Questão de Ordem durante a 47ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem sobre acordo que inviabiliza a apreciação de matéria em plenário sem que esta seja submetida a pelo menos uma comissão temática.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem sobre acordo que inviabiliza a apreciação de matéria em plenário sem que esta seja submetida a pelo menos uma comissão temática.
Publicação
Publicação no DSF de 11/04/2019 - Página 66
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, ACORDO, LIDERANÇA, DELIBERAÇÃO, MATERIA, PLENARIO, ANTERIORIDADE, ANALISE, COMISSÃO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para questão de ordem.) – Presidente, é questão de ordem suscitando o art. 403 do Regimento Interno, combinado com o art. 336 do Regimento Interno, inciso II.

    Fundamento a questão de ordem no seguinte, Presidente: consta na pauta, na Ordem do Dia, da sessão de hoje, o Projeto de Lei 1.321. Esse projeto de lei veio da Câmara, proveniente da Câmara, e altera a Lei 9.096, que é a Lei Orgânica dos Partidos Políticos. Sem entrar ainda no mérito do projeto de lei, que resguardarei para o debate do mérito, e as críticas que temos ao debate do mérito do projeto, antes de suscitar a questão que está no Regimento, eu queria destacar a V. Exa. o seguinte: tive conhecimento de que esse projeto foi incorporado à Ordem do Dia, à pauta, perdão, na reunião de Líderes de ontem. Lamentavelmente, na reunião de Líderes de ontem, eu não cheguei a tempo por uma circunstância que aqui explico. Sou membro, sou Vice-Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito que, como V. Exa. sabe, investiga a tragédia de Brumadinho. Os depoimentos da CPI se alongaram e, em decorrência disso, não foi possível chegar a tempo a essa reunião do Colégio de Líderes, ocorrida ontem. Soube que, na reunião do Colégio de Líderes – e V. Exa. pode confirmar ou não –, foi definido entrar na pauta esse projeto.

    Entretanto, Sr. Presidente, eu queria suscitar um acordo anteriormente feito pelos Líderes, nesse mesmo colegiado, que nenhuma matéria entraria na pauta, viria direto ao Plenário, sem antes ser submetida a pelo menos uma Comissão.

    Destaco que uma das propostas de emenda à Constituição mais importantes que nós já votamos aqui, que foi a proposta de emenda à Constituição do orçamento impositivo, quando estava acertado ser colocado em votação no Plenário, o Líder do Governo argumentou esse acordo – não está escrito, mas é um acordo de Líderes, firmado no Colégio de Líderes – e, em nome desse acordo, a proposta de emenda à Constituição foi submetida, primeiro, à Comissão de Constituição e Justiça para, depois, vir ao Plenário.

    Logo, Sr. Presidente, por mais que isso tenha sido ontem acordado – e eu repito que não estava presente à reunião de Líderes –, isso subverte o acordo anteriormente feito pelos próprios Líderes. E peço aqui o socorro dos Líderes do Senado. Em reunião de Líderes, nós tínhamos acordado, anteriormente, que nenhuma matéria viria ao Plenário sem antes passar por uma Comissão. Obviamente, se esta vier a ser apreciada, peço a atenção dos colegas, porque se trata da alteração da Lei dos Partidos Políticos para fazer... Permitam-me aqui dizer um rápido parêntese no mérito. Essa alteração na Lei dos Partidos Políticos é um escárnio, um escândalo completo. Mas não quero adentrar no mérito.

    Quero só, neste momento, enfrentar o seguinte, Presidente: o que é que está prevalecendo em primeiro lugar? O acordo anteriormente feito pelos Líderes de que qualquer matéria vai primeiro para alguma Comissão ou o entendimento de ontem, que subverte esse acordo anterior de que essa matéria não passaria por nenhuma Comissão e viria a ser apreciada diretamente aqui pelo Plenário?

    Se o entendimento novo é este, permita-me, Presidente, dizer que passará a ser casuísmo. Porque veja, foi acordado, primeiramente, que nenhuma matéria será submetida...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) – ... ao Plenário sem antes passar por uma Comissão. Depois, circunstancialmente, é mudado esse entendimento. Então, parece-me um total casuísmo, mas eu me submeto aqui ao entendimento novo do Colegiado.

    Se prevalecer esse entendimento segundo, quero aqui suscitar o que diz o Regimento Interno no art. 336, inciso II. O art. 336, inciso II, diz claramente o seguinte:

A urgência poderá ser requerida:

...................................................................................................................................................................................................

II – quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento;

    Se ocorreu ontem a deliberação desse requerimento, obviamente essa matéria não poderá ser votada no dia de hoje. Ela deverá ser submetida a voto amanhã ou na terça-feira.

    Então, Sr. Presidente, são estes os questionamentos, em questão de ordem, que faço à Mesa. O primeiro nível de questionamento é o seguinte: o que é que prevalece? É o entendimento anterior do Colégio de Líderes ou o entendimento novo de que pode uma matéria vir direto ao Plenário? Segundo, se prevalece esse entendimento novo que foi exarado ontem, então eu suscito o 336, inciso II, que estabelece que essa matéria seja apreciada, pelo menos, na quinta ou na terça-feira.

    Essa é a questão de ordem que submeto à Mesa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/04/2019 - Página 66