Discurso durante a 40ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentário sobre o julgamento a ser realizado pelo Plenário do STF, que decidirá sobre a prisão após condenação em segunda instância. Preocupação com as consequências de um eventual recuo na jurisprudência desse Tribunal.

Considerações sobre o Projeto de Lei nº 166, de 2018, de autoria de S. Exª, bem como sobre o pacote anticrime enviado pelo Ministro Sérgio Moro.

Necessidade de uma célere aprovação do pacote anticrime e da “Nova Previdência” como solução para as crises social, econômica e institucional do País.

Autor
Lasier Martins (PODE - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Comentário sobre o julgamento a ser realizado pelo Plenário do STF, que decidirá sobre a prisão após condenação em segunda instância. Preocupação com as consequências de um eventual recuo na jurisprudência desse Tribunal.
SEGURANÇA PUBLICA:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei nº 166, de 2018, de autoria de S. Exª, bem como sobre o pacote anticrime enviado pelo Ministro Sérgio Moro.
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Necessidade de uma célere aprovação do pacote anticrime e da “Nova Previdência” como solução para as crises social, econômica e institucional do País.
Aparteantes
Alvaro Dias.
Publicação
Publicação no DSF de 02/04/2019 - Página 17
Assuntos
Outros > PODER JUDICIARIO
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • COMENTARIO, APREENSÃO, REALIZAÇÃO, JULGAMENTO, PLENARIO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REFERENCIA, DECISÃO, PRISÃO, CONDENAÇÃO, SEGUNDA INSTANCIA.
  • ESCLARECIMENTOS, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, CONDENAÇÃO, SEGUNDA INSTANCIA, PROPOSIÇÃO, ORIGEM, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), SERGIO MORO, PLANO, COMBATE, CRIME.
  • NECESSIDADE, APROVAÇÃO, REFORMA, PREVIDENCIA SOCIAL, SOLUÇÃO, SITUAÇÃO, CRISE, ECONOMIA, POLITICA SOCIAL, BRASIL.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS. Para discursar.) – Senador Izalci, Presidente dos trabalhos, Senadores, Senadoras, telespectadores, ouvintes, a partir de hoje, 1º de abril – e não é mentira –, vão crescer, cada vez mais, a tensão, a apreensão e o receio sobre o que poderá acontecer daqui a 10 dias no julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o surrado e preocupante tema da prisão em segunda instância. E, aí, convém relembrar que a vacilação em torno desse tema tem sido periódica, sazonal.

     Na Constituição de 88, Sr. Presidente Izalci, Senador Alvaro, Senador Reguffe, Senador Kajuru, logo em seguida, o Supremo Tribunal Federal exarou uma súmula pela qual admitia a prisão após julgamento em segunda instância, que, como sabem todos, é até onde se produzem provas. Em Direito Penal, as provas são produzidas nas primeiras duas instâncias, a partir dali os recursos versam sobre formalismos jurídicos, processuais, jurisprudência, doutrina. E, agora no dia 10 de abril, daqui a 10 dias, portanto, haverá mais um julgamento.

    Então, recordando: em 1988, após a Constituição, houve uma súmula que admitia a prisão em segunda instância. Aí, passam-se 20 anos e, em 2009, o Supremo Tribunal Federal voltou atrás e entendeu que não cabia a prisão em segunda instância, porque a Constituição previa o trânsito em julgado, e revoga aquela ideia de que, uma vez comprovada a culpabilidade, cabia a prisão em segunda instância. Então, revoga a súmula pós Constituição. Passam-se mais sete anos e chegamos a 2016, a nova composição de plantão do Supremo Tribunal Federal revoga a decisão de 2009 entendendo que cabe a prisão em segunda instância, porque o que tinha que ser provado a respeito do crime já estava feito. Aí, passam-se mais três anos e voltamos ao debate do mesmo tema, nessa impressionante dúvida da nossa Suprema Corte sobre se cabe ou não cabe. E, agora no dia 10, virá a julgamento o tema com uma nova composição: 6 a 5, antes a favor; 6 a 5 agora, poderá ser contra, não se sabe.

    A verdade, senhoras e senhores, é que se o Supremo Tribunal Federal recuar de novo e determinar que não cabe a prisão em segunda instância, haverá a libertação de centenas e centenas de delinquentes de todas as origens e naturezas. E é esta apreensão que está dominando o sentimento dos brasileiros: o que decidirá o Supremo? E aqui não estou fazendo nenhuma afronta ao Supremo Tribunal Federal, a quem devemos respeito por ser a nossa Suprema Corte, a quem, afinal, em última instância, diz o Direito, mas, de certo modo, tem razão, porque nós não legislamos, nós nos omitimos há décadas. E é por isso que precisamos legislar.

