Discurso durante a 49ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Breve histórico da importância do Fundo Constitucional do Distrito Federal devido à decisão do TCU que obriga o GDF a devolver à União a arrecadação de recursos do imposto de renda pago pelos servidores das forças de segurança.

Pedido de apoio ao Projeto de Lei de autoria de S.Exª que altera a Lei nº 10.633, de 2002.

Cobrança para que o Parlamento busque uma solução para a Medida Provisória nº 862, de 2018, que viabiliza a criação de uma região metropolitana envolvendo o Distrito Federal e municípios de Minas Gerais e Goiás.

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL:
  • Breve histórico da importância do Fundo Constitucional do Distrito Federal devido à decisão do TCU que obriga o GDF a devolver à União a arrecadação de recursos do imposto de renda pago pelos servidores das forças de segurança.
ATIVIDADE POLITICA:
  • Pedido de apoio ao Projeto de Lei de autoria de S.Exª que altera a Lei nº 10.633, de 2002.
DESENVOLVIMENTO REGIONAL:
  • Cobrança para que o Parlamento busque uma solução para a Medida Provisória nº 862, de 2018, que viabiliza a criação de uma região metropolitana envolvendo o Distrito Federal e municípios de Minas Gerais e Goiás.
Publicação
Publicação no DSF de 13/04/2019 - Página 10
Assuntos
Outros > GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Outros > ATIVIDADE POLITICA
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Indexação
  • COMENTARIO, ASSUNTO, DECISÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), OBJETIVO, OBRIGAÇÃO, DEVOLUÇÃO, GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF), RECURSOS, TRIBUTOS, ORIGEM, PAGAMENTO, TRABALHADOR, SEGURANÇA.
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTOR, ORADOR, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBJETIVO, RECURSOS, MANUTENÇÃO, POLICIA, CORPO DE BOMBEIROS, GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF).
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, CRIAÇÃO, REGIÃO METROPOLITANA, DISTRITO FEDERAL (DF), ESTADO DE GOIAS (GO), ESTADO DE MINAS GERAIS (MG).

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF. Para discursar.) – Sr. Presidente, Senador Kajuru, como V. Exa. disse, ontem o Presidente Bolsonaro assinou um decreto acabando com o tratamento de "V. Exa." e "ilustríssimo", adotando apenas "senhor" e "senhora" no tratamento na área federal. Então, V. Exa. tem razão: logo, logo a gente também tem que fazer algumas alterações aqui no Senado Federal, no Congresso Nacional e simplificar um pouco as coisas.

    Sr. Presidente, eu venho a esta tribuna para falar de um tema que tem preocupado sobremaneira o Distrito Federal, a Capital de todos os brasileiros. Trata-se do Fundo Constitucional do Distrito Federal, que, vez por outra, fica sob mira de ameaças constantes.

    Mas, antes de falar da situação atual que nos preocupa, quero fazer aqui um breve histórico, principalmente da importância do fundo constitucional para a nossa Capital. A Senadora Simone Tebet não está presente, mas é evidente que gostaria muito de me dirigir a ela com relação à história do fundo, porque foi através do seu pai, o saudoso Ramez Tebet, a quem coube, quando presidiu esta Casa, a luta pela aprovação do fundo. Então, tenho aqui que também saudar a nossa Senadora Simone. O DF tem uma dívida imensa de gratidão com o Senador Tebet, pois foi graças a ele que adquirimos a independência da despesa com saúde, educação e segurança, sem depender de favores do Governo Federal.

    O Senador Tebet, uma das maiores lideranças que esta Casa já viu, reconheceu a importância e a responsabilidade de nossa Capital. Brasília não recebe apenas, paga também. Aqui estão instalados o Governo Federal, o Congresso Nacional, o Poder Judiciário, as embaixadas e a sede de vários organismos internacionais. Isso gera um aumento natural de demanda por serviços em geral e o GDF não pode arcar sozinho com todas essas despesas. Lembro ainda que hoje a população do DF gira em torno de 3 milhões de habitantes, mais do que o triplo do que se previu quando da instalação da Capital. Eram 500 mil habitantes aqui no Plano Piloto, mas hoje somos 3 milhões.

    O DF também atende a crescente população do Entorno, principalmente do serviço de saúde. A existência do fundo é, portanto, necessária, reconhecida, além de prevista pelo inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal, que diz que compete à União organizar e manter a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para execução dos serviços públicos, por meio de fundo próprio.

