Discurso durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo ao Presidente do Senado Federal para instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Tribunais Superiores diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impôs a retirada de reportagem da revista Crusoé e do site O Antagonista.

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Apelo ao Presidente do Senado Federal para instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Tribunais Superiores diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impôs a retirada de reportagem da revista Crusoé e do site O Antagonista.
Aparteantes
Eduardo Girão, Esperidião Amin, Jorge Kajuru.
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2019 - Página 25
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, DAVI ALCOLUMBRE, PRESIDENTE, SENADO, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), ASSUNTO, INVESTIGAÇÃO, MEMBROS, TRIBUNAIS SUPERIORES, COMENTARIO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RETIRADA, MATERIA, PERIODICO, SITE.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS. Para discursar.) – Obrigado, Presidente dos trabalhos, José Antonio Reguffe.

    Senadores, Senadoras, telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, venho à tribuna para fazer um apelo que julgo intransferível e impositivo. Eu direciono a S. Exa. o Sr. Presidente do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre, pelo qual muito lutamos para eleger Presidente desta Casa e sobre o qual perduram esperanças e expectativas dos brasileiros por mudanças na política através do Senado Federal. Só que, Sr. Presidente Davi, que deve estar em seu gabinete neste momento, estamos chegando à saturação. Esta Casa vem se enfraquecendo perante as suas responsabilidades e perante os seus representados, pelo defeito da omissão. As suspeitas, as acusações contra alguns integrantes do Supremo Tribunal Federal não param de ocorrer e isso vem de longe. E não estou me referindo às conhecidas regalias, à sala vip do aeroporto, de um alto custo, à multidão de assessores, a alguns fatos de prepotências que se confundem com abuso de autoridade, nem àquele caso do passageiro, no avião, proibido de criticar o STF, sob ameaça de prisão. São coisas bem mais sérias.

     E agora, há poucos dias, houve a abertura do inquérito inquisitório pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, estabelecendo, com vários atropelamentos à legislação. Por exemplo, Ministro do Supremo não tem atribuição para abrir inquérito, ainda mais um inquérito genérico, sem acusado identificado, sem narração de fatos e circunstâncias, conforme disciplina o art. 5º do Código de Processo Penal. Também não poderia ter o Presidente do Supremo escolhido o ministro de sua preferência, mas, no mínimo, proceder a sorteio, como manda o Regimento. Além disso, conforme dispõe o art. 43 do Regimento Interno do próprio Supremo, em se tratando de investigação criminal, só possui atribuição para investigar infração cometida dentro da sede ou das dependências do Supremo. A propósito, é importante frisar que dentro do próprio Supremo já há membros que se manifestaram não concordando com a forma da investigação proposta.

    E dentro de instantes, quero comentar a última notícia, já antecipada há pouco pelo Senador Kajuru, que vem a propósito, mas não impede, não prejudica o discurso que preparei há poucos instantes. Tem mais sobre as aberrações constatadas. A Constituição Federal, com toda a sua relevância, dispõe, em seu art. 129, as funções institucionais do Ministério Público, que deveria, isso sim, ter sido chamado para o pretendido processo do Sr. Dias Toffoli. Mas não foi. Portanto, por qualquer lado que se examine a questão do inquérito, o Presidente do Supremo não tinha e não tem poder para votar os atos processuais a que recorreu. Juiz não pode investigar, nem acusar; juiz julga. Acima de tudo, nesse rol de absurdos processuais, o Presidente do Supremo infringe uma das normas mais sagradas da democracia e da Constituição, a liberdade de expressão, ao censurar dois importantes veículos de comunicação digital – a revista Crusoé e o site O Antagonista. Quem deveria ser o guardião da Constituição torna-se o seu surpreendente infrator.

    Sr. Presidente do Senado, impõe-se decisivamente a instalação da CPI da Toga. Os acontecimentos irregulares, as suspeitas, o desprestígio de alguns ministros, os indícios de ligações perigosas se precipitam e se acumulam. Até quando vamos esperar? O que mais falta acontecer para esta Casa agir no uso de suas atribuições intransferíveis e absolutas? Chega de omissão.

    Eis as razões do meu apelo. E não se fale aqui no subterfúgio de que é preciso evitar uma crise institucional. Sr. Presidente, a crise já existe. Está aí, palpitante e inquietante. Se não houver ações nesta Casa, a situação tende a se agravar. Ainda agora, um pouco antes do meio-dia, uma nova decisão atrabiliária foi determinada pelo dito responsável pelo inquérito, o Ministro Alexandre de Moraes, ao mandar fechar as redes sociais de investigados por fake news. Isso é censura ditatorial de onde menos se poderia esperar.