    O pacote anticrime do Ministro Sergio Moro prevê a prisão em segunda instância. Também tive a iniciativa de propor um projeto de lei, sob o nº 166/2018, do ano passado, portanto, em que propugno pela prisão após segunda instância, isto é, após a cabal comprovação do crime. Esse Projeto de Lei nº 166 diz na ementa: "determina que a prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, decorrente de juízo de culpabilidade, poderá ocorrer a partir da condenação em segundo grau, em instância única ou recursal". Esse projeto, na semana passada, foi distribuído pela Sra. Presidente da CCJ, Comissão de Constituição e Justiça, ao eminente advogado mineiro e Senador da República Rodrigo Pacheco. Que bom seria se houvesse tempo para nós, então, legislarmos e delimitarmos o julgamento do Supremo – mas não há mais tempo. De qualquer maneira, é urgente que se leve adiante esse projeto de lei para ao menos nessa matéria, de uma vez por todas, consolidarmos uma posição no Brasil, a exemplo de outros inúmeros países.

    Ainda no ano passado, Senador Kajuru, estivemos em Israel, o Senador Alvaro Dias, que está ao seu lado; estávamos juntos: Senador Alvaro, Senador Anastasia, Senador Cristovam Buarque, e tivemos uma longa conversa com o Vice-Presidente da Suprema Corte israelense. E fizemos essa pergunta. Estávamos lá, lado a lado, e o Vice-Presidente da Suprema Corte de Israel disse: "Aqui em Israel, na maioria dos casos, cabe a prisão após a primeira instância, após a primeira instância. Cada caso é um caso, mas, dependendo da circunstância, logo da primeira instância".

    Concedo o aparte, com muita honra, Senador Alvaro.

    O Sr. Alvaro Dias (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - PR. Para apartear.) – Senador Lasier, meus cumprimentos a V. Exa., sempre com muita competência analisando questões cruciais.

    Realmente, dos 193 países vinculados à ONU – se não me falha a memória – apenas o Brasil vive esta situação. Países como Estados Unidos, Alemanha, Itália, França, Inglaterra são países que não admitem a prevalência da impunidade sobre a justiça, em razão do tardio julgamento final e definitivo.

    Por isso, a prisão em segunda instância seria um avanço civilizatório no Brasil. Certamente, nós estaríamos incluídos entre as nações mais avançadas do mundo, que já praticam essa modalidade de punição – se não na primeira instância, pelo menos na segunda instância. V. Exa. citou o caso de Israel. E todos nós nos lembramos de um caso que ganhou popularidade nos Estados Unidos, o do Presidente Bill Clinton, julgado em primeira instância por uma juíza, no caso Monica Lewinsky – ele foi julgado em primeira instância. Portanto, lá não há o foro privilegiado, como aqui, e também se pratica a prisão em segunda instância.

    V. Exa. faz referência a projetos que podem ser discutidos, debatidos e votados no Senado. Além do projeto citado por V. Exa., há uma proposta de emenda à Constituição de minha autoria e uma outra proposta de emenda à Constituição de autoria do Senador Oriovisto. São propostas diferentes, mas eu creio que todas elas devem ser reunidas para que o Relator, Rodrigo Pacheco, segundo V. Exa. anuncia, possa elaborar, quem sabe, a melhor forma de atender a essa expectativa da Nação, evitando o risco constante, já que o Supremo, reiteradamente, se reúne para debater esse assunto. Nós imaginávamos que a jurisprudência consagrada pelo Supremo fosse definitiva, não correríamos mais o risco e não estaríamos sujeitos a esse susto constante. A exemplo do que diz Teori Zavascki, o Brasil é um ponto fora da curva, Senador Kajuru. É um ponto fora da curva porque as nações mais avançadas, as nações do primeiro mundo, as nações civilizadas, as nações evoluídas já adotam essa prática da punição em primeira ou segunda instância.

    Por isso, eu cumprimento V. Exa.

    No dia 10, teremos essa definição da parte do Supremo Tribunal Federal. Parece-me que no dia 7 agora, teremos uma grande mobilização popular. A população brasileira vai de novo para as ruas exatamente para exigir das autoridades responsabilidade. Além da prisão em segunda instância, estarão na pauta dos manifestantes, no dia 7 de abril, o fim do foro privilegiado, a defesa da Operação Lava Jato e a defesa do pacote anticrime, antiviolência e anticorrupção do Ministro da Justiça, Moro.

    Meus cumprimentos a V. Exa., Senador Lasier.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) – Obrigado, Senador Alvaro Dias, pelo pronunciamento, que integro ao meu. De fato, vem-se distribuindo muitos panfletos convocando a população brasileira para um grande movimento, no próximo dia 7, contra o eventual julgamento de procedência pela liberdade dos incontáveis delinquentes que lá estão condenados em segunda instância.

