Discurso durante a 47ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação favorável à Medida Provisória nº 863, de 2018, a qual possibilita que empresas com 100% de capital estrangeiro possam operar voos domésticos no Brasil. Defesa de projeto de lei, de autoria de S. Exª, que visa desburocratizar e facilitar a vida dos passageiro das empresas aéreas brasileiras.

Autor
Reguffe (S/Partido - Sem Partido/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Manifestação favorável à Medida Provisória nº 863, de 2018, a qual possibilita que empresas com 100% de capital estrangeiro possam operar voos domésticos no Brasil. Defesa de projeto de lei, de autoria de S. Exª, que visa desburocratizar e facilitar a vida dos passageiro das empresas aéreas brasileiras.
Aparteantes
Confúcio Moura.
Publicação
Publicação no DSF de 11/04/2019 - Página 32
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • DEFESA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), POSSIBILIDADE, EMPRESA INTERNACIONAL, CAPITAL ESTRANGEIRO, VIABILIDADE, OPERAÇÃO, VOO, BRASIL, COMENTARIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, DESBUROCRATIZAÇÃO, FACILITAÇÃO, VIDA, PASSAGEIRO, SERVIÇO AEREO.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, é preciso abrir o mercado aéreo no Brasil. O Brasil vive um oligopólio no seu mercado aéreo, apenas três empresas controlam todo o transporte aéreo civil neste País. A população paga preços caríssimos nas passagens aéreas e sem a qualidade devida nesse transporte.

    É preciso abrir o mercado aéreo, é preciso abrir esse setor. Meu lado é o lado da população, é o lado do cidadão, o meu mandato representa a população. Então, quero dizer aqui que o meu voto será favorável a essa Medida Provisória 863, que visa permitir que empresas com 100% de capital estrangeiro possam operar voos domésticos no Brasil. Isso é positivo, não é ruim, nem deveria ter essa polêmica toda.

    Aliás, há tanta medida provisória em que eu vejo tantas coisas erradas, que não beneficiam a população e que aqui tramitam com uma facilidade – contra o meu voto, mas que tramitam com uma facilidade. Quando há algo positivo para a população, para que a população possa pagar um preço de passagem mais barato, aí não tem a mesma agilidade.

    Então, quando você permite que empresas estrangeiras possam operar voos domésticos no Brasil, você aumenta a concorrência e o aumento da concorrência gera uma competição que provoca uma queda no preço no ponto futuro e uma melhoria na qualidade do serviço que é oferecido ao consumidor. Portanto, é uma boa medida. Ou é correto que a gente viva neste oligopólio que a gente tem no Brasil?

    Eu, além disso, Sr. Presidente, além de defender essa medida que eu considero positiva e que deveria ser tratada por parte desse Congresso Nacional com mais atenção, porque isso é bom para o consumidor... Isso é bom para o cidadão, e é isso que o meu mandato aqui representa nesta Casa. Por isso, o meu voto será favorável.

    Além dessa medida, eu estou protocolando também, na tarde de hoje, um projeto de lei que visa a desburocratizar e facilitar a vida daquele passageiro que muitas vezes sofre com uma empresa aérea neste País. Hoje, quando a empresa atrasa um voo, a companhia atrasa um voo, o passageiro tem que contratar um advogado para entrar na Justiça e conseguir uma reparação por esse atraso.

    O meu projeto é muito simples, acaba com essa coisa de ter que contratar advogado, desburocratiza. É o seguinte: se ocorrerem atrasos nos voos, excetuando-se aí apenas atrasos decorrentes de questões climáticas, de tempo, aí fica excetuado disso, mas, em qualquer outro atraso, se o atraso for superior a quatro horas, a empresa aérea terá que ressarcir e pagar uma indenização ao consumidor no valor de 20% do preço da passagem que o consumidor pagou, tendo que depositar isso na conta indicada pelo consumidor em 30 dias. Se o atraso for superior a oito horas, 50% do preço da passagem que o consumidor pagou. E, se o atraso for superior a 12 horas, 100% do preço da passagem que o consumidor pagou. E, se o consumidor achar que o seu dano, que o dano causado a ele, é maior do que isso, ele ainda tem o direito de, aí, sim, constituir um advogado e entrar na Justiça. Mas já fica uma indenização fixa para que o consumidor não tenha que constituir um advogado, passar por toda uma burocracia, entrar na Justiça.

    Então, nós precisamos facilitar a vida das pessoas, facilitar a vida do cidadão. É um projeto criativo, um projeto que visa a desburocratizar e visa a regulamentar essas indenizações, que, muitas vezes, são dadas de formas diversas pelos juízes, inclusive: um dá mais, outro dá menos. Mas só de a pessoa ter que entrar na Justiça, ter que gastar tempo, ter que constituir um advogado... Vai ficar mais simples. Se ocorrer um atraso decorrente de uma questão climática, aí, não, aí a empresa aérea está livre; colocando isso no termo de defesa dela, ela está livre do pagamento dessa indenização. Agora, se o atraso for decorrente de outro problema, ela tem que ressarcir o consumidor.

    Então, esses são os dois pontos que eu quero trazer aqui, Sr. Presidente. É importante, sim, que se abra o mercado aéreo neste País. O meu lado é o lado do consumidor, o meu lado é o lado da população. E, na medida em que se permite que empresas aéreas estrangeiras possam operar voos domésticos, vamos ter um aumento da concorrência, que vai gerar, num ponto futuro, uma queda no preço e uma melhoria na qualidade desse serviço.