    Mas estamos agora com um problema a resolver, que não só ameaça, como inviabiliza o Distrito Federal. Refiro-me à decisão do Tribunal de Contas da União que obriga o Governo local a devolver os valores arrecadados do imposto de renda pago pelos servidores das forças de segurança. O TCU, ao analisar um processo que vem de 2006, decidiu que o valor arrecadado com o imposto de renda incidente sobre o contracheque de servidores da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros pertence aos cofres federais e não aos distritais. Com isso, o DF deixará de arrecadar R$700 milhões ao ano e terá de devolver um débito acumulado de cerca de R$10 bilhões à União.

    A situação é grave e precisa de solução urgente. Já fiz várias reuniões no Tribunal de Contas sobre esse assunto. Fiz também, ainda como Deputado Federal, uma auditoria do fundo constitucional. E considero que essa questão suscitada pelo Tribunal de Contas da União é de interpretação. Senão, vejamos, todos os fundos, os Fundos de Participação de Municípios ou o Fundo de Participação dos Estados, quando repassam o recurso, o imposto fica para quem pagou o salário. Então, o Estado fica com o imposto de renda da folha de pagamento do fundo de participação tanto do Estado, quanto do Município, da mesma forma.

    Agora, quando se fala em fundo constitucional do DF, há essa interpretação equivocada, pois o Tribunal de Contas entende que o recurso é da União e, quando não é executado, o dinheiro volta, como tem acontecido nos últimos anos. Já perdemos quase R$1 bilhão nos últimos anos, exatamente porque não foi executado, talvez por problema de licitação, e retorna ao Tesouro Nacional.

    Essa dívida só existe porque houve uma medida cautelar que nos permitiu reter o imposto. Medida cautelar, como todos aqui sabem, é um procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito. É um ato de precaução.

    Em razão da gravidade e urgência da solução, protocolei nesta Casa um projeto que altera a Lei 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que instituiu o Fundo Constitucional do Distrito Federal, para estabelecer que o produto do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, com recursos do Fundo Constitucional do DF, pertence ao Distrito Federal. Justifico o projeto de lei com base no que reza a Constituição Federal na seção dedicada a repartições de receitas tributárias. Ela é cristalina ao ditar que, mesmo sendo o imposto de renda um tributo de competência da União, os valores retidos a esse título recolhidos na fonte, sobre rendimentos pagos a servidores estaduais, ou distritais, inclusive ativos e inativos, pertencerá ao ente federativo responsável pelo pagamento. Isso está na Constituição. Mais precisamente rezam o art. 157 e seu inciso I:

Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

    Não resta, portanto, qualquer dúvida de que, sendo o Estado o responsável pelo pagamento, pertencerá a ele o produto do imposto de renda retido na fonte. No entanto, mesmo tendo o Supremo Tribunal Federal, em atenção ao dispositivo supracitado, em seu Acórdão 571-AGR/SP, p.11, reiterado que as parcelas do imposto sobre a renda retido na fonte, a qualquer título, pelo empregador público do Estado ou do Distrito Federal, por suas autarquias e fundações devem ser incorporadas desde logo às receitas estaduais ou do Distrito Federal. Então, persistem as discussões no âmbito do Tribunal de Contas da União. Basicamente o tribunal abordou, em seu processo 011.359/2006-1, que os pagamentos realizados pelo Distrito Federal aos servidores do Corpo de Bombeiros Militar e das Polícias Civil e Militar poderiam ensejar, quando custeados com recurso do fundo constitucional, o recolhimento do produto do imposto de renda retido na fonte para os cofres do Tesouro do Distrito Federal.

    No âmbito dessa discussão, o Ministro Raimundo Carreiro, através de medida cautelar, abraçou o comando contido no inciso I do art. 157 da Constituição, bem como o entendimento da jurisprudência firmada na Corte Constitucional sobre a questão. Essa medida, determinando que a União se abstivesse de reter ou cobrar tais valores, foi referendada pelo plenário da Corte de Contas em 23 de junho de 2010.

    A despeito disso, o mesmo Tribunal de Contas, em determinação recente, pretendeu revogar aquela medida cautelar, permitindo que a União retenha os valores do imposto de renda pagos na fonte pelos servidores da área de segurança do Distrito Federal.

