Pela ordem durante a 47ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de recurso regimental contra o indeferimento de questão de ordem suscitada com o objetivo de questionar inclusão de matéria na pauta, sem anterior discussão em comissão temática, em violação a acordo do colégio de líderes.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de recurso regimental contra o indeferimento de questão de ordem suscitada com o objetivo de questionar inclusão de matéria na pauta, sem anterior discussão em comissão temática, em violação a acordo do colégio de líderes.
Publicação
Publicação no DSF de 11/04/2019 - Página 75
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, RECURSO REGIMENTAL, INDEFERIMENTO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, DEBATE, MATERIA, COMISSÃO, ANTERIORIDADE, APRECIAÇÃO, PLENARIO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Pela ordem.) – Pelo que eu entendi, a decisão de V. Exa., então, é de indeferimento da questão de ordem.

    Se assim for a decisão de V. Exa., eu recorro da decisão de V. Exa. ao Plenário da Casa ou conforme o entendimento que V. Exa. entender mais adequado. Acho que o mais justo seria, pelos termos claros do art. 336, inciso II, que fosse submetida ao Plenário da Casa a questão de ordem aqui apresentada.

    Presidente, veja, antes de se discutir o mérito da matéria, eu tenho enormes divergências. Pode ser de interesse dos partidos políticos essa matéria, mas não é de interesse da sociedade brasileira a matéria como veio da Câmara. Essa matéria veio da Câmara dos Deputados na semana passada. Eu esperava uma tramitação mínima na Comissão de Constituição e Justiça, mas, nesta semana, já foi colocada em deliberação. Eu repito: é verdade que, ontem, houve uma deliberação do Colégio de Líderes, mas é verdade que, anteriormente, no Colégio de Líderes, nós construímos um acordo. E eu suscito aqui outros colegas Líderes para lembrar o acordo que foi firmado de que nenhuma matéria viria à deliberação no Plenário se não passasse, pelo menos, por uma Comissão. Aliás, eu suscito o apoio de outros Líderes para esse entendimento. Uma matéria de extrema importância que veio a esta Casa foi a proposta de emenda à Constituição do orçamento impositivo, e nós da oposição queríamos que ela fosse votada com celeridade. S. Exa. o Líder do Governo, naquela ocasião, argumentou – e com justiça argumentou – o acordo de Líderes. Nós cumprimos o acordo de Líderes. Nós temos que definir qual é a regra: se é a regra anterior ou se é a regra nova, porque ou vale a regra ou aquele princípio do adágio de se locupletar em todos. Se o entendimento novo é que qualquer matéria pode chegar a qualquer momento e pode, de imediato, ser colocada em votação, então que passe a ser esse. O que não pode é, conforme a circunstância, a conveniência, ser mudado um entendimento. Isso cria dificuldades para o pacto de relacionamento que temos, para o pacto existente no próprio Colégio de Líderes.

    No demais, Sr. Presidente, o conjunto da matéria...

    Eu vou me resguardar para o debate do mérito da matéria, porque esse projeto pode ser de interesse dos partidos, mas é um projeto, do ponto de vista da sociedade, no meu entender, péssimo. É um projeto que não moderniza o sistema partidário brasileiro; é um projeto que não representa nada de melhoria no sistema político brasileiro; é um projeto que faz a eternização de um ditame da ditadura, que é a perpetuação de comissões provisórias, algo que já deveria ser superado na democracia; é um projeto que estabelece anistia de multas para partidos que cometeram delitos. Por fim, Sr. Presidente, o que eu considero mais absurdo no projeto: estabelece que os fundos de campanha que deveriam voltar ao fundo público, deveriam voltar ao caixa da União, como o fundo de financiamento eleitoral, voltem para os partidos políticos.

    Enfim, Sr. Presidente, não há razoabilidade da urgência para a votação dessa matéria. Mas eu não quero me ater, em um primeiro momento, ao debate do mérito. Creio que V. Exa., após o encerramento dessa questão de ordem, vai abrir para a sustentação, para o Relator apresentar... Se for indeferida a questão de ordem, obviamente, se o recurso da questão de ordem for indeferido, eu acredito que V. Exa. vai abrir para o Relator apresentar o seu relatório e, após a apresentação do seu relatório, acredito ainda que V. Exa. deverá abrir para a discussão.

    Então, na discussão eu vou me ater majoritariamente ao projeto, que, no meu entender, não favorece, não tem nada que represente melhoria no sistema partidário, no sistema político brasileiro nem que seja em benefício da sociedade brasileira.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/04/2019 - Página 75