Pela Liderança durante a 41ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação a respeito da impossibilidade de matrícula e acesso às aulas dos estudantes já aceitos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) devido à falha técnica no sistema do Ministério da Educação (MEC). Breve histórico a respeito do FIES e dos critérios de qualificação dos estudantes ao programa.

Autor
Dário Berger (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Dário Elias Berger
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO:
  • Preocupação a respeito da impossibilidade de matrícula e acesso às aulas dos estudantes já aceitos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) devido à falha técnica no sistema do Ministério da Educação (MEC). Breve histórico a respeito do FIES e dos critérios de qualificação dos estudantes ao programa.
Publicação
Publicação no DSF de 03/04/2019 - Página 57
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO
Indexação
  • APREENSÃO, IMPOSSIBILIDADE, ESTUDANTE, INSCRIÇÃO, FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR (FIES), ACESSO, MATRICULA, AULA, FATO, DEFICIENCIA, SISTEMA, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), COMENTARIO, CRITERIOS, QUALIFICAÇÃO, ALUNO, PROGRAMA.

    O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Pela Liderança.) – Sr. Presidente Paulo Paim, Sras. e Srs. Senadores, na condição de Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, penso que é minha obrigação trazer ao conhecimento de V. Exas. e desse Plenário, e também – eu diria – de toda a população brasileira, um fato extremamente preocupante que vem sendo noticiado de forma intensa pela imprensa desde a última sexta-feira. Sr. Presidente Paulo Paim, eu falo do Fies. Dezenas de milhares de jovens estudantes que dependem do Fundo de Financiamento Estudantil, o Fies, não conseguiram até agora se matricular. Esse é um problema grave. Não conseguiram se matricular, muito menos iniciar seus estudos, porque simplesmente não estão conseguindo firmar seus contratos e ter acesso aos documentos que liberam os recursos junto à Caixa Econômica Federal. São estudantes que não têm condições próprias para arcarem com os altos custos do ensino superior neste País, e se dedicaram a estudar e a passar no vestibular, e com boas notas; estudantes que se submeteram a um processo de seleção do MEC para poderem contratar o financiamento estudantil, inclusive contraindo uma pesada dívida que vão levar consigo por muitos e muitos anos – tudo para terem uma chance de crescer profissionalmente e se tornarem cidadãos dignos e independentes.

    Aliás, a maior forma de independência de um ser humano, de um cidadão, é aquela conquistada, na minha opinião, através da educação, através do conhecimento. Só assim ele terá condições mais dignas e mais reais de enfrentar a vida e enfrentar os obstáculos, as barreiras que o dia a dia impõe para constituir a sua família, crescer e prosperar.

    Portanto, Sr. Presidente, por causa de falhas no MEC e no FNDE, mais de 20 mil alunos que passaram na seleção do Fies e se inscreveram no programa devidamente estão impedidos de se matricularem e assistirem a suas aulas já praticamente na segunda metade do semestre, em época de provas relativas ao primeiro semestre. E o que é pior, Sr. Presidente: estão arriscados a perderem o semestre inteiro.

    Eu, na condição de Presidente da Comissão de Educação, Esporte e Cultura, procurei o Ministério da Educação e fui informado de que o que ocorreu foi uma falha técnica do sistema de informática – que, até agora, não foi consertada, muito menos resolvida – e de que isso está impedindo que as informações dos alunos inscritos no Fies neste ano possam ser disponibilizadas para a Caixa, o banco responsável pela administração dos financiamentos.

    O MEC me disse que o responsável pelo problema era o FNDE. Procurei, então, o FNDE. Disseram-me que o problema do sistema era do MEC, que eles não tinham qualquer ingerência sobre isso e que estavam de mãos atadas. Informaram-me, então, que as instituições de ensino eram obrigadas a efetuar a matrícula dos alunos que já estivessem inscritos no programa do Fies, por força dos termos da Portaria nº 209, de 2018, que regulamenta o programa, ou seja, o MEC empurra a responsabilidade para o FNDE, o FNDE empurra a responsabilidade para o MEC e para as instituições de ensino. E, enquanto acontece esse jogo de empurra-empurra, nossos jovens estão sem poder frequentar as suas aulas, em peregrinação desesperada há mais de um mês entre as agências bancárias e suas instituições de ensino, tentando resolver um problema que afeta diretamente as suas vidas e as de seus familiares também e que ninguém consegue resolver ou pelo menos se responsabilizar.

