Discurso durante a 47ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre situação em que a polícia prende criminosos em flagrante e a justiça solta em seguida, criando na população sensação de insegurança.

Comentário sobre a insegurança no País e solicitação de apoio a aprovação do PL nº 2000, de 2019, de autoria de S. Exª.

Preocupação com a situação econômica do País, o endividamento da população e destaque ao Projeto de Lei do Senado nº 1763, de 2019, de autoria de S. Exª que limita o empréstimo em folha de pagamento.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA:
  • Comentário sobre situação em que a polícia prende criminosos em flagrante e a justiça solta em seguida, criando na população sensação de insegurança.
SEGURANÇA PUBLICA:
  • Comentário sobre a insegurança no País e solicitação de apoio a aprovação do PL nº 2000, de 2019, de autoria de S. Exª.
ECONOMIA:
  • Preocupação com a situação econômica do País, o endividamento da população e destaque ao Projeto de Lei do Senado nº 1763, de 2019, de autoria de S. Exª que limita o empréstimo em folha de pagamento.
Publicação
Publicação no DSF de 11/04/2019 - Página 136
Assuntos
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • COMENTARIO, ASSUNTO, SITUAÇÃO, AUSENCIA, PRISÃO, FLAGRANTE, CRIMINOSO, MOTIVO, DECISÃO, JUSTIÇA.
  • COMENTARIO, ASSUNTO, SITUAÇÃO, AUSENCIA, SEGURANÇA PUBLICA, PAIS, SOLICITAÇÃO, APOIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, PROTEÇÃO, POPULAÇÃO.
  • COMENTARIO, SITUAÇÃO, ECONOMIA, ENDIVIDAMENTO, POPULAÇÃO, PAIS, SOLICITAÇÃO, APOIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, LIMITAÇÃO, EMPRESTIMO, CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

DISCURSOS ENCAMINHADOS À PUBLICAÇÃO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 203 DO REGIMENTO INTERNO.

    O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, os brasileiros estão com medo. Medo de ir ao banco ou à padaria; medo de dirigir com a janela do carro aberta; medo de falar ao celular na rua. Todos nós, ao deixarmos nossos lares, tememos ser roubados, agredidos ou até mesmo mortos.

    Uma pesquisa com 142 países, publicada no ano passado, indicou que o Brasil ocupa o quarto lugar em sensação de insegurança. Apenas Gabão, Afeganistão e Venezuela ostentam situação pior. Só 31% dos brasileiros se sentem seguros para sair de casa à noite sozinhos, enquanto a média das nações pesquisadas é de 68%.

    Não se trata de mera sensação. O Brasil é, de fato, um dos países mais violentos do mundo. Em 2017, ocorreram mais de 63 mil mortes violentas em território nacional. Desse total, 55 mil foram homicídios dolosos.

    As estatísticas evidenciam uma realidade deprimente: o cidadão de bem está perdendo o direito de ir e vir, pois o espaço público se transformou num lugar a ser evitado.

    Nossas casas estão se transformando em fortalezas, com grades, muros altos e cercas eletrificadas, tudo para manter os bandidos do lado de fora. Vivemos uma autoimposta, enquanto criminosos tomam nossas ruas. Uma situação surreal!

    Isso se mostra ainda mais grave, quando nos damos conta que sequer os bandidos presos em flagrante delito têm permanecido na cadeia.

    Tomo como exemplo um caso extremo, ocorrido em Florianópolis em janeiro deste ano. Um rapaz de 20 anos foi capturado pela polícia quando portava um fuzil AR-15, uma arma de guerra com alto poder de fogo. Levado à audiência de custódia algumas horas depois, a juíza responsável por avaliar o caso o liberou.

    Não concentro minha crítica na atuação da magistrada, pois a legislação possibilita esse tipo de decisão. Contudo, esse criminoso deveria estar na cela, não na rua. Felizmente ele foi preso dois dias depois, após uma desembargadora reverter a determinação da juíza de primeira instância.