    Aliás, por falar em fake news, não é o caso: Marcelo Odebrecht, réu, hoje em prisão domiciliar, disse lá no inquérito em Curitiba que a pessoa identificada como "amigo do amigo do meu pai", era o Presidente do Supremo. Isso é fato. Isso não é mentira. Isso não é falso. Isso é declaração dentro de um processo regular. Ocorreu no dia 13 de julho de 2007. Está lá nos autos. Ou, aliás, estava, porque já há notícias de que mandaram retirar, o que seria outra terrível violação processual, até agora inacreditável.

    Marcelo Odebrecht, nas colaborações premiadas, citou uma centena de pessoas envolvidas ao longo da operação Lava Jato. No entanto nenhuma das tantas delações foi questionada pelo Supremo. E estão lá, a maioria dormitando ainda no Supremo, ou no Ministério Público, sem julgamento, sem previsão de julgamento.

    Só quando Marcelo Odebrecht identificou o "amigo do amigo do meu pai", é que se tornou motivo de questionamento. Um questionamento errado. Se o alegado, ofendido, poderia reagir, ou poderia ser apenas pelo meio próprio, regular, da representação, ou da queixa-crime contra o pretenso difamador, nunca por ação autônoma, monocrática, irregular, em defesa direta, própria, processo ilegal e inconstitucional.

    Sr. Presidente do Senado, até quando vamos esperar para agir? O Senado está fugindo de suas atribuições e de suas responsabilidades. É preciso trazer o tema para o Pleno decidir.

    E agora encerro, confirmando a notícia trazida há poucos instantes. A Sra. Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, arquiva inquérito aberto de ofício pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão tem como base o sistema penal acusatório e respeito ao devido processo legal. É o que dizíamos. Qualquer estudante de direito, qualquer calouro de primeiro ano da faculdade sabe que o juiz não pode abrir inquérito. Isso é atribuição da Polícia ou do Ministério Público.

    E diz aqui a notícia:

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) –

Em manifestação enviada ao Ministro Alexandre de Moraes, a Procuradora-Geral da República Raquel Dodge, informou o arquivamento do Inquérito 4.781, que havia sido instaurado de ofício pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, em 14 de março.

"A providência tem como fundamento o respeito ao devido processo legal e ao sistema penal acusatório estabelecido na Constituição de 1988, segundo o qual o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal, fato que provoca efeitos diretos na forma e na condução da investigação criminal".

No documento, Raquel Dodge afirma que, embora os autos ainda não tenham sido enviados ao Ministério Público Federal, há notícias do cumprimento, no âmbito do inquérito, de medidas cautelares sujeitas a reserva de jurisdição...

    Imaginem, Srs. Senadores, que lição a Procuradora-Geral da República está dando ao Presidente da Corte Suprema do Brasil: a reserva de jurisdição. Reserva de jurisdição. O Sr. Presidente não tem poder para abrir inquérito, para mandar investigar, para processar. Presidente de Supremo julga, não investiga – é a lição dada aqui abertamente, publicamente, para todo o Brasil ver e ouvir.

... sem a atuação do titular da ação penal, que é o Ministério Público, para a avaliação dos parâmetros legais da medida e em cumprimento ao controle externo da atividade policial, destaca ainda a decisão do relator do inquérito que proibiu a exibição de matéria jornalística.

    E lá no final do seu despacho, diz também a Presidente da Procuradoria, a Chefe da Procuradoria da República: "Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas." Portanto, Senador Eduardo, Senador Kajuru, Senador Reguffe...

    O Sr. Esperidião Amin (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) – Nós dois aqui!

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) – Senador Amin, Senador Jorginho Mello, a revista...

    O Sr. Esperidião Amin (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Há várias testemunhas, portanto.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) – Várias testemunhas. A revista Crusoé está liberada, pode continuar expandindo as suas notícias, os seus flagrantes. O Antagonista está liberado pela Procuradora-Geral da República. Não deixa de ser a melhor notícia da tarde.

    A ordem jurídica está restabelecida, e nós continuamos apenas acompanhando sem agir. Nós estamos sem ação, e é por isso que vim a este Plenário pedir ao Presidente do Senado: nós precisamos dar andamento aos inúmeros pedidos de impeachment que estão nas gavetas da Direção da Mesa do Senado e precisamos dar andamento à CPI da Toga. Não é possível mais aqui plasticamente nós ficarmos olhando, fugindo às nossas responsabilidades. Está na hora, Sr. Presidente do Senado, de agirmos. Não podemos continuar fugindo às nossas atribuições.

    Obrigado.

    O Sr. Jorge Kajuru (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO) – Um aparte, Presidente.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) – Pois não, um aparte, com muito prazer, ao Senador Jorge Kajuru.