    Ora, Sras. e Srs. Senadores, se está acontecendo um problema no sistema do Ministério da Educação relativo a algo tão sério para a sociedade, em um programa tão importante para a pasta, cabe ao MEC resolvê-lo o quanto antes possível e buscar soluções alternativas para solucionar o problema dos estudantes. Esse sistema já está fora do ar, segundo informações que o FNDE me passou, desde o dia 14 do mês passado – portanto, já faz mais de 15 dias. Não é possível que a pasta mais importante para o País não consiga resolver um simples problema técnico, relativo a um dos seus projetos mais relevantes, que é o Fies.

    Isso não é razoável, isso é inadmissível, isso é inaceitável. E mais: se o FNDE afirma que as instituições de ensino estão infringindo os termos da Portaria nº 209, de 2018, que regulamenta o Fies, então, por que não está exigindo o seu cumprimento para as suas respectivas instituições de ensino? Por que não as notificou ainda? Por que não aplicou as sanções cabíveis? Por que não acionou o Ministério Público para interceder? Por que não comunicou formalmente os alunos dos seus direitos e os orientou sobre como proceder? Por que não se colocou à disposição dos alunos para interceder junto às instituições para garantir que fossem matriculados e que pudessem assistir às aulas com dignidade?

    Portanto, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Governo criado em 1999 para substituir o Programa de Crédito Educativo. Os mais antigos sabem bem o que era isso. É essencial ao País esse crédito educativo, porque se destina a financiar a graduação de ensino superior de estudantes que não possuem condições de arcar com os custos de sua formação.

    É necessário que os estudantes, para participarem do programa, conquistem a avaliação positiva nos processos de seleção e se responsabilizem por uma dívida a ser paga por muitos e muitos anos de suas vidas. Não é de graça, portanto, Sr. Presidente. Não é favor. Nossos estudantes não podem continuar sendo sacrificados ainda mais por falhas técnicas e políticas do Ministério da Educação e Cultura. Parece-me que as instituições de ensino também estão erradas, mas cabe ao Poder Público a fiscalização, a penalização, o uso do poder de polícia para fazer cumprir a lei, para garantir os direitos dos nossos jovens estudantes.

(Soa a campainha.)

    O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) – E aproveito aqui ainda para dizer aos estudantes e aos seus pais que, de acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), todos os estudantes que foram pré-selecionados no Fies não estão sujeitos à aprovação em processo seletivo da instituição de ensino, porque as vagas do Fies são garantidas pelo Governo Federal.

    Eu acho que seria interessante eu repetir.

    Aproveito aqui para dizer aos estudantes e aos seus pais que, de acordo com o FNDE, primeiro: todos os que foram pré-selecionados no Fies não estão sujeitos à aprovação em processo seletivo da instituição de ensino, porque as vagas do Fies são garantidas pelo Governo Federal. Portanto, não cabe à instituição de ensino fazer um novo teste, uma nova seleção. A seleção já foi feita através do Fies.

    Segundo: a instituição de ensino não pode exigir o pagamento da matrícula ou das parcelas de semestralidade do estudante que tenha concluído a sua inscrição no Fies.

    Terceiro: o Fies assegura o pagamento dos encargos financiados de todo o semestre e não somente daqueles devidos após a assinatura do contrato.

    Quarto: então, prezados estudantes, busquem as diretorias de suas faculdades e exijam as suas matrículas e o direito de frequentarem as aulas.

    A Portaria do MEC nº 209, de 2018, garante tudo isso.

    Caberia ao MEC ter feito esse comunicado, ter dado essas orientações aos alunos, notificar as instituições e gerenciar essa crise, mas, se, por algum motivo ou outro, ainda não conseguiram se articular para conduzir a solução para a situação desta forma coesa, cabe a nós aqui fazê-lo.

    Na condição de Senador da República e, principalmente, na condição de Presidente da Comissão de Educação, não fujo das minhas responsabilidades. E, por isso, aqui estou tomando as rédeas da situação e fazendo o que é necessário.

    Trago o problema à ciência das Sras. e Srs. Senadores e da sociedade brasileira, deixando claro que o Senado, representado por sua Comissão de Educação, Cultura e Esporte, não se omitirá, de forma alguma, ante as necessidades de nosso País e, sobretudo, de nossos estudantes mais carentes, para que tenham seus direitos assegurados e garantidos.

    Era o que eu tinha a relatar, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/04/2019 - Página 57