    Essa é apenas um exemplo de eventos que se repetem pelo Brasil. A polícia prende o criminoso em flagrante, a justiça o solta. Tudo dentro dos parâmetros legais. A própria lei permite esse tipo de aberração.

    Pois a lei precisa mudar.

    Sras. Senadoras e Srs. Senadores, eu venho pedir a V. Exas. o apoio ao Projeto de Lei nº 2.000/2019, de minha autoria, apresentado na semana passada a esta Casa.

    A essência do projeto é muito simples: o preso em flagrante por roubo com arma de fogo será colocado em prisão preventiva de imediato, ficando encarcerado até seu julgamento.

    Se um criminoso é flagrado praticando um roubo com arma de fogo - um instrumento tremendamente letal -, ele não pode ficar em liberdade após a audiência de custódia; tem de ser retirado das ruas.

    Liberar um delinquente flagrado em roubo com arma de fogo é enviar uma mensagem de insegurança e injustiça a nossa sociedade e um estímulo aos criminosos.

    Devemos dar um basta a esse tipo de situação. Chegou a hora de corrigirmos essa brecha legal, retirando esses criminosos das ruas e devolvendo o espaço público aos bons brasileiros.

    Por isso, eu peço: mudemos a Lei; aumentemos a proteção aos cidadãos; aprovemos o PL 2.000/2019.

    Muito obrigado.

    O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, o consumo das famílias é um dos principais indicadores econômicos de qualquer país. Uma economia nacional se mostra saudável quando, entre outros fatores, as famílias passam a ter acesso a bens e serviços que antes eram inatingíveis a eles.

    Para chegar a esses bens e serviços, é normal que as famílias procurem e consigam crédito no mercado financeiro para alcançar mais rapidamente alguns ativos importantes.

    Em uma economia saudável, esse ciclo é virtuoso: famílias e empresas contraem crédito a juros baixos, não comprometem exageradamente seus orçamentos, fazem a roda da economia girar e contribuem para a geração de emprego e renda, com a inclusão de novos consumidores no mercado.

    Todos ganham: bancos, empresas, comércio, indústria, o setor de serviços e os consumidores. Ganha também o governo, que passa a arrecadar mais tributos de todos os atores envolvidos. 

    O grande problema, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, é que a economia brasileira nem de longe pode ser considerada saudável.

    Vivemos, na década passada, um surto de crescimento que veio, em grande medida, do estímulo dado pelo governo para que famílias tomassem crédito em várias modalidades, especialmente o empréstimo consignado em folha.

    Esse fato isolado não seria um problema se as famílias brasileiras cultivassem a tradição de poupar e tivessem boa educação financeira. Não é o que ocorre, infelizmente.

    Sabemos que o brasileiro médio, especialmente o de faixa etária mais avançada, não tem o hábito de manter reservas de contingência e costuma gastar tudo o que ganha. No caso dos trabalhadores de baixa renda, o drama é ainda maior, pois o salário reduzido sequer permite a constituição de reservas sem comprometimento do orçamento mensal.

    Nesse cenário, o estímulo governamental para que se consumisse mais mediante contratação de empréstimos causou um endividamento assustador em inúmeras famílias brasileiras, comprometendo enormemente sua capacidade de honrar compromissos.

    Caímos, então, num ciclo vicioso em que todos perdem, inclusive o próprio governo responsável pelo estímulo inicial.

    A solução definitiva, sabemos todos, passa pela educação financeira dos nossos jovens, para que se crie, no futuro, um ambiente de mais poupança e menos endividamento. Esse é o sistema que ocorre nos países desenvolvidos.

    Por enquanto, precisamos de medidas emergenciais, como a que proponho no Projeto de Lei do Senado nº 1.763, de 2019, que limita o empréstimo, em folha de pagamento, a apenas 15% da remuneração do trabalhador, seja ele servidor público, seja da iniciativa privada.

    A lei atual permite descontos da ordem de 35%, o que, no meu entendimento, configura um bloqueio de renda alto demais para a realidade brasileira.

    Conto com meus pares para contribuir com o debate, com o aperfeiçoamento e com a futura aprovação desse meu projeto.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/04/2019 - Página 136