Discurso durante a 34ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações a respeito da difícil situação financeira e orçamentária dos governos estaduais e municipais.

Importância da continuidade das ações envolvendo a transposição do quadro de servidores do Amapá para a União, conforme previsto pela Emenda Constitucional nº 79.

Críticas às diferenças entre o arrecadado pela União, especialmente quanto ao Imposto de Renda e ao Imposto sobre Produtos Industrializados, e o que é repassado aos Estados via Fundo de Participação dos Estados.

Necessidade de discussão no Parlamento acerca da tributação da produção de energia no Brasil. Destaque à necessidade da repactuação das relações entre Municípios, Estados e a União

Autor
Lucas Barreto (PSD - Partido Social Democrático/AP)
Nome completo: Luiz Cantuária Barreto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO MUNICIPAL:
  • Considerações a respeito da difícil situação financeira e orçamentária dos governos estaduais e municipais.
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Importância da continuidade das ações envolvendo a transposição do quadro de servidores do Amapá para a União, conforme previsto pela Emenda Constitucional nº 79.
GOVERNO FEDERAL:
  • Críticas às diferenças entre o arrecadado pela União, especialmente quanto ao Imposto de Renda e ao Imposto sobre Produtos Industrializados, e o que é repassado aos Estados via Fundo de Participação dos Estados.
MINAS E ENERGIA:
  • Necessidade de discussão no Parlamento acerca da tributação da produção de energia no Brasil. Destaque à necessidade da repactuação das relações entre Municípios, Estados e a União
Publicação
Publicação no DSF de 27/03/2019 - Página 67
Assuntos
Outros > GOVERNO MUNICIPAL
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Outros > GOVERNO FEDERAL
Outros > MINAS E ENERGIA
Indexação
  • COMENTARIO, DIFICULDADE, GESTÃO, ORÇAMENTO, GOVERNO, MUNICIPIO, ESTADOS, MOTIVO, MATRIZ, ECONOMIA, CORTE, RECURSOS, REALIZAÇÃO, GOVERNO FEDERAL.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, CONTINUAÇÃO, TRANSFERENCIA, SERVIDOR, ORIGEM, GOVERNO, ESTADO DO AMAPA (AP), DESTINAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, SITUAÇÃO, PREVISÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL.
  • CRITICA, MOTIVO, DIFERENÇA, VALOR, ARRECADAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PRODUTO, INDUSTRIA, REPASSE, DESTINAÇÃO, GOVERNO, ESTADOS.
  • DESTAQUE, IMPORTANCIA, DISCUSSÃO, ASSUNTO, TRIBUTAÇÃO, PRODUÇÃO, ENERGIA ELETRICA, BRASIL, COMENTARIO, NECESSIDADE, REORGANIZAÇÃO, RELAÇÃO, GOVERNO, MUNICIPIO, ESTADOS, GOVERNO FEDERAL.

    O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sr. Senador Lasier Martins, Sras. e Srs. Senadores, existe uma ansiedade da sociedade quanto à reforma da previdência como pré-condição para que o País retome o crescimento da economia, mas, ao que tudo indica, não haverá uma posição rápida sobre esse tema, em função da necessidade de maiores debates neste Congresso Nacional.

    Todavia, Sr. Presidente, deve-se entender que a previdência não é uma condição suficiente para solucionar os nossos problemas, e tão importante quanto a reforma é a busca por uma solução de curto prazo para os governos estaduais e municipais.

    Desde 2015, este Congresso tenta, sem êxito, um acordo que possa amenizar a situação dos governos estaduais, pois a crise vem se aprofundando devido à pequena margem de ação que os Governadores e Prefeitos possuem para realizar cortes de gastos. Afinal, a União deu aval para o endividamento desses entes: concedeu mais de R$ 100 bilhões em operações de créditos, estabeleceu pisos salariais e ampliou os gastos obrigatórios sem que houvesse qualquer compensação. Pode-se dizer, Sras. e Srs. Senadores, que a crise dos Estados brasileiros também é fruto da famigerada nova matriz econômica.

    Gostaria de compartilhar com os senhores os números do meu Estado do Amapá em relação a esse tema e também cobrar da União uma posição definitiva. O que vale para o Amapá também vale para as demais unidades da Federação. Por esse motivo, sugiro que os demais Senadores façam o mesmo exercício.

    É preciso que se dê continuidade às ações envolvendo a transposição do quadro de servidores para a União, conforme previsto pela Emenda Constitucional n° 79, que faz justiça aos servidores do quadro estadual. Essa iniciativa permitirá ao meu Estado uma economia de R$144 milhões em um ano.