    É nossa convicção que esse novo entendimento do Tribunal de Contas da União afronta a Constituição Federal, uma decisão do Supremo Tribunal Federal e gera um conflito de competência, haja vista que a Corte Suprema já se pronunciou sobre a matéria e decidiu que o entendimento do art. 157 da Constituição Federal se aplica ao caso do Distrito Federal, permitindo, portanto, a esta unidade da Federação a retenção dos recursos em tela.

    Ora, o Fundo Constitucional do DF foi instituído pela Lei 10.633, de 2002, justamente com a finalidade de prover os recursos para manter as forças de segurança da Capital Federal, fundamentais, é evidente, para a garantia dos plenos poderes da União e, por consequência, da própria democracia em nosso País. A União ficou responsável apenas por aportar os recursos financeiros, enquanto ao Distrito Federal atribuíram-se as demais responsabilidades – inclusive, a da manutenção, em seus quadros, dos servidores do Corpo de Bombeiros Militar e das Polícias Civil e Militar. Portanto, parece óbvio que os recursos em voga devam permanecer com a Capital Federal.

    Cabe a nós, na condição de Legisladores e representantes do DF na Casa da Federação, aperfeiçoar a Lei 10.633, de 2002, para deixar claro que, mesmo sendo oriunda do Fundo Constitucional do DF, a receita em questão pertence ao Distrito Federal. Vale lembrar que a Lei 10.633, de 2002, não traz nenhuma previsão ou regra específica sobre o imposto de renda retido na fonte pelos servidores. Estabelece, todavia, um valor para o aporte anual, a ser corrigido pela variação da receita corrente líquida da União.

    Quanto ao mérito do recente acórdão do Tribunal de Contas, cabe mencionar que, quando da criação do Fundo Constitucional do DF, o que se almejava era justamente superar o caráter voluntário de parte das transferências efetuadas pela União, garantindo ao Distrito Federal uma situação mais confortável para programar as suas despesas e gerir os seus recursos. Assim sendo, propomos aqui incluir artigo na Lei 10.633, de 2002, que trata da dotação orçamentária do Fundo Constitucional do DF; pretendemos com essa iniciativa estabelecer que o produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte pelos servidores distritais pagos com recursos do Fundo Constitucional do DF pertence ao Distrito Federal, prevendo ainda que esses recursos serão destinados às próprias finalidades estabelecidas no art. 1º da lei em tela.

    Da mesma forma, convalidam-se as retenções efetuadas desde a constituição do Fundo Constitucional do DF, o que na prática dispensará o Distrito Federal de restituir qualquer valor à União.

    Em face do exposto, eu peço o apoio de todos os Senadores e de todas as Senadoras com relação a esse projeto.

    É uma situação, Senador Kajuru, preocupante, e é questão de entendimento, óbvio. Se o Fundo de Participação dos Municípios e dos Estados, quando transferido para lá, o imposto fica nos Estados e fica nos Municípios, é óbvio, porque os servidores da segurança pública – que são a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil –, são servidores do GDF; são pagos com recursos do Fundo Constitucional, mas são servidores. As ordens não são vindas da União. Não é o Presidente da República que determina à Polícia Militar ou ao Corpo de Bombeiros do DF o que eles vão fazer, não. Eles estão vinculados, eles são servidores do GDF. Portanto, é óbvio que o tratamento teria que ser igual. Ora, se, no pagamento aos servidores do Município ou do Estado, o imposto fica com o Estado ou fica com o Município, é óbvio que o imposto pago pelo fundo constitucional aos servidores do GDF de segurança pública teria também que ficar no nosso... Tanto é que existia a cautelar desde 2006. O Supremo já disse isso.

    Então, é lamentável essa decisão. O Tribunal de Contas da União precisa realmente... Óbvio que tem um papel fundamental de fiscalizar, mas não dá para interpretar e querer legislar sobre isso.

    Eu sei que todos os Municípios estão em situação caótica e os Estados também. E, quando se levanta esse assunto, é evidente que os Estados e os Municípios se sentem também como se estivesse diminuindo a receita deles.

