Pela ordem durante a 34ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio ao Presidente Davi Alcolumbre quanto à condução dos trabalhos referentes à proposta de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a averiguar condutas de Ministros de tribunais superiores.

Autor
Roberto Rocha (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MA)
Nome completo: Roberto Coelho Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Apoio ao Presidente Davi Alcolumbre quanto à condução dos trabalhos referentes à proposta de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a averiguar condutas de Ministros de tribunais superiores.
Publicação
Publicação no DSF de 27/03/2019 - Página 113
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • APOIO, ATUAÇÃO, DAVI ALCOLUMBRE, PRESIDENTE, SENADO, DIREÇÃO, PROCESSO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), REFERENCIA, JUDICIARIO, MINISTRO, TRIBUNAIS SUPERIORES.

    O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MA. Pela ordem.) – Sr. Presidente, Senador Davi Alcolumbre, Sras. e Srs. Senadores, quero apenas dar uma palavra de confiança, renovar a confiança que tenho em V. Exa.

    Sei da decisão que V. Exa. tomará em seguida e a confiança que tenho na sua decisão é a mesma confiança que me fez votar e trabalhar pela sua eleição. Com todo respeito que tenho por todos os colegas Senadores, eu aqui neste momento quero reiterar a minha confiança na decisão de V. Exa.

    Nós estamos diante de uma decisão que não é fácil para ninguém, especialmente para V. Exa.: decidir sobre a instalação ou não desta CPI.

    No dia de ontem, nós Senadores recebemos a nota informativa feita pela Consultoria do Senado Federal sobre a possibilidade de instalação da CPI com o objetivo de investigar condutas, desvios operacionais e violações éticas por parte de membros do Supremo Tribunal Federal e de Tribunais Superiores do País, a chamada CPI das Cortes Superiores, apelidada de CPI lava-toga.

    A referida nota, Sr. Presidente, Srs. Senadores, se manifesta tão somente sobre o objeto do requerimento de instalação da CPI bem como sobre a compatibilidade deste com a Constituição Federal (art. 58, §3º) e com o Regimento Interno do Senado (art. 146).

    A nota diz e lembra a todos o art. 146:

Art. 146. Não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes:

I – à Câmara dos Deputados;

II – às atribuições do Poder Judiciário;

III – aos Estados.

    A análise técnica destaca a função fiscalizatória do Poder Legislativo sobre atos do Poder Executivo e da Administração Pública em geral, o que engloba...

(Interrupção do som.)

    O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MA) – Sr. Presidente, continuando, eu estava dizendo que a referida nota informativa ressalta que as CPIs devem respeito a limites estabelecidos pelo princípio federativo – está no Regimento Interno, art. 146, inciso III –, pelo princípio da separação dos Poderes e pelos princípios fundamentais do cidadão.

    Eu verifiquei que, dos 13 itens constantes do requerimento que consistiriam fatos determinados, a Consultoria descarta completamente qualquer um deles. Contudo, eu ouvi de alguns colegas Senadores a possibilidade de haver dois, três ou quatro dos 13 itens possíveis de serem investigados. Nesse caso, eu penso que deveria ser feito um outro requerimento para a criação de CPI com estes fatos – dois, três ou quatro, ou um até.

    No entanto, se a decisão de V. Exa. for, dentro do seu dever de cumprir o Regimento, acatar inteiramente o parecer da Consultoria Legislativa, eu quero, assim, com toda a tranquilidade... Chegamos juntos a esta Casa. Hoje, temos muitos novos companheiros. E eu marquei e tenho marcado a minha posição aqui com muita coragem de decidir. Longe de mim a síndrome de avestruz – fingir que não está acontecendo nada e empurrar a cabeça num buraco. Nós somos de um Poder que tem um dever para com o País, o dever de dar um passo adiante legislando. Temos como função precípua, é claro, legislar e fiscalizar. A questão é: as reflexões que temos feito ao longo desses dias sobre... Eu não digo a oportunidade, mas a conveniência, o momento. Eu quero aqui dizer que, se a decisão de V. Exa., naturalmente, for acatar inteiramente o parecer da Consultoria, caberá recurso para a CCJ ou, eu até penso que, como se trata de matéria constitucional, para o Plenário da Casa. E quero dizer com muita tranquilidade, diante das reflexões feitas, diante dos fatos aqui apresentados, em que foi colocado pelo companheiro até a queda da Bastilha, acontecida lá na Revolução Francesa em 1789, eu quero dizer com toda a tranquilidade que, se tivesse como voltar o tempo, eu não teria assinado essa CPI, porque não entendo hoje ser conveniente para o País, para a vida democrática do País. E, portanto, eu quero antecipar a minha posição de, em havendo recurso, deixar para outro momento essa investigação, se assim for o sentimento do Senado Federal.

    E o PSDB, que tem compromisso com as reformas constitucionais, sem o que não adianta mais ser Presidente da República, Governadores de Estado... E aqui muitos foram Governadores, sabem que os Estados estão completamente liquidados. A capacidade de investimento do Poder Público se esgotou completamente. Os Municípios, do mesmo jeito. E nós, se não fizermos a aprovação da reforma previdenciária este ano, não faremos no ano que vem, que é ano eleitoral. E aí nós estamos acumulando um déficit de 50 mais 50, R$100 bilhões.

    Eu acho que essa conta não pode por nós ser colocada para o povo brasileiro pagar, de modo que eu quero registrar aqui a minha confiança em V. Exa. e dizer que a decisão que V. Exa. tomar certamente terá o meu apoio.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/03/2019 - Página 113