    Há países do mundo, como, por exemplo, os Estados Unidos, em que há dez empresas disputando um mercado. Aqui no Brasil, três empresas, num oligopólio, dividem o mercado, e a população é obrigada a pagar um preço de passagem aérea muito além do que é pago em vários outros países do mundo. Então, é importante, sim, abrir o mercado e permitir que empresas estrangeiras possam operar voos domésticos neste País para aumentar a concorrência, para abaixar o preço, para melhorar a qualidade do serviço que nós temos aqui.

    E é importante também regulamentar essa coisa dessas indenizações, porque, às vezes, a pessoa diz: "Ah, vai dar trabalho, vou entrar na Justiça, vou ter que constituir advogado, gastar com advogado". Vamos facilitar a vida das pessoas estipulando já uma indenização. E se a pessoa achar que o dano for maior, aí, sim, esse passageiro entra na Justiça, mas ele já fica com uma indenização preestabelecida. Atraso superior a quatro horas, 20% do preço da passagem; oito horas, 50%; e 12 horas, 100% do preço da passagem.

    Concedo um aparte ao Senador Confúcio Moura.

    O Sr. Confúcio Moura (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para apartear.) – Sr. Senador Reguffe, ouço aqui o seu pronunciamento, muito assertivo, em defesa do consumidor das empresas de aviação em nosso País.

    Eu fico observação a situação da aviação brasileira, alguma coisa está errada em tudo isso. Eu vou analisar a história das empresas que, ao longo do tempo, têm parado de circular por falência, por outros fatores diversos, como a Vasp, a Varig, a Cruzeiro do Sul, a Panair do Brasil, que é a mais antiga, e agora, por último, a decretação de falência, ainda em negociação judicial, da Avianca.

    Eu creio que está faltando uma concorrência, habilidade mesmo, como V. Exa. aborda, concorrência internacional, experiente...

(Soa a campainha.)

    O Sr. Confúcio Moura (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) – ... de vários países. Por exemplo, os preços das passagens são elevados. E a gente se pergunta: como pode quebrar uma empresa, se os preços são tão elevados das passagens aéreas? Por exemplo, se eu quiser ir a Manaus amanhã e voltar depois, só se vai gastar R$5 mil, R$6 mil. É um dinheiro que se gastaria daqui para a França, ida e volta, ou para qualquer outro lugar do mundo. Daqui para Buenos Aires, daqui para o Chile, gasta-se, ida e volta programado, R$1.200. Agora, daqui para Manaus, de hoje para amanhã, gasta-se R$6 mil ida e volta. É como se dissesse: não é para você viajar para o Norte brasileiro, para outras cidades.

    O preço dos combustíveis também é elevado, as despesas de aeroportos, leasing dos aviões, toda a carga tributária em cima de tudo isso faz parecer que a contabilidade dessas empresas não fecha de jeito nenhum e, logo, logo, elas vão à falência.

    Mas o senhor não tem nada a ver com isso, mas, ao mesmo tempo, temos. Acho que abrindo capital e trazendo gente experiente, que além de atender os voos economicamente mais rentáveis, atendam também cidades médias, com voos domésticos, voos regionais, tão necessários em cidades de 200 mil habitantes, de 300 mil habitantes, cidades de São Paulo, de Minas, aqui de Goiás, cidades boas onde há grande movimento.

    Mas eu saúdo V. Exa. pela coragem de apresentar esse tema aqui, frontalmente colocado por V. Exa. ao povo brasileiro, chamando a atenção para toda essa situação dramática que vive o consumidor diante dos conflitos, diante do balcão de negócios dos aeroportos.

    Então, parabenizo V. Exa. pela oportunidade do seu discurso.

    Muito obrigado.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) – Muito obrigado, Senador Confúcio.

    Quero dizer que, em qualquer setor, quando se aumenta a concorrência, o que tende a acontecer num ponto no futuro é a queda do preço oferecido ao consumidor e a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos.

    Eu lembro que, no início aqui do meu mandato, houve uma polêmica em relação ao transporte por aplicativos – Uber, Cabify e 99 –, e eu defendi que pudesse haver o transporte por aplicativos, para desburocratizar, para aumentar a concorrência e para baixar o preço para o consumidor. Eu fui criticado por muita gente. Hoje, inclusive, há taxistas que não gostam de mim por causa dessa minha posição. Mas fui firme na defesa do consumidor, do direito de livre escolha do consumidor.

    Então, eu não quero proibir que as empresas aéreas brasileiras operem voos domésticos; eu só quero permitir que as empresas estrangeiras também possam. E cabe ao consumidor escolher o que é melhor para ele, qual será o preço mais barato e qual a qualidade melhor que será oferecida.

    Então, o meu lado é o lado do cidadão. É esse que eu represento. Eu, aqui, não represento Governo e aqui não vejo questão partidária. Aqui eu vejo a questão do cidadão. É esse que eu represento, é esse que eu tento representar no meu mandato. E acho que é uma medida positiva para esse consumidor, para esse cidadão, que ele possa escolher o que melhor lhe convém, o melhor preço, a melhor qualidade do serviço que é oferecido. Então, eu acho que essa maior concorrência vai ser boa.

    Então, eu considero que o Congresso Nacional deveria tratar esse tema com um pouco mais de cuidado, porque eu vejo que estão deixando para lá, não estão querendo votar. Mas deveriam votar, porque é um tema importante e é um tema que vai melhorar a vida do consumidor, baixando o preço que esse consumidor paga hoje e fazendo com que a qualidade dos serviços tenha uma tendência de melhora. Eu considero isso importante e acho que o Congresso Nacional deveria se debruçar sobre isso com um pouco mais de atenção. Isso é bom para o consumidor brasileiro, é bom para a população brasileira.

    Era isso que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/04/2019 - Página 32