    Eu quero chamar a atenção porque nós somos aqui apenas 11 Parlamentares, oito Deputados e três Senadores, como os demais Estados. Mas, em uma discussão como essa, onde há a questão financeira envolvida, é evidente que qualquer Município, qualquer Estado quer isso para ele, porque, devolvido à União, é dividido entre Estados e Municípios. Mas é uma interpretação equivocada. O nosso Governador já entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal, mas de qualquer forma, apresentamos esse projeto para não deixar dúvida para que futuros membros do Tribunal ou até mesmo o Judiciário possam interpretar de forma equivocada.

    Eu só sei que nós não podemos, de forma alguma, abrir mão desses recursos, até porque, Senador Kajuru, quando foi criado o fundo constitucional em 2002, 2003 – era em torno de R$2,9 bilhões –, ele cobria 100% da educação, da saúde e da segurança e ainda tinha mais 10% de investimento. Mas hoje, para atender as mesmas condições do início, nós temos que colocar mais R$10 bilhões de recursos próprios. E por quê? Porque, quando foi criado o fundo, nós não tínhamos a população que temos hoje. Hoje, nós temos 3 milhões, e V. Exa. sabe que em volta temos mais 2,5 milhões. Então, são mais de 5 milhões de habitantes. E os moradores da região metropolitana, do Entorno, grande parte deles eram moradores de Brasília, mas que, por questões de aluguel, das dificuldades financeiras, do custo que há na Capital, foram obrigados a procurar aluguéis mais baratos, muitas vezes, recorrendo ao Entorno. Tanto é assim que vem para cá quase 600 mil pessoas todos os dias para trabalhar aqui no Distrito Federal.

    E aí peço a V. Exa... Ontem, nós discutimos a MP 862, cuja relatoria é de José Nelto, de Goiás, mas há um desentendimento entre o Governo de Goiás e o Governo do DF, talvez por falta de comunicação. De fato, os Municípios são de Goiás, não tem sentido o Governo do DF querer impor qualquer medida sem a conversa. A medida prevê que tem que ser discutido nas suas assembleias. Qualquer Município que queira ingressar na região metropolitana, isso tem que ser aprovado na assembleia legislativa. Agora, o ex-Senador Ronaldo Caiado apresentou aqui nesta Casa uma emenda, ainda como Senador, e depois o Deputado Delegado Waldir repetiu a mesma emenda, que inviabiliza praticamente a aprovação.

    Fiz esse apelo ontem ao Relator, porque ele acabou envolvendo na região metropolitana o fundo constitucional, para que desse fundo fossem distribuídos e utilizados os recursos para a região metropolitana. Então, trouxe esse impasse.

    Eu acho de suma importância a aprovação da medida, porque a gente precisa ter acordos de integração na polícia, saúde, segurança. Para V. Exa. ter ideia, qualquer bandido que vem aqui do Estado ou daqui mesmo sendo perseguido, quando chega na divisa a polícia não pode entrar porque é Município de Goiás. Da mesma forma, não tem sentido alunos que estudam aqui em Brasília – e são muitos...

(Soa a campainha.)

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) – ... da região de Águas Lindas, Novo Gama, Valparaíso – pagarem a passagem de um transporte interestadual, que é muito mais cara – V. Exa. sabe disso – e é controlada pela ANTT.

    No caso da região metropolitana, independentemente da questão de recurso, de se estabelecer de onde vem, é importante a aprovação só para fazer essa integração. Quantos alunos estudam em Brasília? Quantos trabalham? Então, a gente precisa...

    Eu me lembro muito bem de que, em alguns governos anteriores, tentaram exatamente ajudar as regiões do Entorno. É óbvio que, quando há um hospital em Águas Lindas, em Valparaíso, isso diminui o fluxo de pessoas que vem para Brasília para fazer atendimento médico. Eu me lembro de que, nos dois últimos governos de que participei, ambos fizeram convênios, ajudando, inclusive, financeiramente, na manutenção, e um convênio com os hospitais da região metropolitana. Mas, depois, isso foi questionado, e estão respondendo até hoje exatamente por terem feito uma coisa que foi muito boa na época.

    Então, essa lei, essa medida aprovada vai facilitar essa integração com o Estado de Goiás e de Minas Gerais também. Sugeri ao Relator que se criasse um fundo específico da região metropolitana ou que até se utilizasse parte do FCO (Fundo do Centro-Oeste), criando um percentual para a região metropolitana, o que é muito importante.