    É necessário que haja definição, Sr. Presidente, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, das Ações Cíveis Originárias nºs 3150 e 3151, nas quais os Estados de Minas Gerais, Piauí, Acre, Maranhão, Paraíba, Rondônia, Bahia, Pará, Rio Grande do Norte, Amapá, Ceará, Alagoas, Roraima e o Distrito Federal alegam diferenças entre o arrecadado pela União, especialmente quanto ao Imposto de Renda e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e o que é repassado aos Governos estaduais via Fundo de Participação dos Estados. A União se recusa a compartilhar acesso aos sistemas, como também tem deixado de reclassificar receitas oriundas de parcelamentos especiais no prazo de quatro meses a contar da arrecadação.

    Neste caso, Sras. e Srs. Senadores, mesmo já estando judicializado, há um forte indicativo de que a União vem protelando prazos com o objetivo de omitir o acesso das secretarias estaduais de fazenda a esses dados. No Amapá já foram identificadas diferenças que implicariam em um acréscimo de R$500 milhões no FPE destinado ao Estado. E, na soma dos demais Estados, a pendência já gira em torno de R$14 bilhões.

    É preciso acabar com a compensação de tributos não autorizada pelos entes subnacionais, situação que vem acontecendo de forma unilateral desde agosto de 2018, o que, por sua vez, reduz, Sr. Presidente, os repasses correntes do FPE. No Amapá as perdas já identificadas até o momento correspondem a R$76 milhões.

    Urge a necessidade de definição do percentual da cessão onerosa para os Estados brasileiros, do que poderá nesse momento amenizar as questões financeiras dos Estados.

    É preciso esforço para a rápida aprovação pela Câmara do Projeto de Lei Complementar nº 459, de 2017, que permitirá à União e aos Estados brasileiros a realização de operações de securitização da dívida ativa, permitindo a antecipação de recursos. No Amapá, por exemplo, existe uma dívida ativa da ordem de R$1 bilhão, sendo possível resgatar cerca de 7% desses recursos em programas de securitização.

    Há ainda, senhores, outras questões que precisamos discutir neste Senado, que podem ser a pauta deste Senado, a exemplo da Lei Kandir e da maneira como se tributa a produção de energia.

    Um levantamento, publicado na Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas do Estado do Pará, calculou as perdas do ICMS na produção de energia da Amazônia e as perdas referentes à Lei Kandir, revelando grande impacto nas finanças dos Estados.

    A Lei Kandir, aprovada em 1996, concede isenção do ICMS sobre operações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários, industrializados e semielaborados. A legislação foi instituída com o objetivo de estimular as exportações, mas tem relação direta com a perda na arrecadação dos Estados. No Amapá, as perdas entre 1997 e 2015 já somavam R$821 milhões. Na Região Norte, Senador Plínio, a nossa Região Norte, as perdas somam R$47,9 bilhões.

    Destaco ainda, Sras. e Srs. Senadores, em especial o Senador Plínio e os representantes da Amazônia brasileira, que atualmente somos os maiores produtores de energia elétrica do Brasil e ainda temos muito a oferecer à sociedade brasileira. Mas, da forma como está ocorrendo a tributação da energia pelo ICMS, isso tem pouca influência na realidade da nossa região. A tributação no destino da energia é tema sobre o qual devemos nos debruçar. É preciso encontrar alternativas para os Estados produtores aos quais se impõem brutais limitações e impactos, sobretudo, ambientais e econômicos.

    Entre 2004 e 2014, somente o Amapá perdeu R$729 milhões; o Pará, que é o maior produtor da região, perdeu R$21 bilhões, e a Região Amazônica como um todo perdeu R$31 bilhões, Senador Plínio.

    A União é o menor sujeito social no universo dos três entes federativos. Na outra via, a União é o maior agente arrecadador. É o único que tem exclusividade na capacidade de conceder e explorar os bens (mineração, solo, florestas, águas entre outros) e de serviços e uso (aeroportos, portos, ferrovias, etc.) de nossas riquezas e insumos ambientais, Senador Plínio.

    O Estado social está ausente de Brasília e precisa ser destacado pela repactuação das relações entre Municípios, Estados e a própria e egoísta competência da União,

    É dever deste Senado Federal puxar para si essas questões que envolvem os Estados brasileiros e a União, para incrementar fortemente as receitas estaduais e amenizar os impactos da crise, melhorando as condições de governança no País. É preciso atender o pleito dos governadores, que hoje estão reunidos em Brasília, e prefeitos também. Afinal, como disse o próprio Ministro Paulo Guedes, precisamos, Senador Lasier, descentralizar recursos.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/03/2019 - Página 67