    Está na hora! O Congresso Nacional demorou demais para regular essa matéria e, com isso, está dando espaço ao famoso ativismo do Judiciário. Enquanto isso e na relação direta com essa matéria, o Brasil está superando o falso dilema entre qual das prioridades é mais relevante resgatar: a solvência fiscal ou combater as persistentes mazelas do crime organizado e da corrupção.

    Representadas pelos projetos do Ministro Paulo Guedes, da Economia, bem como do Ministro Sergio Moro, da Segurança, esses temas devem atender à expectativa da população e serem enfrentados pelo Congresso imediatamente.

    Foi isso que defendi, e defendo o tempo todo, da tribuna, sobretudo quando o Presidente da Câmara revelava a resistência em colocar em pauta o chamado pacote anticrime de Moro, sob o argumento de que tal esforço inviabilizaria a tramitação urgente da reforma da Previdência. Felizmente, parece que o bom senso voltou a imperar e ambos os assuntos serão tratados com a celeridade e a seriedade que merecem. A luta contra a corrupção está presente na vida nacional nos últimos anos graças aos inúmeros escândalos revelados pela Justiça, sobretudo pela Lava Jato.

    A ampla divulgação de crimes, como os do petrolão, virou uma verdadeira bandeira política, ganhou as ruas, a consciência dos cidadãos e finalmente as urnas. O povo quer a regeneração moral e política do Brasil. Os mais de 60 mil assassinatos por ano também escancaram a necessidade de ações efetivas, sobretudo para acabar com a sensação reinante de impunidade. É claro que a resolução dessa questão e da questão previdenciária não encerram todos os problemas nacionais. Mas é claro que estamos tratando aqui de duas grandes e inadiáveis frentes, capazes de equacionar outros problemas igualmente importantes.

    O símbolo máximo da Lava Jato, o ex-juiz e atual Ministro Sergio Moro, precisa do nosso apoio. A população dá a ele o respaldo nítido, o mesmo que nos mostra quão prioritária é a pauta que ele nos propõe. Não é sem razão que o pacote dele enviado ao Congresso precisa ser encarado. É complexo, é amplo, mas é, acima de tudo urgente, necessário.

    Já os impasses com a previdência exigem do Governo e de todos nós engajamento, diálogo e compromisso com o futuro. A luta contra a corrupção e a violência também. São essas as reformas que tornarão o País sustentável social e economicamente e que darão à democracia condições para continuar transformando o Brasil para melhor. O Brasil precisa superar sua constante instabilidade, até para permitir aos governantes avançarem em outras pautas não menos cobradas pelos cidadãos. Não se trata de discutir as prerrogativas entre a nova e a velha política, mas de se dar o devido respeito ao povo e de enaltecer a racionalidade nas escolhas – a boa política.

    Sem aprovar o pacote anticrime e a nova previdência, o País só aprofundará seus problemas, tornando as crises social, econômica e institucional fatores de ingovernabilidade e de colapso das instituições já muito desacreditadas.

    O Ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso afirmou recentemente, em recente entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo – entrevista, aliás, mencionada agora há pouco pelo Senador Kajuru –, que o Judiciário deixou, nos últimos tempos, de considerar que corrupção é criminalidade de colarinho branco, como crimes graves. É um alerta importante. Outro alerta valioso foi dado pelo Ministro Moro, ao ressaltar que o Brasil avança ao mudar o padrão da impunidade da grande corrupção, graças a ações como a Lava Jato e propostas legislativas lúcidas e coerentes. Não podemos recuar em nenhum desses avanços.

    Quero, portanto, Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado, Rádio Senado, felicitar os esforços para destravar a tramitação do pacote anticrime no Congresso e o acordo com o Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, nesse sentido.

    Os três projetos deverão passar a tramitar em paralelo, tanto na Câmara como no Senado, por meio da adoção de projetos de lei por Senadores. A medida minimizou a decisão do Presidente da Câmara de criar um grupo de trabalho para discutir a proposta por até 90 dias antes de seguirem para as Comissões temáticas.

    Os projetos foram protocolados quinta-feira passada. No dia seguinte, já estavam com os Relatores, na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

    O Senado faz bem em agir. E não tenho dúvida de que, agora, a discussão será mais célere. Espero que, graças a essa positiva articulação parlamentar, ainda no primeiro semestre a votação esteja concluída nas duas Casas.

    Em conclusão, Srs. Senadores, está na hora de o Senado ser muito mais diligente, mais célere. O Brasil cansou de esperar pelo nosso trabalho. Estamos em dívida com os brasileiros.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/04/2019 - Página 17