    O DF tem que trabalhar integrado com essas regiões. Brasília não tem condições de criar um projeto de desenvolvimento econômico isoladamente. Nós temos que fazer em conjunto com a região metropolitana, para que as pessoas possam trabalhar onde moram, possam se fixar, ter mais facilidade e mais tempo realmente. Hoje as pessoas consomem quase duas horas, quase quatro horas por dia com transporte – ida e volta. Uma loucura! As pessoas perdem qualidade de vida, perdem convivência da família em função disso. Então, a gente tem que buscar uma melhoria para a região como um todo.

    Eu sempre pensei na região – eu preparei, um tempo atrás, todo um projeto de governo –, porque sei – para mim, é muito claro – que nós não temos como resolver a questão de qualidade de vida do DF sem resolver a qualidade de vida do Entorno. Ninguém se separa apenas por uma pista ou por um rio. As pessoas têm o direito de ir e vir, e realmente a gente precisa pensar juntos na melhoria da qualidade de vida dessa região que V. Exa. tão bem conhece.

    Então, eram essas as minhas considerações.

    Reforço aqui a necessidade do apoio dos Srs. e das Sras. Senadoras para a aprovação desse projeto e, ao mesmo tempo, para buscarmos uma solução para a Medida Provisória 862, que trata da Região Metropolitana do Distrito Federal.

    Era isso, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) – Amigo Senador Izalci Lucas, quero aproveitar, no escopo desse seu pronunciamento, com riqueza factual do tema quando fala de fundo, para lembrar aquilo com que o senhor ficou preocupado – o Senador Anastasia estava aqui e ficou aturdido quando eu trouxe os números... Eu fui ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

    Aliás, em tempo, aproveito – permita-me; Pátria amada, tenha conhecimento disto –, eu fiz questão, ontem, porque eu não sou oposição, eu tenho posição, de elogiar o Presidente Bolsonaro, nos seus 100 dias de Governo, pois ontem ele apresentou ações efetivas, necessárias, desde o décimo terceiro do Bolsa Família, até ações da educação, da segurança... Enfim, ontem ele apresentou notícias merecedoras de elogios.

    E aproveito para também elogiar o Presidente Bolsonaro e o novo Ministro da Educação, que foi criticado por mim, por aquela infeliz fala sobre o Nordeste, porque manteve o Governo Bolsonaro, lá no novo Ministério da Educação, um homem qualificadíssimo, não sei se o senhor o conhece, de um currículo invejável, que é o Presidente do FNDE, o Carlos Alberto Decotelli. E ele apresentou a mim, Senador Izalci, números de me deixarem aturdido.

    Em Goiânia, por exemplo, lá está, há quase um ano, parado no Banco do Brasil – e o Banco do Brasil movimentando esse dinheiro, lucrando com ele –, porque o Prefeito irresponsável, ou mal informado, ou mal assessorado, o Prefeito Iris Rezende, de Goiânia, não sabe, R$123 milhões para se investir na educação de Goiânia, que está um caos. O dinheiro está parado há quase um ano, e o Prefeito: "Ah, eu não sabia".

    Eu fui lá e descobri esse trágico relato, que é para o Brasil inteiro. Até o citei, porque ele falou que, no Distrito Federal e no Espírito Santo, os exemplos são diferentes, ou seja, os gestores têm conhecimento. Mas, nas demais cidades, nos demais Municípios do Brasil, o retrato é o mesmo de Goiânia.

    Em Águas Lindas, que V. Sa. pronunciou agora mesmo, e a citou, lá as escolas nem banheiros possuem, nem cadeiras. A educação é um caos em Águas Lindas de Goiás. E o Prefeito não sabia também. Ele tem lá, parados no Banco do Brasil, em conta, para investir em educação, R$52 milhões. Ou seja, isso é uma... O Senador Esperidião Amin, de Santa Catarina, falou: "Kajuru, mas isso é um absurdo! Não é possível!".