    O Sr. Jorge Kajuru (Bloco Parlamentar Senado Independente/PSB - GO. Para apartear.) – Senador Lasier Martins, meu primeiro pronunciamento hoje aqui nesta Casa foi rigorosamente nessa sua linha. No final, com a mesma conclusão, porém com outras palavras. Só que V.Sa. trouxe um pronunciamento mais rico no que tange à qualificação das palavras e ao embasamento de suas palavras. Reconheço prazerosamente, sem nenhuma dificuldade.

    Eu só insisto em uma palavra mais simples, que vem das ruas, qual seja, Senador Girão, Senador Reguffe, Senador poeta Amin, Senador Jorginho, e Brasil inteiro: se este Senado não der sequência ao pedido de impeachment do Ministro Gilmar Mendes e não possibilitar a instalação da CPI da Toga, definitivamente a conclusão da Pátria Amada, desinformada e, às vezes, abandonada será uma só: este Senado se transformará em um poder oficialmente subalterno.

(Soa a campainha.)

    O Sr. Eduardo Braga (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) – Parabéns pelo seu pronunciamento.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) – Obrigado.

    O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) – Aparte também, por favor.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) – Senador Esperidião Amin tinha pedido a palavra? Pois não, o aparte ...

    O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) – O Esperidião pediu.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) – Com muita honra.

    O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) – Primeiro o Esperidião.

    Senador Esperidião.

    O Sr. Esperidião Amin (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para apartear.) – Senador Lasier Martins, serei muito breve porque sei que outros Senadores querem aditar, certamente, contribuições melhores que a minha. A única coisa que solicito a V. Exa. e ao nobre Senador Reguffe, que preside os nossos trabalhos, é que esse seu texto, pela sobriedade, pela serenidade e, acima de tudo, pela demonstração inequívoca de que conflito de jurisdição á algo que só pode ocorrer na democracia – porque a democracia, o Estado democrático de direito é que fixa jurisdições e reservas tais – seja encaminhado ao Presidente do Senado, para que a assessoria, que redigiu a sua manifestação a respeito, que instruiu a deliberação de S. Exa. sobre a chamada CPI da Toga, adite ao seu próprio texto e se manifeste em face da evidência de que quando a Procuradoria-Geral da República impugna uma decisão do Supremo, que, salvo melhor juízo, é equivocada mesmo, não está havendo nenhum conflito ruidoso em termos de Estado de direito. Pelo contrário, está se preservando o dito Estado de direito.

    Muito obrigado.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) – Muito obrigado por sua intervenção. A nossa preocupação é que, vindo de quem veio, Senador Esperidião Amin, se trata de um técnico – mais do que isso, trata-se do Presidente da Suprema Corte do Brasil – adotando uma medida jurídica ou jurisdicional que não lhe compete, o que é praticamente incompreensível. Como procede desta maneira o Presidente do Supremo Tribunal Federal?

    Com muita honra, Senador Eduardo Girão.

    O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE. Para apartear.) – Senador Lasier Martins, primeiramente queria cumprimentá-lo pela sua serenidade, sobriedade, por esse pronunciamento importante num momento, Presidente Senador Reguffe, em que o Brasil clama, os brasileiros clamam que a verdade venha à tona.

    Quero fazer uma pergunta a V. Exas. aqui, que são mais experientes, têm mais vivência nesta Casa do que eu, que estou chegado agora. Qual é o grande diferencial do Senado Federal, qual é em relação aos outros Poderes?

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) – É que o Senado Federal, Senador Girão, tem um poder que ninguém mais tem igual. Isto é, se o Senado não agir nas circunstâncias atuais de acusações contra outro Poder, ninguém mais vai agir.

    Nem mesmo o Conselho da Magistratura e o Conselho Nacional de Justiça têm agido, até porque o Presidente do Supremo é o mesmo Presidente do Conselho Nacional de Justiça. Então, havendo omissão aqui, há omissão de todos, e nada mais sobra, a não ser as manifestações de rua, os protestos, as passeatas, os clamores, que não chegam a ter efetividade jurídica. Essa é a triste realidade.

    O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) – Muito bem colocado.

    E eu vou além. Há o Senado, que pode legislar, mas há também a Câmara dos Deputados, que também o faz. Isso não é um diferencial do Senado. Existe a fiscalização que o Senado pode exercer – ele pode fiscalizar –, mas há o Tribunal de Contas da União, a Controladoria-Geral, a Polícia Federal. Também não é um diferencial do Senado. Mas o diferencial desta Casa, do qual ela não pode se omitir em hipótese nenhuma, é uma grande oportunidade – eu repito dez ou vinte e nove vezes –: nós não podemos nos apartar novamente da sociedade. Ela está confiando em que o Senado vai fazer a sua competência, a sua prerrogativa – ele vai exercer –, que é a CPI dos tribunais superiores, que, cada dia mais, está na boca da população brasileira, de forma legítima, porque há – nós tivemos acesso aos documentos – uma vasta documentação...

