Discurso durante a 35ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários a respeito da aprovação, pela CCJ e em caráter terminativo, do Projeto de Lei do Senado nº 429/2017, referente ao programa de integridade nos partidos políticos, de autoria de S. Exª.

Autor
Antonio Anastasia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
Nome completo: Antonio Augusto Junho Anastasia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
  • Comentários a respeito da aprovação, pela CCJ e em caráter terminativo, do Projeto de Lei do Senado nº 429/2017, referente ao programa de integridade nos partidos políticos, de autoria de S. Exª.
Publicação
Publicação no DSF de 28/03/2019 - Página 35
Assunto
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Indexação
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DECISÃO TERMINATIVA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, INTEGRIDADE, PARTIDO POLITICO.

    O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - MG. Para discursar.) – Muito obrigado, Sr. Presidente, Senador Reguffe. Agradeço muito a gentileza de V. Exa.

    A minha palavra aqui se refere a um projeto de lei de minha autoria, que foi apresentado na semana passada e que foi aprovado em caráter terminativo na CCJ, referente ao programa de integridade nos partidos políticos. O tema, Senador Styvenson, foi muito debatido. O seu Relator foi o Senador Randolfe Rodrigues, que fez um relatório pela sua aprovação integral, sem nenhuma modificação. É um projeto que apresentei em 2017.

    Esse projeto tem como objetivo introduzir no mundo dos partidos políticos as regras de compliance, que já existem desde a Lei Anticorrupção no caso das empresas, desde 2013, no Brasil. O nosso objetivo foi exatamente colocar os partidos políticos também sob o pálio dessa legislação importantíssima que os coloca como pessoas jurídicas que são também dentro dos regramentos da chamada "integridade", com a determinação de consolidação de auditoria interna, de um programa de integridade que tenha um acompanhamento independente das questões éticas e que leve à composição de um conselho de ética e de um código de ética para cada partido.

    Além disso, essa legislação estimula e prevê que os partidos farão chegar aos seus filiados o conteúdo exato das regras de integridade, fomentando e estimulando as questões relativas, reitero, ao comportamento ético no seio partidário.

    Tomei essa motivação em 2017, exatamente em razão de várias notícias e conflitos no âmbito partidário e percebendo que o avanço da sociedade brasileira está a exigir um comportamento cada vez mais adequado de todas as entidades da nossa sociedade: o mundo empresarial, o mundo político e também o mundo partidário.

    Aproveito para abrir um parêntesis, Sr. Presidente, e reiterar que a existência dos partidos políticos é condição sine qua non para a existência da própria democracia. Sem partidos políticos, não há democracia. Estamos num processo, inclusive, de afunilamento partidário no Brasil, o que me parece positivo. As leis aprovadas recentemente pelo Congresso, determinando a cláusula de barreira e a vedação da coligação proporcional, estão levando, a médio prazo, a uma redução do que me parece, pessoalmente, sempre com respeito àqueles que pensam de modo diverso, à redução do atual número exagerado de partidos políticos no Brasil.

    Isso significará que esse número menor de partidos deverá estar cada vez mais consentâneo com o comportamento exigido pela sociedade. Isso determina que essa questão da integridade, hoje já consolidada no meio empresarial, das exigências das organizações não governamentais e da sociedade civil, também sejam insculpidas no âmbito dos seus respectivos regramentos. A lei vai além e determina que, se porventura uma vez aprovado, o partido não atenda aos seus requisitos, poderá ser punido pela Justiça Eleitoral com a suspensão do Fundo Partidário.

    E é bom lembrar, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, que, a partir do ano passado, nós tivemos um novo fundo, chamado Fundo Eleitoral. Foram quase R$2 bilhões alocados. O acompanhamento da despesa desse valor, as regras de sua alocação e, volto a dizer, o acompanhamento da integridade da ação partidária torna-se cada vez mais fundamental.

    Portanto, folgo e agradeço muito a colaboração dos pares Senadores na aprovação do projeto, que aconteceu em caráter terminativo na CCJ e que agora será encaminhado à apreciação para seu debate e eventual aperfeiçoamento na Câmara dos Deputados, para posterior, se assim entenderem os Srs. Deputados, sanção por Sua Excelência o Presidente da República.

    O objetivo, portanto, é consolidar a democracia dando novo instrumento para que os partidos políticos fiquem cada vez mais adequados e, como se diz popularmente, antenados com as questões exigidas pela sociedade agora, no alvorecer deste século XXI.

    Agradeço muito a atenção de V. Exa.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/03/2019 - Página 35