    Então, imagine quantos bilhões, Senador Izalci, o Governo repassou para esses Municípios! E os maus gestores, ou maus gestores ou irresponsáveis – não sei qual o adjetivo, porque às vezes realmente ele não sabe, por ignorância, por má gestão, por má assessoria –, não usam o dinheiro que está lá para ser investido na educação, que é do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

    Por isso, quero cumprimentar aqui o Governo Bolsonaro por manter lá este cidadão carioca, Carlos Alberto Decotelli, que fez esse levantamento, que ninguém havia feito antes, ninguém sabia disso – não sei se o senhor sabia –, de tantos bilhões que estão parados no Banco do Brasil, e o Banco do Brasil ganhando o dinheiro, movimentando, porque os Prefeitos não pegam esse dinheiro, dinheiro que pertence a cada Município, para o investimento na educação.

    Eu só peguei carona no seu assunto para falar do FNDE, porque eu sei que o senhor tem profundo conhecimento dele.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) – Aproveitando, Senador Kajuru, que V. Exa. levantou essa questão, quero ressaltar aqui a importância da medida que aprovamos, a PEC 61, exatamente pelo excesso de burocracia que existe no Brasil.

    V. Exa. cita o FNDE, eu conheço bem, pois nós perdemos milhões e milhões aqui no Distrito Federal. Inclusive, houve um acordo que fiz, em 2011 ainda, com o Ministro Mercadante, depois com o Ministro Mendonça, de construção de creche. O Governador anterior...

    O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) – Quando o senhor era Secretário da Educação?

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) – Não, era Deputado Federal.

    O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) – Deputado Federal.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) – Mas consegui o recurso, nós conseguimos o recurso para construir 26 creches, dinheiro do FNDE.

    O problema também... Eu não sei se V. Exa. sabe que a coisa mais simples – simples em comparação à manutenção – é a construção. Você construir uma escola ou construir um hospital não é tão oneroso quanto você depois mantê-lo anualmente, porque aí há a questão do custeio. Acho que muitos perdem, inclusive, recurso de investimento... Nós tínhamos, por exemplo, o Brasil Profissionalizado, em que a União disponibilizava aos Municípios a escola pronta; construíam com o recurso da União, equipavam, mas, a partir daí, a manutenção é do Município ou do Estado. E, aí, por questões de Lei de Responsabilidade Fiscal, com excesso de contratação, muitas vezes, não construíam escola e creches, exatamente porque não havia condições de tocar o custeio. Hoje, praticamente, construir um hospital médio tem quase o mesmo valor de custeio no ano. Então, há esse problema.

    Nós estamos agora com o Hospital do Câncer. Para V. Exa. ter ideia, é também recurso que nós destinamos da bancada – nós destinamos na época 140 milhões, há 124 milhões – e que está na Caixa Econômica desde 2017. Tivemos reunião, eu estive lá ontem, na Caixa Econômica, cobrando isso. É muita burocracia.

    E, por isso, os Prefeitos exigiram aqui, e o Senado respondeu...

    O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) – Com razão.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) – Com razão, porque há emendas de três, quatro, cinco anos, e a coisa não acontece muitas vezes por excesso... E, muitas vezes, há uma série de exigências, você cumpre as exigências, e, quando acha que está tudo certo, vêm mais três ou quatro exigências. E vai assim, ano e ano, e a coisa vai passando. Então, nós precisamos combater nesta Casa a questão da burocracia.

    Para V. Exa. ter uma ideia...

(Soa a campainha.)

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) – Nessa reunião na Caixa Econômica, o nosso Presidente disse que, tanto faz ser uma emenda de R$100 mil ou emenda de R$10 milhões, a exigência é a mesma.

    O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) – A mesma.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) – O custo hoje de controle, às vezes, fica mais caro do que a própria emenda. Então, nós estamos trabalhando, porque existe já alguma resolução ministerial para que, até R$750 mil, não haja as mesmas exigências dos grandes investimentos.

    O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) – Claro.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) – É por isso que a Caixa, com razão também, tem esse excesso de burocracia. É exatamente porque você sabe como funcionam o Tribunal de Contas, o Ministério Público...

    O SR. PRESIDENTE (Jorge Kajuru. Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) – Claro.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PSDB - DF) – A responsabilidade é deles. Isso inibe, isso dificulta que o dinheiro chegue à ponta.

    A PEC 61, que nós aprovamos com muita razão, vai na veia, o dinheiro entra direto para o Município. Lá, evidentemente, o tribunal de contas do Estado ou do Município, como já faz com o Fundo de Participação dos Municípios, tem que fiscalizar.

    Agradeço a paciência de V. Exa.

    Eram essas as minhas considerações.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/04/2019 - Página 10