Discurso durante a 35ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários a respeito do Projeto de Lei nº 1.766/2019, que prorroga a dedução, no Imposto de Renda da Pessoa Física, da contribuição patronal do INSS dos empregados domésticos, de autoria de S. Exª.

Autor
Reguffe (S/Partido - Sem Partido/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Comentários a respeito do Projeto de Lei nº 1.766/2019, que prorroga a dedução, no Imposto de Renda da Pessoa Física, da contribuição patronal do INSS dos empregados domésticos, de autoria de S. Exª.
Publicação
Publicação no DSF de 28/03/2019 - Página 34
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PRORROGAÇÃO, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, EMPREGADOR, REFERENCIA, EMPREGADO DOMESTICO.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Para discursar.) – Obrigado, Presidente, Senador Anastasia.

    Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu protocolei nesta Casa, na tarde de ontem, o Projeto de Lei nº 1.766, de 2019, para prorrogar a dedução, no Imposto de Renda da Pessoa Física, da contribuição patronal do INSS dos empregados domésticos.

    Este ano será o último ano em que os contribuintes deste País poderão deduzir nas suas declarações de Imposto de Renda a contribuição para o INSS como empregadores de empregados domésticos. Nada mais justo, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, que isso perdure por mais algum tempo.

    É bom lembrar que o Congresso Nacional aprovou nos últimos anos propostas que vieram do Poder Executivo que deram uma isenção fiscal de 20 bi para as montadoras de automóveis, para incentivar a geração de empregos e a manutenção de empregos.

    E a classe média deste País infelizmente não tem quem a defenda. Então, além de defender essa classe média que emprega os empregados domésticos, é importante para esses empregados domésticos poderem manter os seus empregos.

    Então, esse é um projeto simples que prorroga por mais cinco anos a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física, pela contribuição patronal do INSS dos empregados domésticos. Essa medida foi criada em 2006 para incentivar a formalização dos empregados e é importante que se mantenha por pelo menos mais cinco anos para não só manter essa formalização, como incentivo a essa formalização, mas também como incentivo à manutenção e geração de empregos. O governo dá benefícios fiscais para tantas áreas e não pode incentivar, com uma dedução pequena no Imposto de Renda, aquela pessoa que emprega uma pessoa na sua casa?

    Então, protocolei no final da tarde de ontem aqui nesta Casa o PL 1.766, de 2019. É um projeto responsável, que visa prorrogar por mais cinco anos o direito dos contribuintes deste País de poderem deduzir nas suas declarações de Imposto de Renda a contribuição para os empregados domésticos, a contribuição do INSS para os empregados domésticos.

    O limite dessa dedução é de apenas R$1,2 mil. Então, isso não vai quebrar o País. E eu volto a dizer: se dá benefícios fiscais para tantas áreas, para a indústria automotiva foi de 20 bi, e não se pode permitir que cada cidadão possa descontar R$1,2 mil, deduzir R$1,2 mil na sua declaração de Imposto de Renda pela contratação de uma pessoa na sua casa. Isso incentiva a manutenção de empregos, a geração de empregos e também a formalização desses empregos.

    Então, é uma medida importante. E eu espero que esta Casa trate esse projeto com a urgência que esse projeto merece ter. Esse projeto tem que ser votado ainda neste ano para valer no ano que vem.

    Então, eu espero que esta Casa dê a atenção devida a esse projeto, que é um projeto importante para os contribuintes deste País, para as pessoas que empregam, nas suas residências, uma pessoa hoje e que ajudam a geração de emprego neste País, e é importante para essas pessoas que são empregadas, para que elas tenham a chance de manter seus empregos, e outros empregos possam ser gerados.

    Então, é uma medida positiva e, diante do que o Governo gasta com alguns benefícios fiscais neste País, isso é um valor irrisório.

    Era isso que eu tinha a dizer.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/03/2019 - Página 34