver essa limitação de compartilhamento de dados, via necessidade de autorização prévia para que o Ministério Público use informações bancárias e fiscais cedidas pela Receita – esse tema, incluído para a pauta de hoje à tarde pelo Presidente da Corte, Dias Toffoli, no último dia 11, na mesma toada contra procedimentos abertos para investigar membros de tribunais superiores, como o caso do Ministro Gilmar, do STF, por exemplo –, pode representar, repito, mais um problema.

    O Plenário do Supremo vai, então, analisar recurso do Ministério Público Federal contra a anulação de processo pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que considerou ilegal o compartilhamento de dados.

    Hoje, caso o Fisco encontre indício de crime, as informações são encaminhadas para o Ministério Público ou para a Polícia Federal, sem necessidade de autorização judicial. Hoje é assim. Agora, o envio é uma obrigação do auditor fiscal, prevista em lei. É evidente que haverá cerceamento se for estabelecido um filtro de quando e qual nível de detalhamento das informações deve ser encaminhado.

    Será prejudicial, inevitavelmente, às apurações condicionar todo o envio de informações ao Ministério Público, à uma chancela prévia de juiz. Esse entendimento vai inviabilizar, pelo menos, a agilidade nas investigações, que se dão por meio de parceria entre órgãos, caso da Lava Jato. O compartilhamento de dados bancários é fundamental para a produção de provas em investigações dos crimes organizados e para o combate à corrupção.

    Esse julgamento tem, pois, potencial de representar novo conflito entre Supremo Tribunal Federal e o Ministério Público, quando as relações já estão altamente estremecidas, uma semana após o Supremo ter imposto derrota aos Procuradores. Além disso, integrantes do órgão viraram alvo de inquérito aberto por Toffoli para apurar notícias falsas e ataques ao Supremo, cujos agentes já estão nas ruas em busca de indícios para acusar supostos detratores.

    Quero, para encerrar, Sr. Presidente, Srs. Senadores, também lamentar a forma desrespeitosa com a qual o Presidente da Câmara, no dia de ontem, Deputado Rodrigo Maia, se manifestou contra o Ministro da Justiça, Sergio Moro. Ele não apenas rechaçou o pedido de Moro para que o pacote anticrime tramite em paralelo à reforma da previdência, mas também acusou o Ministro de desconhecer a política, de estar exorbitando de suas funções e, pior ainda, de ter entregue um projeto sem novidades, cópia de outro entregue no passado pelo, então, Ministro Alexandre de Moraes. Lastimável, para dizer o mínimo.

    Concordo com o Ministro Moro que o projeto de lei oferecido por ele é amplo e inovador, atacando os flagelos causados pelo crime organizado, pela violência urbana e pela corrupção sistêmica. Faço coro ao Ministro: o combate ao crime não pode ser adiado indefinidamente, o povo não aguenta mais há muito tempo.

    Esperamos, em suma, que melhorem os entendimentos, daqui por diante, e o respeito, principalmente, do Presidente da Câmara ao Ministro Sérgio Moro, da Justiça, neste momento tão tenso e tão conflagrado, quando o que deve vigorar é a luta, que já vinha se desenvolvendo, em favor do combate à corrupção.

    Era o que pretendia dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/03/2019 - Página 24