Questão de Ordem durante a 46ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem suscitada acerca da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 31, de 2017, e seu eventual debate em plenário.

Autor
Marcos Rogério (DEM - Democratas/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Questão de ordem suscitada acerca da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 31, de 2017, e seu eventual debate em plenário.
Publicação
Publicação no DSF de 10/04/2019 - Página 66
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, TRAMITAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), LEGITIMIDADE, DEFENSOR PUBLICO-GERAL, PROPOSITURA, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, POSSIBILIDADE, DEBATE, PLENARIO.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para questão de ordem.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, com base no art. 404 da nossa norma de regência interna, Sr. Presidente, faço a questão de ordem no sentido de indagar a V. Exa. quanto à tramitação dessa matéria. E ela é uma discussão preliminar, porque ela pode ter desdobramento no que está sendo construído no Plenário.

    A pauta foi assim apresentada: Proposta de Emenda à Constituição nº 31, de 2017, primeira sessão de discussão - lá, em 2017. Nós estamos em uma nova legislatura. O que estou indagando a V. Exa. é: considerando o fato de estarmos em uma nova legislatura, os novos Senadores são excluídos do debate dessa proposta dentro dos termos regimentais? Ou é possível V. Exa., na condição de Presidente - e de novo Presidente também -, permitir ou reabrir a discussão para que os Senadores, nessa sentada, possam fazer a discussão dessa matéria?

    E a indagação que faço a V. Exa. é porque há impacto, há influência com relação às composições que estão sendo feitas, às construções que estão sendo feitas, à inclusão de texto nessa matéria.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) -Regimentalmente, Senador Marcos Rogério, nós deveríamos estar com esta matéria sendo submetida à votação. Tanto que a pauta estabelecida na sexta-feira, no item desta matéria, diz: "votação da emenda constitucional". Por quê? Porque, regimentalmente, as deliberações e discussões em relação a essa matéria, as cinco sessões, já foram ultrapassadas, mesmo sendo na legislatura passada.

    Regimentalmente, eu estou abrindo uma exceção para discussão do Plenário, mais uma vez, porque era para estarmos em votação.

    Como há Senadores novos, eu abri a discussão da matéria e quero submetê-la à votação.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO) - Mas a indagação, complemento, V. Exa... V. Exa. faz um parêntese para permitir o debate, mas essa concessão de V. Exa. representa também a possibilidade de inovar no processo legislativo? Porque os novos Parlamentares querem acrescentar, querem acrescer texto, querem contribuir para o aperfeiçoamento da norma.

    A questão de ordem que faço a V. Exa. quanto à preliminar da possibilidade de se reabrir a discussão é porque ensejaria a oportunidade também da adição de novo texto, sem a necessidade de eventualmente amatéria voltar à instância inaugural.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/04/2019 - Página 66