(Soa a campainha.)

    O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) – ... uma robusta documentação dessas denúncias, que precisam ser investigadas por quem de direito, que é o Senado Federal.

    Nós vimos, ontem, uma questão extremamente preocupante lá na França, algo muito simbólico: um patrimônio histórico da humanidade totalmente em chamas. Vejo isso de forma emblemática. Na França, houve a queda da Bastilha, a Revolução Francesa. Nós estamos em um momento aqui em que a gente tem que ter cuidado similar. Nós não podemos transformar Brasília em Bastilha.

    O clamor cresce, as movimentações crescem, e não é em rede social, não, é nas ruas. Eu fui para as manifestações que aconteceram, com as pessoas pedindo que a verdade venha à tona – a CPI dos tribunais superiores, os pedidos de impeachment sucessivos, que, por décadas, foram colocados embaixo do tapete. Então, este é o clamor que a gente faz aqui aos colegas, ao Presidente da Casa: que coloque isso para frente. Chegou a hora! Chegou a hora! A gente não pode perder o bonde da história.

    Então, Presidente Reguffe, Senador Lasier, parabéns pelo seu pronunciamento. Nós vamos aqui combater o bom combate.

     Eu estou muito esperançoso, muito esperançoso. Sabe por quê?

(Soa a campainha.)

    O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) – Só para encerrar.

    As pessoas dizem: "Ah, mas não tem condição, só são 29 assinaturas!" Eu acho que, cada vez mais, os colegas estão percebendo, estão sentindo, estão se sensibilizando e eu acredito que isso vai acontecer mais cedo ou mais tarde.

    Agora, eu lhe digo ainda de uma fé intrínseca que tenho – intrínseca –, muito clara de que Jesus está no comando desta Nação. Todos os outros Poderes foram investigados, a limpeza começou há tempos nos outros Poderes: no Poder Legislativo, que tem que continuar sendo investigado; no Poder Executivo, com dois presidentes recebendo o impeachment – e tem que continuar a ser investigado.

    Agora, o Supremo Tribunal Federal e os outros tribunais precisam. Sabe por quê? Há gente boa lá dentro. A gente sabe que há gente íntegra, há gente correta. E essas denúncias que...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - CE) – ... sobre a instituição como um todo. Então, precisa ser analisado até para que se separe o joio do trigo.

    Parabéns! E vamos continuar aqui, fazendo a nossa parte, dedicando-nos a nos aproximar da sociedade. Que a verdade venha à tona.

    Muito obrigado.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) – Muito obrigado, Senador Girão.

    Eu concluo ressaltando o aspecto positivo dessas últimas horas, o que faz renovar a esperança, qual seja a decisão da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, que assumiu a responsabilidade como lhe convinha, não se mantendo contemplativa a tudo que vem acontecendo e cassando o inquérito irregular instaurado pelo Presidente do Supremo.

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) – É um fato importantíssimo porque vai se restabelecer a ordem.

    Imaginem, Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado, que, desde hoje cedo, estavam nas ruas policiais federais, investigando personagens indicados pelo Presidente do Supremo, segundo o qual estariam cometendo notícias falsas, fake news, que afetavam a idoneidade do Supremo. Essa decisão da Chefe do Ministério Público acaba com essa movimentação, porque restabelece a hierarquia e a ordem processual.

    O Presidente do Supremo não tinha esse poder de mandar as polícias às ruas investigar. A polícia, a essa altura, deve estar recolhida de volta...

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PSDB/PODE/PSL/PODE - RS) – ... aos prédios da Polícia Federal. Essa é boa notícia e aguardemos os próximos acontecimentos, porque não se tratava de conflito de jurisdição. Conflitos de jurisdição se dão entre órgãos do Judiciário; aqui estava se dando pela autonomia, pelo absolutismo do Presidente do Supremo, que mandava e desmandava. Esse poder foi retirado por quem está ao seu nível, que é a Procuradora-Chefe da Procuradoria-Geral da República.

    Acho que a coisa se encaminha bem. Aguardemos qual será o comportamento do Sr. Presidente do Supremo a partir de agora, mas, enquanto isso, renovo o apelo que me trouxe à tribuna, o apelo ao Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, sobre o qual, repito, recaem todas as esperanças de uma gestão renovadora, regeneradora da política, para que traga para o Plenário a discussão sobre impeachment e sobre a CPI da Toga.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2019 - Página 25